Mudança traz mais robustez e transparência ao mercado de cartões. Consulta Pública receberá contribuições até 31 de outubro.
O Banco Central (BC) realizou, na última quinta-feira (19/9), encontro virtual com o objetivo de esclarecer os principais pontos do Edital de Consulta Pública 104, que propõe alterar a Resolução BCB 150, de 2021, visando dar maior robustez aos modelos de gerenciamento de riscos dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O evento foi transmitido a partir do Auditório Dênio Nogueira, na sede do Banco Central, em Brasília, onde estavam presentes representantes dos departamentos de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), e de Supervisão de Conduta (Decon). O evento contou com a presença do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Renato Dias de Brito Gomes, que fez a abertura do encontro.
Na abertura, o diretor Renato Gomes destacou a necessidade de aperfeiçoamento dos modelos atuais de gerenciamento de riscos dos arranjos. Anunciou que, entre as medidas propostas, há previsão de regras mínimas e obrigatoriedade de o instituidor do arranjo assegurar que todas as transações autorizadas sejam integralmente pagas ao usuário final recebedor em qualquer situação, inclusive as transações parceladas.
Gomes mencionou também que os mecanismos de gerenciamento de riscos não podem gerar tratamento discriminatório entre participantes do arranjo.
Participação da sociedade
O convite para a reunião virtual foi encaminhado aos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB e a diversas associações do setor com o pedido de que o compartilhassem com seus participantes e associados. Durante a apresentação, o evento contou com a participação virtual de mais de 460 pessoas.
Além da apresentação, que detalhou os principais pontos da proposta em consulta pública, foram respondidas dúvidas recebidas de entidades do mercado previamente ao evento.
A proposta se insere na agenda do BC em adotar medidas para assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos e promover a competição, a inclusão financeira e a transparência na prestação de serviços de pagamentos. Essa medida está alinhada à Agenda BC#, em sua dimensão Competitividade.
O prazo para o envio das contribuições vai até o dia 31 de outubro. Ao final, as sugestões recebidas serão analisadas pelo BC com vistas a realizar um aperfeiçoamento regulatório adequado.
Aperfeiçoamento do ecossistema
A norma também busca aprimorar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, representando um significativo avanço para o todo o ecossistema de arranjos de pagamento.
Clique aqui para assistir ao vídeo do evento.
Acompanhe aqui a Consulta Pública 104/2024.
CMN disciplina taxas de juros que remuneram recursos do FAT e do FMM
A Resolução CMN Nº 5.180, publicada hoje, estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa Prefixada MPME), instituídas pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024.
As novas taxas prefixadas consistem em alternativas à Taxa de Longo Prazo (TLP) para remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento.
Coube ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar a metodologia de cálculo dessas taxas, bem como estabelecer o critério de enquadramento como média empresa para fins de utilização da Taxa Prefixada MPME.
Metodologia
A Lei nº 14.937, de 2024, estabelece que a Taxa Prefixada e a Taxa Prefixada MPME devem ser compostas de taxas de juros prefixadas baseadas na estrutura a termo da taxa de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) e das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), respectivamente para os prazos de 5 e 3 anos.
O CMN, com base nos parâmetros estabelecidos pela legislação, disciplinou a forma como essas taxas devem ser apuradas, adotando metodologia similar àquela que já se aplica à parcela prefixada da TLP. Foram definidos, entre outros aspectos, a forma de estimação da estrutura a termo da taxa de juros e os dados que devem ser utilizados para essa finalidade.
A Resolução BCB Nº 416, publicada hoje, dispõe sobre os procedimentos de apuração das taxas de juros prefixadas para fins de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada MPME, conforme atribuição conferida ao Banco Central do Brasil (BCB).
Médias Empresas
Quanto ao conceito de média empresa, serão assim considerados, para fins de aplicação da Taxa Prefixada MPME, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que tenha, no respectivo ano-calendário, renda ou Receita Operacional Bruta igual ou inferior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Apresentação do Presidente Roberto Campos Neto no 1618 Spring Investment Meeting
Clique para ver a apresentação do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no 1618 Spring Investment Meeting, promovido pela 1618 Investimentos, em São Paulo.
BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito à imprensa
Clique para acessar as Estatísticas Monetárias e de Crédito com os dados atualizados até agosto de 2024.
Fonte: BC, em 27.09.2024.