O Pix, a ferramenta que revolucionou os pagamentos no Brasil, completa cinco anos. Conheça a trajetória de sucesso, entenda os números por trás da revolução e fique sabendo das inovações que vêm por aí. Saiba mais na LiveBC, que começa às 14h, nesta terça-feira (11), no Canal do BC no YouTube.
Na LiveBC desta terça-feira (11), Renato Dias de Brito Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, fala sobre os cinco anos do Pix, contando sua trajetória, mostrando seus principais números e adiantando as inovações que estão chegando. A transmissão acontece nesta terça-feira (11), às 14h, no Canal do BC no YouTube.
Banco Central publica mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos
Foram disponibilizados dados sobre instituições financeiras e meio circulante. Ação reforça compromisso do BC com a transparência e com o acesso à informação. Disponibilização de dados segue calendário previsto no Plano de Dados Abertos, aprovado no início do ano.
O Banco Central (BC) publicou mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos, todos previstos no cronograma do Plano de Dados Abertos aprovado no início deste ano. Clique aqui para acessar o Portal de Dados Abertos do BC.
Dados sobre instituições financeiras
O BC ampliou as informações divulgadas na plataforma IFData e no conjunto de dados IFData - Dados selecionados de instituições financeiras do Portal de Dados Abertos, reforçando seu compromisso com a transparência e o acesso à informação. Os relatórios do IFData trazem dados financeiros e contábeis trimestrais de instituições autorizadas, incluindo balancetes, dados de capital, entre outros. Além disso, novas informações de crédito e contábeis foram recentemente publicadas no Portal de Dados Abertos, também por meio da plataforma IFData, contribuindo para análises mais aprofundadas e decisões mais informadas por parte de pesquisadores e profissionais do mercado financeiro.
Os relatórios de crédito, que anteriormente apresentavam informações do conglomerado financeiro, passaram a refletir dados do conglomerado prudencial, conforme definido pelas Resoluções CMN nº 4.950/2021 e BCB nº 168/2021. Além disso, foram realizados ajustes para atender às exigências da Resolução CMN nº 4.966/2021, vigente desde 1º de janeiro de 2025.
Os relatórios contábeis também foram atualizados em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966/2021 e com o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), alinhado às práticas internacionais (IFRS 9). Com isso, houve ampliação significativa das informações divulgadas, especialmente nos relatórios de ativos e resultados.
As alterações passaram a vigorar a partir da data-base de março de 2025. O IFData apresenta, a cada trimestre, informações de instituições autorizadas a funcionar pelo BC e que estejam em operação normal. Os relatórios são publicados 60 dias após o encerramento das datas-bases de março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base de dezembro.
Meio Circulante
Em relação ao meio circulante (conjunto de cédulas e moedas em circulação no país), foram disponibilizados dois novos conjuntos de dados: Emissões e Recolhimentos e Quantidades Produzidas por Ano e Espécie. As informações refletem como o Banco Central acompanha a disponibilidade de numerário, assegurando que não falte dinheiro físico no país — uma de suas funções essenciais.
O conjunto Emissões e Recolhimentos apresenta diariamente os valores brutos de emissão e recolhimento de papel-moeda, além do valor líquido (diferença entre emissão e recolhimento), com dados extraídos do Sistema de Administração do Meio Circulante (Sismecir), gerenciado pelo Mecir. A série histórica começa em 2009 e permite acompanhar a demanda por numerário, revelando padrões sazonais, atividade econômica e efeitos de políticas monetárias.
Já o conjunto Quantidades Produzidas por Ano e Espécie divulga o volume anual de produção de cédulas e moedas, discriminado por espécie e denominação. Os dados, também provenientes do Sismecir, refletem a atividade da Casa da Moeda do Brasil sob demanda do BC, e estão disponíveis desde 2010. Esta base permite analisar tendências de demanda, apoiar estudos sobre logística de distribuição, custos de produção e políticas monetárias.
Ambos os conjuntos estão disponíveis para consulta pública e são úteis para pesquisadores, economistas, instituições financeiras, desenvolvedores, jornalistas e cidadãos interessados em compreender melhor a gestão do dinheiro físico no Brasil.
