BC é responsável pela normatização, autorização, supervisão, monitoramento e controle do segmento. Mudanças trazem mais agilidade e transparência para o setor. Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. A atualização se deu no âmbito do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação obrigatórias dos respectivos atos normativos editados pelos órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As mudanças estão consolidadas na Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023. Para que o setor e os consumidores tenham o tempo necessário para se adequar às novas diretrizes, elas entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
"Além de promover a revisão e a consolidação das normas relativas aos consórcios, como atualização e homogeneização de termos, conceitos e linguagens, eliminação de ambiguidades e de duplicidades de comandos, a resolução aprimora algumas regras visando a torná-las mais consistentes e a reduzir riscos operacionais", disse Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central.
Contrato por adesão
Para tornar o documento mais transparente aos consorciados, o BC revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão.
Agora, nesse tipo de contrato, será preciso incluir os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais – o propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes.
Além disso, há a exigência de informar, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, sobre a prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro, se houver).
Diminuição de custos e mais transparência
Para desburocratizar processos e reduzir custos, a resolução elimina a exigência de os regulamentos dos grupos de consórcio serem registrados em cartório. A partir do ano que vem, os regulamentos devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios.
Outra novidade é a que explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.

Mais novidades
Também foi aprimorada a norma sobre a avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante no grupo de consórcio, que deve ser realizada no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros. A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora, e estar à disposição do BC por, pelo menos, cinco anos.
Outra mudança é o estabelecimento, em até três vencimentos consecutivos, do prazo máximo de inadimplência de consorciado a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído. Atualmente não há prazo regulamentar definido. Com a medida, harmonizam-se os diversos prazos adotados pelas administradoras.
A resolução também prevê que as assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas por meio presencial ou virtual, devendo as administradoras informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.
Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023 aqui. Para saber mais sobre o assunto, visite o site do Banco Central.
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto em evento da UCLA Anderson School of Management
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, em evento da University of California, Los Angeles (UCLA), promovido pela UCLA Anderson School of Management, em Los Angeles, EUA.
BC divulga ranking de reclamações do quarto trimestre
Clique para acessar o ranking de reclamações contra instituições financeiras referente ao quarto trimestre de 2022.
Banco Central atualiza regras do setor de consórcios
O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país.
As mudanças estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024.
Mais eficiência e mais transparência
O BC revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão. Entre elas, estão os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais; e a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro, se houver).
A resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório.
A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
Estabeleceu-se também, em até três vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído – hoje não há prazo regulamentar definido. Também permite que as assembleias possam ser presenciais ou virtuais.
Leia a resolução aqui. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no site do Banco Central.
Fonte: BCB, em 19.01.2023.