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BC adia entrada em vigor da nova regulação prudencial das IPs e da nova exigência de capital para o risco de crédito
O Banco Central publicou Resolução BCB nº 258 que adia a entrada em vigor do novo arcabouço prudencial aplicável às instituições de pagamento e seus respectivos conglomerados prudenciais e do novo modelo de cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Com a alteração, os normativos entrarão em vigor em 1º de julho de 2023.
O desenvolvimento e os ajustes necessários em sistemas de gestão e geração de informações prudenciais pelas instituições reguladas demandarão maior prazo de adaptação que o inicialmente indicado pelo regulador. O Banco Central do Brasil entende que o novo prazo será suficiente para as adaptações necessárias. Os seguintes normativos têm a data de vigor alterada: Resolução BCB nºs 197, 198, 199, 200, 201, 202, todas de 11 de março de 2022, e Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022.
BC autoriza mudança em regulamento de arranjo de pagamento de compra da Visa
O Banco Central do Brasil (BCB) concedeu, nesta sexta-feira (18/11), autorização de alteração de regulamento dos arranjos de pagamento classificados como de compra, domésticos, com o uso de conta de pagamento pós-paga, pré-paga e de depósito instituídos pela Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (Visa).
Essas alterações têm relação com a implementação do programa de pagamentos vinculados ao WhatsApp (Programa Facebook Pay), que possibilitará a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago. Essa funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre seus usuários, autorizada em março de 2021.
Destaca-se que a autorização concedida é apenas uma das etapas necessárias à liberação do programa Facebook Pay no caso dos arranjos de compra, que continua sobrestado até que outros requisitos regulatórios aplicáveis, especialmente aqueles relacionados a aspectos concorrenciais e não discriminatórios no credenciamento, tenham seu cumprimento comprovado pelas instituições envolvidas em sua implementação.
A relação atualizada dos arranjos integrantes do SPB autorizados pode ser encontrada aqui.
Fonte: BCB, em 18.11.2022.