BCB aprimora regulamentação de arranjos de pagamento
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou hoje a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução BCB nº 150, de 2021, promovendo diversos aperfeiçoamentos na regulação que trata dos arranjos de pagamentos.
As alterações normativas são resultado das inúmeras contribuições recebidas na Consulta Pública nº 104, de 2024, e têm como propósito principal aprimorar as estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de forma a assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento do SPB.
Gerenciamento de Risco Centralizado
A norma proposta, ao trazer mais transparência e segurança para o ecossistema de arranjos de pagamento, deixa mais claro que o instituidor do arranjo (bandeira) é responsável, sem exceções, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção que adote sejam insuficientes.
No detalhamento dessa obrigação, a Resolução nº 522 aumenta a exigência de transparência sobre os critérios de implementação e o dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros a que os participantes (por exemplo, os bancos e as instituições de pagamento emissoras de cartão, os credenciadores e subcredenciadores) estão submetidos, de forma a deixar claro o papel de cada instituição, incluindo a bandeira, em caso de falha no fluxo de pagamento.
A regulamentação atribui ao instituidor do arranjo a discricionariedade na escolha dos mecanismos de gestão de riscos financeiros a serem adotados pelo arranjo de pagamentos, não eximindo o instituidor da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações, mesmo no caso de insuficiência desses mecanismos.
Além disso, como medida para equilibrar os riscos assumidos entre os participantes dos arranjos, pela nova regulação, a responsabilização financeira dos participantes no processo de chargeback (processo de pedido de reversão da transação feito pelo pagador) passa a ser limitada a 180 dias contados da autorização da transação de pagamento. Após esse período, caso as regras do arranjo permitam, o chargeback será de responsabilidade da bandeira.
Outro ponto relevante é que a nova norma reforça a adoção do gerenciamento centralizado de riscos, determinando que a bandeira vede a exigência de garantias entre participantes e a possibilidade de credenciadores e subcredenciadores restringirem ou discriminarem certos emissores (regra conhecida como “honor all cards”).
Nesse mesmo sentido, buscando aprimorar o monitoramento de subcredenciadores, o novo normativo vedou à bandeira a possibilidade de delegar ao credenciador a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos dos subcredenciadores e pela exposição de riscos dessas instituições.
Assim, a bandeira será a única responsável pelo monitoramento e gestão de riscos dos participantes do arranjo. Além disso, em caso de insuficiência nos mecanismos de proteção, a bandeira deverá utilizar recursos próprios para garantir o pagamento das transações aos estabelecimentos comerciais.
Outras melhorias
Houve ainda evolução normativa com o objetivo de conferir maior robustez ao arcabouço regulatório em aspectos relativos a tratamento de temas relacionados à interoperabilidade entre arranjos de pagamento, ao compartilhamento de informações, aos processos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos, à obrigação de participação integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação centralizadas e à transparência das tarifas pagas pelos participantes do arranjo.
Por fim, vale destacar que foram introduzidos comandos específicos visando a aprimorar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, assim como de conduta no relacionamento com usuário pagador, de modo a alinhar os procedimentos de controles no âmbito dos arranjos de pagamento com aqueles prescritos para o Sistema Financeiro Nacional.
Vigência
A Resolução BCB nº 522 passa a vigorar na data de sua publicação, contudo, considerando o impacto nos regulamentos dos arranjos, em razão das alterações estruturais propostas para o gerenciamento de riscos, os instituidores terão até cento e oitenta dias da publicação da Resolução para protocolarem no BCB pedido de autorização de alterações contemplando todos os ajustes necessários nos regulamentos de seus arranjos para adequação ao disposto na norma. Nesse sentido, os regulamentos vigentes dos arranjos continuam válidos até a autorização das alterações de adequação dos novos regulamentos.
