O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas medidas de aperfeiçoamento das regras para contas com finalidades específicas que não guardam relação com a nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021), que só entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022.
A primeira medida traz aperfeiçoamentos na regulamentação cambial para permitir a constituição de fundos de provisionamento em contas de depósito em moeda estrangeira de movimentação restrita, destinada exclusivamente à garantia de despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural em contratos firmados com a União.
O objetivo da nova conta é mitigar o risco cambial e reduzir os custos financeiros envolvidos na prestação dessas garantias, uma vez que os preços dos bens e serviços inerentes a estas atividades são referenciados internacionalmente.
O CMN editou também resolução que simplifica procedimentos para abertura de contas designadas – special accounts – denominadas em moeda estrangeira destinadas exclusivamente ao recebimento de operações de crédito externo concedidas por organismos internacionais.
A partir da entrada em vigor da norma, entidades da administração direta e indireta de estados, Distrito Federal e municípios não precisarão de autorização específica para serem titulares destas contas em bancos autorizados a operar em câmbio. Essa medida tem como objetivo dar mais eficiência ao processo de autorização.
As regras para as contas dos fundos de garantia de descomissionamento estão na Resolução CMN nº 4.980 que entrará em vigor em 2 de março de 2022.
As regras para as contas designadas para o recebimento de créditos de organismos internacionais estão na Resolução CMN nº 4.981 que entrará em vigor imediatamente.
As consultas ao Sistema Valores a Receber serão retomadas em 14 de fevereiro
Conforme divulgado anteriormente, o Sistema Valores a Receber (SVR) gerou demanda ao site do Banco Central muito superior à esperada. No dia do lançamento (24/1), a quantidade de acessos ao site foi 20 vezes maior que um dia de alto volume – ou 50 vezes maior que um dia normal. Essa alta procura ao site para acessar o SVR provocou sua instabilidade, seguida de indisponibilidade, levando o BC a retirar o SVR do ar.
Para que o SVR possa voltar a atender a todos os cidadãos com estabilidade e segurança, o BC está investindo fortemente na ampliação de sua capacidade de atendimento.
O BC informa que, a partir de 14/02/2022, o cidadão poderá consultar se tem algum valor a receber. Em caso positivo, será imediatamente informado sobre a data em que poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta. Essas solicitações de transferências poderão ser agendadas a partir de 07/03/2022, na data informada pelo sistema.
Os cidadãos não devem se preocupar com a manutenção de seus recursos não procurados nesse período. Não há risco de prescrição ou perda desses recursos, que permanecerão guardados pelas instituições financeiras à espera de seus proprietários.
Por fim, o BC alerta o cidadão para que não caia em golpes utilizando o SVR. O BC não entra em contato com os cidadãos. Qualquer informação sobre valores a receber só poderá ser obtida a partir de 14/02/2022. A solicitação de resgate no SVR será feita por meio de usuário e senha e os recursos serão transferidos diretamente das instituições financeiras para os cidadãos, que não devem fazer qualquer depósito prévio a qualquer pessoa ou instituição.
Fonte: BCB, em 27.01.2022.