Medidas preveem tratamento justo em todos os estágios do relacionamento. Normas entram em vigor em 1º de outubro de 2022.
O Banco Central aprovou no último dia 13 a Resolução BCB nº 155. A norma dispõe sobre os princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC.
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC serão obrigadas a elaborar e implementar política institucional de relacionamento com clientes e usuários.
Ambos os setores, ao conduzirem suas atividades, deverão observar os princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência, passando uma imagem de credibilidade e competência; possuam um relacionamento cooperativo e equilibrado com seus clientes; e considerem os perfis e vulnerabilidade dos mesmos aos prover produtos e serviços.

Além disso, a nova regulamentação consolida outras regras de transparência já exigidas para esses segmentos, em aderência ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal.
A Resolução BCB nº 155 entra em vigor em 1º de outubro de 2022. O BC entende que o tempo é suficiente para a adequação dos dois setores às novas exigências.
“A necessidade de os consumidores de produtos e serviços financeiros receberem tratamento justo e equitativo em todos os estágios do relacionamento com as instituições prestadoras de serviços financeiros, as quais devem atuar em sintonia com os interesses de seus clientes, tem sido tema de discussão e de recomendações em fóruns internacionais já há alguns anos”, afirmou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Harmonia
Com essa regulamentação, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central passam a ser sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários. Busca-se com isso, aprimorar essa relação, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes.
A Resolução BCB nº 155 tem regras semelhantes às da Resolução CMN nº 4.949, de 2021 (que regulamenta o assunto no âmbito das IFs e demais instituições autorizadas a funcionar), observadas as especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio.
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Rankings Top 5 da pesquisa Focus serão aprimorados
Os rankings Top 5 passaram por aprimoramentos em relação às suas variáveis, datas de referência e metodologia de cálculo.
Essas modificações dão continuidade à modernização do Sistema Expectativas de Mercado, cuja primeira etapa foi anunciada em janeiro, com a atualização da interface de registro de dados e a ampliação dos horizontes de projeção. Em setembro, a Pesquisa Focus também passou a incluir novas variáveis.
Serão incluídas nos rankings Top 5 as variáveis IPCA Administrados e IPCA Cesta (variável composta por IPCA serviços, industrializados, alimentação no domicílio e preços livres), PIB e Taxa de desocupação.
A partir de janeiro de 2022, todas as variáveis dos rankings Top 5 passarão a ter duas datas de referência mensais, a exemplo do que ocorre atualmente com as variáveis Selic e Câmbio. Datas de referência são as datas nas quais são apuradas as projeções dos participantes da Pesquisa Focus para elaboração dos rankings Top 5.
Essas datas de referência serão a sexta-feira imediatamente anterior à reunião do Copom e penúltima sexta-feira do mês (para os meses em que não haja reunião do Copom, a penúltima sexta-feira do mês será utilizada duas vezes). Para a variável Selic, as datas são a sexta-feira anterior à reunião do Copom e a sexta-feira posterior à divulgação da ata da reunião do Copom.
Em relação à metodologia de cálculo dos rankings Top 5, as diferenças absolutas entre as projeções e os valores ocorridos, em cada data de referência, serão transformadas em notas de 0 a 10, sendo 10 para a menor diferença e 0 para a maior.
Os rankings Top 5 passarão a ser os seguintes:
- Rankings mensais de curto prazo: a partir da referência janeiro de 2022, divulgado em fevereiro de 2022, para IPCA e Selic.
- Rankings anuais de curto prazo: a partir da referência 2022, divulgado em 2023, para IPCA e Selic.
- Rankings trimestrais de médio prazo: a partir da referência primeiro trimestre de 2022, divulgado em abril de 2022, para IPCA, IPCA Administrados e IPCA Cesta, Taxa de desocupação e Câmbio.
- Rankings anuais de médio prazo: a partir da referência 2022, divulgado em 2023 para IPCA, IPCA Administrados e IPCA Cesta, Taxa de desocupação e Câmbio.
- Rankings anuais de longo prazo – ano corrente: a partir da referência 2022, divulgado em 2023, para IPCA, IPCA Administrados e IPCA Cesta, IGP-M, PIB, Selic e Câmbio.
- Rankings anuais de longo prazo – ano seguinte: a partir da referência 2022, divulgado em 2024, para IPCA, IPCA Administrados e IPCA Cesta e Selic.
- Rankings móveis – h12 e h24: a partir da referência janeiro de 2022, divulgados em março de 2023 e março de 2024, para IPCA.
Banco Central promove Seminário Sustentabilidade no 50º Ciclo de Reuniões do Mercosul Financeiro
O Banco Central realiza nesta quinta-feira (21/10), das 9h30 às 12h, o Seminário Sustentabilidade no 50º Ciclo de Reuniões do Mercosul Financeiro, com transmissão pelo Canal do BC no YouTube.
O objetivo do seminário é apresentar uma perspectiva atualizada sobre o tema no âmbito do Sistema Financeiro Internacional e promover debates sobre as oportunidades para os reguladores financeiros dos países do Mercosul contribuírem para o enfrentamento dos desafios climáticos.
Pelo BC, participam do evento a Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Fernanda Guardado, o Chefe do Gabinete do Diretor de Regulação, Ricardo Harris, e a Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais, Fabia Carvalho. Entre os palestrantes convidados estão o Diretor Geral Adjunto do Banco de Compensações Internacionais, Luiz Pereira, e a Vice-Presidente do Banco da Espanha, Margarita Delgado.
Fonte: BCB, em 20.10.2021.