Os instituidores terão, ainda, esse mesmo prazo de até cento e oitenta dias para implementarem a participação integral de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada nos arranjos de pagamento sujeitos à liquidação centralizada e outras questões operacionais como a troca de informações entre as infraestruturas de liquidação de transações e de registro de recebíveis e o instituidor do arranjo e questões relacionadas à transparência de tarifas e penalidades.
Clique para acessar a Resolução nº 522 publicada pelo BCB.
Mais de 72 bilhões de transações de pagamento foram registradas no primeiro semestre de 2025
As Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil relativas ao primeiro semestre de 2025 estão disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (BCB). Foram compiladas informações enviadas pelos diversos participantes do mercado referentes ao uso dos instrumentos de pagamento no país, ao mercado de cartões de pagamento e aos canais de acesso às transações bancárias, além de informações coletadas das infraestruturas operadas pelo BCB. Em relação às transações de pagamento utilizando dinheiro (em espécie), as estatísticas contemplam apenas os dados de saques.
No primeiro semestre de 2025 , as transações de pagamento continuaram apresentando crescimento, tanto em termos de quantidade de transações quanto de volume financeiro. Atingiu-se, nesse período, a totalidade de 72,5 bilhões de transações e montante financeiro de R$ 59,7 trilhões. Os dados representam um crescimento de 15,2% na quantidade de transações e de 14,5% no volume transacionado em comparação ao primeiro semestre de 2024.
Uso dos Instrumentos
Grande parte do aumento da quantidade total de transações de pagamento verificado no primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período do ano anterior, se deu pelo crescimento expressivo na utilização do Pix, de 27,6%. O Pix, que é hoje o instrumento mais utilizado, foi responsável por 50,9% das transações efetuadas no primeiro semestre de 2025, atingindo 36,9 bilhões de transações naquele período.
Em relação ao Pix, 89,2% de suas transações são liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), infraestrutura operada pelo BCB. Tomando as transações liquidadas no SPI no primeiro semestre de 2025, 45% ocorreram entre duas pessoas físicas e 42,1% se deram entre uma pessoa física (pagador) e uma pessoa jurídica (recebedor). Os pagamentos de pessoas jurídicas a pessoas físicas ou a outras pessoas jurídicas somaram 12,5%, enquanto as transações envolvendo entes do governo totalizaram 0,4%.
O mercado de cartões apresentou continuidade nos ritmos de expansão nas modalidades de crédito (+9,7%) e pré-pago (+8,9%), enquanto o cartão de débito se manteve praticamente estável (-0,1%). Juntos, respondem por 34,3% da quantidade total de transações efetuadas, com 24,9 bilhões de transações no primeiro semestre de 2025.
Volumes Transacionados
O instrumento de pagamento com maior participação percentual em volume financeiro transacionado continuou sendo o das transferências interbancárias realizadas por meio da TED, com 37,1% de participação, seguido pelo Pix, com 26,5% do valor total transacionado no primeiro semestre de 2025.
Dentre os cartões, o que mais cresceu em termos de volume financeiro, se comparado ao primeiro semestre de 2024, foi o da modalidade de crédito (+14,2%). Esse é também o cartão com maior participação no volume financeiro transacionado considerando somente os instrumentos de pagamento cartões (69,3%). O cartão de crédito é também o instrumento com maior número de emissões, com 243 milhões de cartões ativos ao final do primeiro semestre de 2025, enquanto o de débito e o pré-pago tinham 159,3 milhões e 74,3 milhões, respectivamente.
A análise da evolução dos volumes financeiros transacionados por outros instrumentos demonstra ainda que o boleto continuou apresentando crescimento, tendo aumentado seu valor transacionado em 4,6% no mesmo período de análise dos demais instrumentos, representando 8,1% do volume total das transações. Enquanto isso, o cheque teve uma queda de 16,5% no seu volume financeiro, perfazendo 0,6% do valor total transacionado no primeiro semestre de 2025, com 73,4 milhões de cheques emitidos e valor médio de R$ 4,7 mil.
