Decisão, que teve atuação determinante do BC, faz parte do processo de entrada do país na Organização. País pode aderir aos códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis. A adesão aos Códigos sinaliza que o país aplica as melhores práticas internacionais relativas ao fluxo de capitais e à prestação de serviços.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) convidou o Brasil a aderir a dois instrumentos basilares desse organismo internacional: o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis. A carta da organização que formaliza o convite à adesão aos dois códigos foi recebida na última terça-feira (10) pelo Banco Central, ponto focal do processo no governo brasileiro - para que a adesão se consume, o Brasil precisa responder de forma positiva ao convite, além de ser necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Os códigos são instrumentos que estão vigentes desde a fundação da própria OCDE, em 1961. O primeiro documento refere-se a recomendações para regulamentação do fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. O outro, por sua vez, refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria, de advocacia e de arquitetura. Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros.
"A adesão aos Códigos sinaliza que os país aplica as melhores práticas internacionais relativas aso fluxo de capitais e à prestação de serviços, já consagradas e compartilhadas pelos 38 membros da organização, com maioria de nações desenvolvidas", afirmou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais.
A aprovação do Conselho à adesão brasileira aos Códigos não implica obrigação para o Brasil promover a plena adoção de todas as recomendações e parâmetros que constam desses instrumentos. Nenhum país membro da OCDE aderiu a 100% das recomendações dos Códigos. Há possibilidade de "aceitar", de "aceitar com reservas", de "aceitar com cronograma de liberalização" e de "rejeitar com justificativa".
Os países são instados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas. Pode-se alegar que, a retirada de restrição específica pode trazer riscos, por exemplo, para a boa relação de consumo, ou para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação. Entretanto, são vedados atos normativos de cunho discriminatório e medidas de reciprocidade.
Benefícios
A adesão aos códigos, mesmo com reservas, traz proteção ao Brasil contra discriminação por outro país membro. Além disso, o país ganha instância de recurso para questionar o peso desproporcional de alguma medida de outra nação. Adquire ainda a capacidade de influenciar e votar no Comitê de Investimentos, inclusive na aprovação de recomendações.

Condução do BC
Há mais de cinco anos o Brasil trabalha na convergência de normativos às boas práticas preconizadas pelos Códigos. O marco inicial é a primeira carta do então Presidente do Banco Central do Brasil (BC), Ilan Goldfajn, e do então Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em maio de 2017, solicitando a adesão brasileira ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital. Posteriormente, foi manifestado o interesse também em aderir ao outro Código de Liberalização, o de Operações Correntes Intangíveis.
Naquele mesmo ano, em dezembro, o Conselho da OCDE aprovou a candidatura do Brasil, dando início a trabalho minucioso e transversal, conduzido pelo Banco Central, que foi indicado como ponto focal entre o governo brasileiro e o organismo internacional para o processo de adesão aos Códigos. Parte relevante do trabalho do BC foram as articulações entre órgãos de governo, especialmente Ministério de Relações Exteriores, Ministério da Economia, Casa Civil e os órgãos reguladores CVM, Previc e Susep.
A trajetória incluiu análises profundas de documentos da OCDE, revisão de diversas regulações brasileiras, criação de projeto corporativo interno do BC, e de projeto com apoio Prosperity Fund do Reino Unido.
O Brasil se beneficiou da possibilidade de enviar representantes para acompanhar reuniões de diversos comitês da OCDE, incluindo o Comitê de Investimentos, conheceu experiências de vários países (Chile, Reino Unido, França, Coreia do Sul, Islândia, Portugal, além dos últimos a ingressarem na organização – Colômbia, Letônia e Lituânia), incorporou lições aprendidas e coletou as melhores práticas de cada país.
Tecnicamente o Brasil se encontra em ótima posição para aderir. "Importante perceber que a trilha da evolução da regulação de câmbio e de capitais internacionais, naturalmente já alinhada ao desenvolvimento e à maior internacionalização da economia brasileira, teve sincronismo e convergência com as recomendações da OCDE, o que resultou em benefícios mútuos dentro desse processo de adesão aos códigos", destaca o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Otávio Damaso. "Além disso, o arcabouço normativo atual relacionado aos fluxos de capitais internacionais, em especial a partir da entrada em vigor na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI), credencia o país a amplificar os benefícios da adesão", completa.
"O anúncio sobre a adesão brasileira aos Códigos finaliza o ciclo da dimensão técnica que satisfez as condições necessárias para o país ter seu pleito de adesão apreciado e aprovado pelo Conselho da OCDE. Agora, entre os países candidatos a membro pleno, o Brasil é o único que já cumpriu esse requisito", ressalta a Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Fernanda Guardado.
Membro pleno
A adesão aos códigos é condição necessária, mas não suficiente, para um objetivo mais ambicioso: o Brasil também busca se tornar membro pleno da OCDE, um ator relevante na formulação de padrões de políticas globais para uma diversidade de temas (investimento, sustentabilidade, agricultura, combate à corrupção, educação, inovação, dentre outros). O pedido de entrada na OCDE foi apresentado formalmente em maio de 2017. Em janeiro deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro recebeu a carta-convite do secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, para abertura de discussões com o Brasil sobre ingresso na organização com base no "Documento Quadro para Consideração de Membros em Potencial".
Atualmente, a organização possui 253 instrumentos vigentes abrangendo diversas áreas. O Brasil já aderiu a 106 deles, sendo país não membro com o maior número de adesões aos instrumentos.
