BC atualiza regras de pagamentos internacionais para trazer mais segurança e transparência
O Banco Central aprovou nova regulamentação para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), visando a aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. O serviço eFX é usado para diversos objetivos, tais como pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e fazer transferências internacionais de recursos.
Resultado de consulta pública realizada em 2025, a nova norma estabelece que o serviço eFX será restrito a instituições autorizadas a funcionar pelo BC. As instituições que ainda não possuam essa autorização poderão continuar prestando o serviço eFX, desde que peçam ao BC a autorização para funcionamento até maio de 2027.
Para fortalecer a supervisão e a proteção aos usuários do serviço, as instituições deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao BC e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX.
A norma também amplia o serviço eFX ao permitir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o valor equivalente a US$ 10 mil.
A Resolução BCB n° 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa
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Banco Central decreta Liquidação Extrajudicial de Corretora de Câmbio
O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., com sede em São Paulo (SP).
A corretora está enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, tem baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional e ocupa a 78ª posição no ranking de câmbio do Banco Central, considerando as operações realizadas em 2025. Neste período, suas operações representaram 0,021% do volume financeiro e 0,054% da quantidade de operações cursadas no SFN.
A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da corretora, bem como por graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.
Fonte: BC, em 30.04.2026.