O Banco Central divulgou hoje o Panorama do Sistema de Consórcios, referente ao ano de 2020. Publicado anualmente, o Panorama apresenta uma análise agregada do segmento e sua evolução, trazendo informações de interesse público e contribuindo para a transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Apesar da pandemia de Covid-19, com forte impacto no 1o semestre de 2020, o Sistema de Consórcios mostrou rápida recuperação no 2º semestre, fechando o ano com alta nos principais indicadores, comparados com o ano anterior, mantendo a tendência de crescimento observada nos últimos anos.
O número de cotas comercializadas em 2020 cresceu 4,5%, com as cotas ativas aumentando 5,1% e as contemplações 5,4%. Os indicadores financeiros também apresentaram expansão, com alta de 9,4% no volume de recursos coletados, 17,9% nos recursos a coletar e 10,0% na carteira agregada do segmento. O crescimento foi novamente puxado pelo agronegócio e pelo setor imobiliário.
Ainda que tenha ocorrido ao longo do ano uma redução no número de Administradoras ativas, de 146 para 141, o Patrimônio Líquido Ajustado agregado do Sistema de Consórcios registrou uma elevação de 16,3%.
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto
no Webinar with President of the Central Bank of Brazil
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no Webinar with President of the Central Bank of Brazil, realizado pelo UBS BB.
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto
na 33ª edição do Congresso Nacional Abrasel
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na 33ª edição do Congresso Nacional Abrasel.
Banco Central publica seu primeiro relatório de AIR -
Análise de Impacto Regulatório
A AIR melhora a qualidade e efetividade das normas do BC.
O BC aprimorou recentemente a regulação sobre correspondentes no País, incluindo a possibilidade de atuação desses agentes em plataforma eletrônica. A novidade é que, no processo de elaboração da norma, foi realizada a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para considerar os impactos estimados da mudança normativa. O resultado dessa análise está consolidado no primeiro Relatório de Análise de Impacto Regulatório, divulgado juntamente com a exposição de motivo da nova regulamentação.
A AIR é uma determinação legal do Decreto nº 10.411, de 2020, cujos impactos e implementação já vinham sendo discutidos no âmbito do projeto corporativo do BC chamado Aprimora.
“Um processo de AIR documentado e bem estruturado tem potencial para envolver mais a sociedade nas discussões acerca dos problemas regulatórios de competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. A AIR aumenta a transparência em relação às opções consideradas pelo regulador para tratar esses problemas regulatórios e, consequentemente, melhorar a qualidade e a efetividade da regulação”, explica Paula Ester Leitão, chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
Além disso, a elaboração da AIR tende a tornar as decisões regulatórias mais robustas e mais bem embasadas. Espera-se também que haja alinhamento do processo regulatório às melhores práticas internacionais.
No processo de AIR é desejável a participação da sociedade, seja por meio de consulta pública ou de consulta aos segmentos sociais diretamente afetados. Essas consultas podem ser feitas em qualquer fase do processo de regulação, seja na fase de identificação de um problema regulatório e ideação de opções ou até mesmo já com uma minuta de ato normativo elaborada, se necessária uma intervenção regulatória.
“A AIR é fundamental para as atividades de uma instituição reguladora do mercado, como é o BC para o Sistema Financeiro Nacional. Esse instrumento permite a realização de estudo completo sobre um problema regulatório, avaliando-se opções para correção desse problema, cujos impactos devem ser mensurados e comparados entre si, de modo que seja feita a seleção da melhor opção”, completa Paula Ester.
Relatório de AIR
O processo de AIR é encerrado com a elaboração de um relatório de AIR, com o detalhamento do problema regulatório identificado, dos segmentos sociais afetados e da extensão desse problema. Além disso, é feito um mapeamento da experiência internacional, quando houver, e são analisadas as opções para solução do problema, a estimativa dos impactos de cada uma das opções, que pode ser tanto quantitativa ou qualitativa, e a indicação de qual a melhor alternativa regulatória.
O processo de AIR no BC, incluindo o relatório da equipe técnica, tem o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada. Por sua vez, a diretoria pode sugerir uma complementação da AIR, optar por seguir a recomendação contida no relatório ou tomar uma decisão divergente, desde que fundamentada.
Projeto Aprimora
O projeto, aprovado em 2020, entrou em execução há um ano e tem como objetivo a modernização do processo regulatório conduzido pelo BCB, abrangendo aumento da efetividade da regulação financeira e contribuindo para o fortalecimento da solidez e da eficiência do Sistema Financeiro.
O Aprimora está sendo desenvolvido pelos departamentos da Dinor, sob a coordenação do Dereg, e conta com a participação de diversas unidades no Banco Central, sejam diretamente responsáveis por proposições normativas ou, de alguma forma, envolvidas no processo regulatório da autarquia.
No Projeto Aprimora, está prevista a construção de processo regulatório que reforce não apenas a capacidade de realização de AIR como também da realização de avaliação de resultado regulatório - ARR. Com isso, espera-se aumentar a qualidade da política regulatória, com redução d custos de observância e de barreiras de entrada associados à regulação.
Com a divulgação dos relatórios de AIRs e das ARRs, se prevê o aumento da eficácia da Comunicação Institucional do Banco Central e de seu relacionamento com diversos segmentos da sociedade, bem como maior alinhamento do BC aos novos dispositivos da Lei de Liberdade Econômica, à adoção crescente de boas práticas de regulação no âmbito das esferas da administração pública, às melhores práticas internacionais e às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Fonte: BCB, em 12.08.2021.