O Banco Central divulgou hoje o Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), referente ao ano de 2022. O PSC é publicado anualmente e apresenta uma análise agregada do segmento e sua evolução, trazendo informações de interesse público e contribuindo para a transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O PSC mostra que o segmento de Consórcios, mais uma vez, fechou o ano com alta nos principais indicadores, comparados com o ano anterior, mantendo a tendência de crescimento observada nos últimos anos.
O número de cotas comercializadas em 2022 cresceu 13,2%, com as cotas ativas aumentando 11,3% e as contemplações 7,1%. Os indicadores financeiros também apresentaram expansão, com alta de 20,8% no volume de recursos coletados, 23,2% nos recursos a coletar e 20,6% na carteira agregada do segmento. O crescimento se mostrou consistente em todos os segmentos, com destaque para o subsegmento de veículos pesados, ligado ao agronegócio.
As ações de saneamento promovidas pelo BC ao longo do ano fizeram com que três administradoras deixassem de operar, enquanto duas novas administradoras ingressaram no sistema, fechando 2022 com 141 administradoras ativas (-1), das quais 129 (-2) administravam grupos ativos.
BC lança consulta pública com propostas de normas sobre recuperação e resolução de instituições financeiras
Propostas seguem recomendações do Financial Stability Board. Um dos objetivos é aprimorar a forma como as instituições financeiras se preparam para enfrentar eventuais situações de crise. Contribuições podem ser feitas até 8/3/2024, no site do BC.
O Banco Central (BC) lançou consulta pública (CP) com propostas normativas para o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. A CP também visa disciplinar o debate sobre o conteúdo, a elaboração e a remessa ao BC do Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO). A CP ficará disponível no site do BC até 8/3/2024.
As propostas objetivam promover maior aderência do Brasil às melhores práticas internacionais em matéria de resolução de instituições financeiras e trazem um significativo aprimoramento na forma como as instituições financeiras se preparam para enfrentar eventuais situações de crise, colocando em prática um planejamento mais refinado de recuperação e resolução. Se aprovadas, as propostas demandarão que as instituições apresentem estratégias consistentes e testáveis para o reestabelecimento da sua viabilidade nos casos de recuperação e de inviabilidade irreversível. Em caso de resolução, a descontinuidade ordenada das referidas instituições tem a finalidade de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e da economia real.
“Essas propostas inserem formalmente as instituições financeiras no processo de resolução como atores importantes tanto no aprimoramento de sua resiliência a choques como na preparação para a solução de crises que culminem com a sua eventual resolução", disse Vivian Grassi Sampaio, Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.
Escopo de aplicação
A proposta normativa tem previsão de aplicação às instituições do Segmento S1, composto, conforme regulação prudencial, pelos bancos com porte igual ou maior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou atividade internacional relevante.
Além disso, é aplicável a todas as entidades integrantes do conglomerado prudencial e as entidades pertencentes a grupo econômico que desempenhem linhas de negócios principais, serviços essenciais, funções críticas ou serviços críticos, podendo ser estendida para instituições autorizadas a funcionar pelo BC que desempenhem funções críticas, conforme avaliação da autoridade monetária.

Edital de Consulta Pública
As propostas e minutas estão no Edital de Consulta Pública no endereço do BC na internet (www.bcb.gov.br) no menu do perfil geral “Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”.
As contribuições serão realizadas mediante o preenchimento do formulário disponível no referido endereço eletrônico, observado que não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.
Fonte: BCB, em 31.01.2024.