Valor representa o triplo do montante emitido entre 2015 e 2019. Brasil é o segundo maior emissor da América Latina, ficando atrás somente do Chile. Saiba mais sobre a evolução da participação brasileira no mercado de títulos verdes no box do Relatório de Economia Bancária.
Segundo o estudo, a participação do Brasil no mercado de títulos sustentáveis ainda é pequena, embora o volume emitido por empresas brasileiras tenha crescido bastante, e o Brasil seja o segundo maior emissor da América Latina, ficando atrás somente do Chile. O volume financeiro global de títulos sustentáveis no biênio 2020-2021 foi de aproximadamente US$1,6 trilhão, quase o dobro das emissões entre 2015 e 2019, segundo a Environmental Finance Bond Database. Apesar do expressivo crescimento, as emissões brasileiras representam pouco mais de 1% das emissões globais.
Os chamados títulos sustentáveis são instrumentos financeiros utilizados por empresas, bancos e governos no financiamento de projetos ambientais, sociais ou de governança (Environmental, Social and Governance – ESG) ou comprometidos com metas dessa natureza.

O box revela também que a grande parte desses títulos são emitidos por empresas não financeiras e que são responsáveis por 88% do volume financeiro emitido desde 2017 no mercado externo e por 89% das emissões no mercado doméstico. As empresas do ramo de papel e celulose foram as que mais lançaram títulos sustentáveis no período de 2015 a 2021, sendo responsáveis por 34% das emissões no mercado externo. O setor de energia elétrica lidera as emissões no mercado interno, tendo emitido 45,9% do volume de títulos no país.
Os dados mostram que ainda há grande espaço para o desenvolvimento do mercado interno para papéis com características sustentáveis. Entre 2015 e 2021, o mercado externo concentrou 74% do volume financeiro de títulos sustentáveis emitidos por empresas brasileiras.
O estudo conclui que o crescimento na emissão de títulos sustentáveis revela a importância desses instrumentos no contexto das Finanças Sustentáveis para a transição climática, uma vez que podem contemplar, além metas sociais e de governança, ações de mitigação dos fatores com impacto negativo sobre o clima e meio ambiente. Por exemplo, o compromisso de redução de gases de efeito estufa é predominante entre as metas dos sustainability-linked bonds emitidos pelas empresas brasileiras no mercado externo.
BC divulga o Relatório de Economia Bancária em 6 de outubro
O Banco Central divulgará no dia 6 de outubro o Relatório de Economia Bancária de 2021. O Relatório estará disponível no site do BC na internet às 8h. Às 11h, o diretor de Política Econômica, Diogo Guillen, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Renato Gomes, e o diretor de Fiscalização, Paulo Souza, concederão entrevista coletiva por meio virtual.
A entrevista será transmitida pelo Canal do Banco Central no YouTube. A imprensa poderá fazer perguntas pelo e-mail
Publicado anualmente, o relatório traz análises e informações sobre o mercado de crédito, decomposição do índice de custo do crédito e spread, captações, produtos cambiais, competição no setor financeiro, rentabilidade das instituições financeiras, inovações financeiras e avanços da agenda BC#.
Divulgações antecipadas de boxes
O BC divulgará quatro boxes do Relatório de Economia Bancária nos dias que antecedem à divulgação do documento completo. Os estudos estarão disponíveis na área de boxes do Relatório de Economia Bancária do site. Abaixo os temas, datas e horários das divulgações:
- Emissões de títulos relacionados à sustentabilidade por empresas brasileiras no mercado internacional e doméstico– 26/09 – às 15 horas
- Covid-19 e poder de mercado local nos mercados de crédito – 28/09 – às 15 horas
- Estatísticas de títulos da dívida – 04/10 – às 9 horas
- Efeito da mudança no leiaute da fatura de cartão de crédito – 05/10 – às 9 horas
BC divulga Estatísticas do Setor Externo à imprensa
Clique para acessar as Estatísticas do Setor Externo com os dados atualizados até julho de 2022.
Banco Central aprimora regulação sobre tarifa de intercâmbio (TIC) e prazo de liquidação de operações para cartões de débito e pré-pagos
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito*. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece:
- limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
- limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
- mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
Em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório:
- simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos;
- estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
- uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
A regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC# na dimensão Competitividade.
A redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos.
Clique para ver a Resolução BCB Nº 246.
Fonte: BCB, em 26.09.2022.