As operações de câmbio agora são realizadas de forma mais ágil. As pessoas físicas e jurídicas em geral passam a indicar a finalidade dessas operações, o que antes era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio.
São apenas oito códigos para indicar a finalidade de operações em geral de até US$50 mil. Para operações de câmbio de mais de US$50 mil ou que, independentemente do valor, estejam sujeitas à prestação de informações de capitais estrangeiros, há uma lista maior. As listas de códigos estão disponíveis aqui.
A prestação de informações de capitais estrangeiros é exigida nas seguintes situações:
- crédito externo superior a US$1 milhão;
- importação financiada de bens ou serviços superior a US$500 mil com prazo de pagamento maior que 180 dias;
- recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo superior a US$1 milhão com prazo de pagamento maior que 360 dias;
- investimento estrangeiro direto com movimentação superior a US$100 mil; e
- investimento em portfolio (carteira) de não residente no Brasil.
Para mais detalhes sobre a prestação de informações de capitais estrangeiros, clique aqui.
A realização das operações de câmbio na forma acima informada decorre da entrada em vigor, em 31 de dezembro de 2022, da Lei nº 14.286, de 2021, e de sua regulamentação.
G20/OCDE aprova os Princípios de Alto Nível sobre proteção ao consumidor financeiro
Foram criados dois novos Princípios (totalizando agora 12): "Acesso e Inclusão" e "Produtos Financeiros de Qualidade". Princípios representam o padrão internacional para estruturas eficazes e abrangentes de proteção financeira ao consumidor
Uma estrutura forte para garantir a proteção do consumidor financeiro aumenta a confiança no setor e é um componente importante para o desenvolvimento e a estabilidade desse ramo da economia. Estruturas eficazes e abrangentes de proteção financeira ao consumidor podem ser obtidas a partir dos Princípios de Alto Nível sobre Proteção de Consumidores Financeiros (“Princípios”), originalmente aprovados pelos Líderes do G20 em novembro de 2011 e adotados pelo Conselho da OCDE na forma de uma Recomendação, em 17 de julho de 2012.
Para facilitar seu papel de padrão internacional para a proteção financeira ao consumidor, os Princípios foram especificamente concebidos para aplicação em qualquer jurisdição nos setores de crédito, bancos, pagamentos, seguros, pensões e investimentos. Dessa forma, muitos países, mesmo sem serem membros da OCDE, do G20 e do Financial Stability Board (FSB), adotaram os Princípios ao estabelecer ou aprimorar seus arcabouços de proteção ao consumidor financeiro.
“Enquanto instrumento para criação ou aprimoramento de arcabouços de proteção ao consumidor financeiro, os Princípios contêm diretrizes de alto nível baseadas em boas práticas e metas acordadas. Não são juridicamente vinculantes, mas a prática lhes confere grande relevância ao representar a vontade política dos aderentes, sobre os quais existe a expectativa de fazer o máximo para implementá-las plenamente”, explica Marcelo Hiramatsu Azevedo, Coordenador do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) do Banco Central.
Desde a adoção dos Princípios em 2011, o tamanho e a natureza do mercado de serviços financeiros ao consumidor cresceram e mudaram consideravelmente, com novos tipos de produtos financeiros, serviços e canais de distribuição, o que ensejou a necessidade de revisão dos Princípios em 2021. A revisão com a participação do Banco Central, adotada pelo Conselho da OCDE em 12 de dezembro de 2022 (data em que o Decon completou dez anos), avaliou a implementação dos Princípios, sua importância e relevância e identificou tendências no desenvolvimento de políticas e abordagens que justificaram as atualizações dos Princípios.
Confira a seguir as mudanças principais:
- Dois novos princípios (totalizando agora 12 princípios): "Acesso e Inclusão" e "Produtos Financeiros de Qualidade", pois estes conceitos – importantes para uma abordagem holística da proteção ao consumidor financeiro – não foram cobertos pelos dez Princípios iniciais de 2011.
- Três temas transversais relevantes para a consideração e implementação de cada um dos 12 Princípios, a saber, "Digitalização", "Bem-estar financeiro" e "Finanças sustentáveis".
- Incorporação de lições e melhores práticas em resposta à pandemia da Covid-19 em todos os Princípios, tais como: maior proteção aos consumidores vulneráveis e maior foco no combate a golpes financeiros.
Confira os 12 Princípios atualizados aqui.
Proteção ao consumidor financeiro
A proteção ao consumidor financeiro é constituída por um arcabouço de leis, regulamentos e outras medidas geralmente destinadas a assegurar um tratamento justo e responsável dos consumidores financeiros em sua compra e utilização de produtos e serviços financeiros e em suas negociações com fornecedores de serviços financeiros.
Essa proteção é necessária para todos os usuários de serviços financeiros, em especial para clientes vulneráveis, sobretudo aqueles com capacidade limitada para absorver perdas, uma vez que as consequências negativas potenciais de más decisões financeiras sobre o bem-estar financeiro são altas.
Fonte: BCB, em 02.01.2023.