O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor. Entre as novidades, instituições de pagamento (IPs) poderão ser autorizadas pelo BC para operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Além disso, contas de pagamento pré-pagas e cartões de crédito poderão ser usados, sem limitação de valor, para comprar moeda estrangeira.
As medidas se inserem nas dimensões Inclusão e Competitividade da Agenda BC# e estão alinhadas à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).
Entre as mudanças, as instituições não bancárias autorizadas a operar em câmbio – corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs – poderão realizar pagamentos e transferências internacionais utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior. Essa possibilidade estava limitada aos bancos. Além disso, exportadores brasileiros poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.
Também está previsto na norma que pessoas e empresas não residentes possam ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas devem ser mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio.

Modernização
Houve ainda consolidação e modernização da regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, o que dá tratamento uniforme para as transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Além da aquisição de bens e serviços, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BC, a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.
Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.
CMN e BC aperfeiçoam regras para pagamentos e transferências internacionais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais. As novas regras buscam promover ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior.
As medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances).
As novas medidas permitirão que:
- instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico;
- instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
- exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;
- o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix;
- contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
Também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Adicionalmente, também será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
As normas ora aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021, que teve participação, diretamente ou por meio de entidade representativa, de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.
Essas medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.
Banco Central divulga escopo mínimo de dados para Fase 4 do Open Banking
O Banco Central, por meio da Resolução BCB Nº 138, divulgou o escopo mínimo de dados para a Fase 4 do Open Banking, a serem detalhados pela estrutura de governança do Open Banking. A quarta etapa do ecossistema, que abrange dados sobre câmbio, serviço de credenciamento, investimento, seguros e previdência, tem início previsto para 15/12/2021, quando as instituições participantes deverão tornar públicas as informações sobre os produtos e serviços que disponibilizam relacionados ao escopo divulgado.
Na parte de investimento, estão no escopo da norma os principais produtos do mercado financeiro e de capitais:
Com relação a operações de câmbio, farão parte os seguintes dados: valor Efetivo Total (VET) e taxa de câmbio. Os dados referentes a credenciamento, por sua vez, abrangerão tarifas e taxas de serviço. Os dados referentes a seguros e previdência complementar aberta seguirão o escopo definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a fase 4, o Open Banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informação além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para Open Finance.
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto
em reunião sobre Moedas Digitais do CDPP
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, em reunião sobre Moedas Digitais, organizada pelo Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP) e Casa das Garças (CdG).
Fonte: BCB, em 09.09.2021.