Divulgação ajudará investidores a compararem riscos e oportunidades na tomada de decisões
Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3.
A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio das resoluções CMN 5.185 e BCB 435, editadas em novembro passado, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.
Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.
As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.
Padrão Internacional
O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.
O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem como foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.
"A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional", destaca Uverlan Primo, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Para garantir a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas como companhia aberta começa a vigorar a partir do exercício social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas anuais de acordo com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no exercício social de 2028. No entanto, de forma antecipada, já é possível divulgar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para garantir a confiabilidade das informações.
Agenda do BC
A resolução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).
Divulgação das Estatísticas do Setor Externo de janeiro é adiada para o dia 27/2
Em função da agenda do chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, a divulgação das Estatísticas do Setor Externo de janeiro será adiada de 25 para 27 de fevereiro, uma quinta-feira.
No dia 27, a nota será divulgada no horário de praxe, 8h30. Na sequência, o chefe do Departamento de Estatísticas dará uma entrevista coletiva por meio virtual no horário habitual, 10h30.
BC publica Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC)
Clique para ver a Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC) publicada pelo Banco Central do Brasil.
BC lança Consulta Pública que disciplina a denominação de instituições financeiras
O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025 referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que visa a disciplinar a denominação das instituições autorizadas, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet. O objetivo é conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.
A Consulta Pública propõe a obrigação, por parte das instituições autorizadas, de utilizar, em sua denominação, termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para seu funcionamento. Além disso, é vedado às instituições o uso, em sua denominação, de termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica.
No caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições integrantes do conglomerado prudencial podem utilizar o nome do conglomerado em sua denominação na apresentação perante o público, desde que estabeleçam clara referência ao objeto da sua autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil.
Pela proposta, também será vedado às instituições autorizadas celebrar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a realização de atividades relacionadas à oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não sujeitas à autorização de funcionamento pelo BC que utilizem denominação incompatível com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.
A minuta de regulação propõe que as instituições deverão adotar medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais, firmados antes da data de entrada em vigor desta Resolução Conjunta, até prazo máximo estabelecido no normativo.
Também foi proposto que as instituições publiquem em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, as atividades específicas objeto de autorização pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial a que pertencem.
Com a Consulta Pública, o BC procura assegurar mais transparência à prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento à população.
Como participar
A proposta de ato normativo está disponível no site do BC, no menu do perfil geral "Estabilidade Financeira", acessando sucessivamente os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas ativas”. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. Também está disponível no endereço eletrônico do Governo Federal – Participa + Brasil – Consultas Públicas.
Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 31/05/2025 por meio do link mencionado ou do e-mail
Fonte: BC, em 13.02.2025.