O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (25/9) resoluções estabelecendo a obrigatoriedade da utilização do Pix Automático nos casos em que o usuário final recebedor dos recursos referentes à autorização de débito interbancário for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Com a ferramenta, o pagador terá que autorizar, de forma fácil e padronizada, o débito na sua conta no aplicativo da instituição na qual tem a conta que será debitada. Dessa forma, a obrigatoriedade de uso do Pix Automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos.
A adoção do Pix automático tem o potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência de processos operacionais e diminuir os custos dos procedimentos de cobrança, benefícios que serão usufruídos pelos clientes do Sistema Financeiro Nacional.
O Pix Automático também está integrado ao Open Finance, que é uma plataforma que permite a integração de serviços entre instituições diferentes. Para receber por Pix Automático, as empresas também poderão usar a infraestrutura do Open Finance, possibilitando maior competição e novos serviços.
As novas medidas entram em vigor em 13 de outubro de 2025, existindo ainda prazo até 1º de janeiro de 2026 para que as instituições adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes e possam implementar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.
Clique aqui para ver a Resolução CMN nº 5.251.
Clique aqui para ver a Resolução BCB nº 505.
CMN aprova resolução que uniformiza tratamento contábil aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25/09/2025) a Resolução CMN Nº 5.252, que uniformiza o tratamento contábil aplicável aos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação.
Antes da edição, o BC submeteu à consulta pública (Edital de consulta pública nº 119/2025, de 09 de abril de 2025) as novas regras que garantem tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras das instituições reguladas pelo BC.
A resolução define, entre outros, o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade; a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição; as mensurações do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição e do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.
Os novos critérios contábeis para os ativos e passivos de sustentabilidade estão alinhados à orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com adaptações às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Clique aqui para ver a Resolução CMN nº 5.252.
BC divulga o Relatório de Política Monetária
O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária do terceiro trimestre de 2025.
Assista à transmissão da entrevista coletiva pelo canal institucional do Banco Central no Youtube, a partir das 11h.
Clique para ver a apresentação do Diretor de Política Econômica, Diogo Guillen, durante a coletiva.
Fonte: BC, em 25.09.2025.