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BC ajusta regulamentação sobre o registro de recebíveis de cartão
O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou no dia 30 de outubro de 2023 a Resolução BCB nº 349open_in_new, que altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Especificamente, a resolução aprovada aprimora as medidas já adotadas por ocasião da edição da Resolução BCB nº 264, de 2022, que visavam tornar mais simples e rápido para o lojista encerrar contratos de antecipação automática de recebíveis com sua credenciadora, de forma a permitir que ele inicie novo relacionamento com outros financiadores. Tais medidas estabeleceram que esses contratos, que se utilizam do instituto da promessa de cessão, deveriam ser encerrados em até dois dias úteis após a solicitação pelo lojista. A resolução aprovada estabelece, adicionalmente, que caso a credenciadora não encerre o contrato de promessa de cessão dentro do prazo estipulado na norma, caberá ao sistema de registro, a partir do dia útil seguinte, ajustar a prioridade do contrato de promessa de cessão em relação a outros contratos aplicados à agenda de recebíveis. Essas medidas facilitam ao lojista fazer valer a sua vontade sobre os negócios com sua agenda de recebíveis.
Além disso, fica estabelecida a data de 1º de abril de 2024 para o cumprimento dos deveres regulatórios aplicáveis a instituições credenciadoras e a entidades registradoras a fim de ajustá-las a demandas em curso.
Importante ressaltar que essas medidas não guardam relação com discussões sobre rotativo de cartão de crédito.
Fonte: BCB, em 31.10.2023.