Atuação do BC
O BC contribuiu para a adesão a 38 instrumentos legais da OCDE, com destaque aos Códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, instrumentos basilares da OCDE. O Banco Central atua em mais da metade dos comitês em que o Brasil atualmente participa e, por vezes, em coordenação com Ministério da Economia, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil. A iniciativa de ingresso na OCDE faz parte da Dimensão Competitividade da Agenda BC#.
A dimensão técnica do processo de entrada na OCDE envolve ainda adesão a outros instrumentos e posicionamento formais dos comitês sobre os peer reviews – avaliações dos normativos e regras do país solicitante, conduzidas pelos países membros. O ingresso depende também de referendo parlamentar, devidamente ratificado e promulgado, do convite do conselho da organização.
BC introduz mudanças no requerimento de capital para o risco de crédito previstas em Basileia III
O Banco Central (BC) editou nesta data a Resolução BCB Nº 229 que aprimora e consolida os procedimentos para o cálculo do requerimento de capital para as exposições ao risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A norma é resultado de ampla discussão a partir da Consulta Pública de nº 80, publicada em 11 de dezembro de 2020, refletindo os aprimoramentos trazidos nesse âmbito. A Resolução BCB N° 229 substituirá, a partir de 2023, a Circular BCB Nº 3.644, de 4 de março de 2013.
As exposições ao risco de crédito são responsáveis pela maior parte do risco assumido pelas instituições financeiras e, por isso, a parcela do requerimento mínimo de capital para a cobertura do risco de crédito é a principal componente do capital regulamentar que o BC requer que as instituições financeiras mantenham para reduzir o risco de insolvência.
O novo arcabouço é mais robusto e, ao mesmo tempo, mais sensível ao risco, uma vez que a Resolução BCB N° 229 aumenta a granularidade dos ponderadores aplicáveis às exposições, trazendo ao arcabouço prudencial refinamentos na diferenciação do risco de crédito das operações. Por exemplo, para financiamentos de imóveis residenciais, em vez do fator de ponderação de risco único existente, os fatores de ponderação de risco passam a variar com base em parâmetros objetivos, permitindo que exposições menos arriscadas passem a ter menor exigência de capital.
Os estudos de impacto realizados pelo BC estimam que as novas regras devem proporcionar uma redução na exigência de capital agregada para o Sistema Financeiro Nacional da ordem de R$ 3,8 bilhões. O impacto individualizado desse aprimoramento varia de acordo com a carteira de crédito de cada instituição financeira.
Este aprimoramento traz alinhamento ainda maior às recomendações internacionais de melhores práticas do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) e estão inseridas no arcabouço conhecido como “Basileia III”. As recomendações do Comitê de Basileia visam a harmonização da regulação prudencial adotada pelos seus membros. O BC, como membro do BCBS desde 2009, busca assegurar que a convergência da regulação financeira brasileira para as recomendações desse comitê considere as condições estruturais da economia brasileira.
BC coloca em consulta pública proposta de regulamentação da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais
O Banco Central colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. As propostas submetidas a consulta pública objetivam maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio, melhorando o ambiente de negócios, com benefícios diretos a empresas e cidadãos.
A consulta pública ficará aberta ao recebimento de sugestões até o dia 1º de julho de 2022. Será importante o engajamento de todos os segmentos da sociedade nesta consulta, o que garantirá subsídios relevantes para consolidar os avanços regulatórios, bem como para abrir a possibilidade de acolher propostas de novos elementos que se mostrem alinhados aos princípios que norteiam a nova regulamentação.
O critério de proporcionalidade previsto na nova lei é incorporado às propostas, sendo considerados os valores das operações, suas finalidades e os perfis das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Também há revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, com especial atenção àquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
Veja as principais propostas da consulta pública:
- livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo BC;
- permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;
- simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente; e
- redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes.
As propostas não trazem alteração nas regras atuais de contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.
Além dos temas relativos ao funcionamento do mercado de câmbio, a consulta pública traz proposta relacionada à definição de residente e de não residente para fins da nova lei, tanto para a regulamentação do mercado de câmbio bem como para a regulamentação de outros assuntos tratados pela lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central.
Na sequência desta consulta pública serão publicadas duas outras consultas públicas, que também tratarão de atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:
i)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; e
ii)referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
A partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
A nova lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022. Até lá, o Banco Central fará toda a regulamentação infralegal necessária.
Clique para ver a Consulta Pública 90/2022.
OCDE convida Brasil a aderir aos Códigos de Liberalização
O Brasil recebeu, no dia 10 de maio de 2022, convite para adesão a dois instrumentos basilares do organismo internacional: o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, aprovado pelo Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no dia 28 de abril. São instrumentos que estão vigentes desde a fundação da própria OCDE, em 1961.
O primeiro documento refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. O outro, por sua vez, refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura. Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros. O Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos, sendo o Banco Central ponto focal para esse tema entre o governo brasileiro e o organismo internacional, atuando de forma coordenada com outros órgãos do governo brasileiro, a exemplo do Ministério da Economia, da Casa Civil e do MRE.
Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais.
A decisão do Conselho não implica obrigação para o Brasil promover a plena adoção das recomendações e parâmetros que constam desses instrumentos. Nenhum país membro da OCDE aderiu a 100% das recomendações dos Códigos. Há possibilidade de “aceitar e aderir”, de “aceitar com reservas”, de “aceitar com um cronograma” e de “rejeitar com justificativa”.
Os países são incentivados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas. Pode-se avaliar, por exemplo, que a retirada de restrição específica pode trazer riscos para a boa relação de consumo, para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação.
Fonte: BCB, em 12.05.2022.