Objetivo é combater fraudes e golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro. Iniciação de um Pix superior a R$200,00 só poderá ser feita por dispositivos previamente cadastrados pelos clientes. Medidas devem ser implementadas a partir de 1º de novembro pelas instituições participantes.
O Banco Central (BC) aprimorou o regulamento do Pix para garantir mais segurança nas operações. A partir de 1º de novembro, as instituições participantes deverão implementar soluções para os processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix, além dos processos de entrada e saída de recursos nas contas.
Os aperfeiçoamentos nos mecanismos de segurança têm como objetivo continuar desenvolvendo soluções para combater as fraudes e os golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.
Mudanças
Com a alteração promovida no regulamento, as instituições financeiras terão que:
-utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
-disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
-verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.
Cadastro de dispositivos
A iniciação de um Pix com valor superior a R$200,00 só poderá ser feita a partir de dispositivo de acesso (telefone celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo cliente. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
A iniciação de transações Pix, por meio de dispositivo de acesso não cadastrado, poderá seguir ocorrendo para transações até R$200,00, desde que o limite diário não ultrapasse R$1.000,00.
A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes.
"O Banco Central continua trabalhando para deixar o Pix cada vez mais seguro. As novas medidas contribuirão para minimizar as chances de certos tipos de golpes acontecerem e para que as instituições participantes usem de forma mais eficaz as informações antifraude armazenadas aqui nos nossos sistemas", afirmou Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.
Pix Automático
O BC ainda aprovou, nesta segunda-feira (22/7), a nova data de lançamento do Pix Automático, que será disponibilizado para a população em 16 de junho de 2025. O mecanismo irá facilitar cobranças e poderá ser utilizado como forma de recebimento por empresas de diversos segmentos, entre elas, concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Para o usuário pagador, essa forma de pagamento trará ainda mais comodidade. Mediante autorização prévia pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.
Já para o usuário recebedor, esse recurso tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
Clique aqui para ler a Resolução BCB 402 e aqui para ler a Resolução BCB 403.
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto no Blockchain Rio 2024
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, no evento Blockchain Rio 2024, promovido pelo Blockchain Rio, no Rio de Janeiro.
CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 23/07/2024
CMN aprimora normas e financiamentos de bens e serviços das fintechs de crédito
Em reunião realizada nesta terça-feira (23/7), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações na Resolução CMN nº 5.050, de 25/11/2022, aperfeiçoando os modelos de negócio das fintechs de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs).
No primeiro caso, foi admitido que SCDs emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), instrumentos representativos de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Os CCCBs podem representar uma cédula, um agrupamento de cédulas ou frações da CCBs referentes às operações de crédito originadas pela SCDs, e podem ser destinados aos investidores conforme o seu perfil, em especial seu apetite por risco. A SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos, permitindo, adicionalmente, melhor monitoramento e supervisão das operações em andamento por parte deste órgão supervisor.
Em relação às SEPs, o CMN decidiu flexibilizar a obrigação de repasse de recursos recebidos do credor diretamente para o devedor em operações de financiamento de bens e serviços. Essa permissão reduz os custos das SEPs na originação desse tipo de operação e favorece as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas, cujos consumidores contarão com mais uma modalidade de financiamento. No caso desses consumidores potenciais tomadores de crédito, as normas permitirão que a SEP atue na oferta da operação para credores diversos, além do fornecedor do bem ou serviço, ampliando as opções e melhorando condições creditícias para o tomador.
As medidas aprovadas terão efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Clique para ver a Resolução CMN Nº 5.159.
CMN aprova lançamento de moeda comemorativa dos 30 anos do Real
O Conselho Monetário Nacional aprovou o lançamento da moeda comemorativa dos 30 anos do Real. A moeda terá curso normal na economia e valor de R$ 1,00. Mais detalhes serão divulgados em agosto.
Fonte: BCB, em 24.07.2024.