TIC e Taxa de Desconto
As Tarifas de Intercâmbio (TIC) médias praticadas no mercado de cartões no primeiro semestre de 2025, para a remuneração dos emissores nos arranjos débito e pré-pago, se mantiveram praticamente estáveis, próximas aos limites máximos definidos pela Resolução BCB nº 246, de 2022, de 0,50% e 0,70%, respectivamente. A TIC média observada nos arranjos de crédito foi de 1,68%, um pouco superior se comparada às médias de TICs do primeiro semestre de anos anteriores (1,60% em 2023 e 1,64% em 2024). Esse aumento na TIC dos cartões de crédito pode ser parcialmente explicado pelo aumento da emissão de cartões considerados “premium” (platinum e superiores), que de maneira geral possuem TIC maiores e que somavam 58,3 milhões de cartões ativos no fim do primeiro semestre de 2025 ante a 50 milhões no mesmo período do ano anterior, o que representou um crescimento médio de 16,7%. No mesmo período de comparação, o cartão de crédito da categoria básico nacional apresentou redução de 24,5% na sua quantidade de cartões ativos.
Considerando os primeiros semestres de 2023, 2024 e 2025, observa-se redução gradual nas taxas praticadas para aceitação dos instrumentos no comércio (taxa de desconto ou MDR – do inglês Merchant Discount Rate), tanto para o cartão de crédito (de 2,32% para 2,22% e, por fim, 2,16%) quanto para o de débito (de 1,14% para 1,10% e, por fim, 1,08%).
Forma de captura
A captura de transações por aproximação (contactless), a mais utilizada nos pagamentos por cartões, atingiu 37,5% da quantidade de transações no cartão de crédito, 47,2% no cartão de débito e de 63,2% no pré-pago, no segundo trimestre de 2025. Com relação ao volume financeiro transacionado, tal tecnologia é a de maior proporção no pré-pago (55,9%), sendo que a captura presencial com chip inserido e senha ainda detém maior participação no volume financeiro transacionado no crédito (38,9%) e no débito (56,0%).
As transações pela internet representaram 21,9% das transações do cartão de crédito no segundo trimestre de 2025, período em que elas foram 9,8% das transações de cartão de débito e 7,0% das de cartão pré-pago. Já no volume financeiro transacionado, a captura pela internet foi responsável por 26,9% do volume das transações de crédito, 5,1% das transações de débito e 3,9% do pré-pago.
No caso do cartão de crédito, observa-se também um aumento gradual das transações relativas a pagamentos recorrentes (aquelas que geram pagamentos periódicos como por exemplo a assinatura de serviços de streaming ou a mensalidade de academias de ginástica). No segundo trimestre de 2025 elas foram responsáveis por 10,2% da quantidade de transações e 6,4% do valor transacionado na modalidade crédito, enquanto no mesmo período de 2024 elas significavam 6,5% das transações e 4,4% do valor transacionado.
Parcelamento de transações no cartão de crédito
O segundo trimestre de 2025 apresentou estabilidade em relação aos períodos anteriores quanto ao perfil de parcelamento de transações no cartão de crédito. A maior parte das transações continuam sendo à vista (87,5%), seguidas pelas transações de 2 ou 3 parcelas (8,1%), pelas transações de 4 a 6 parcelas (2,9%) e, finalmente, pelas de 7 ou mais parcelas (1,5%).
Quando se considera o valor das transações, aquelas pagas à vista representaram 52,8% do volume financeiro transacionado, as de 2 a 3 parcelas, 17,0%, as de 4 a 6 parcelas, 13,8%, e as de 7 ou mais parcelas, 16,4%.
Saques
Os saques nas modalidades tradicionais (1,2 bilhões de transações), seguem em sua trajetória de queda, tendo se reduzido em 12,7% na quantidade de transações em relação ao mesmo semestre do ano anterior. Houve redução no número de transações, principalmente, nos canais de agências e postos tradicionais (-18,2%), ATMs (-13,2%) e correspondentes bancários (-11,1%), mas também nos postos de atendimento cooperativo (-4,0%).
O Pix Saque, por sua vez, atingiu 7,7 milhões de transações no primeiro semestre de 2025, apresentando um crescimento 36,2% em sua quantidade de transações quando comparado ao primeiro semestre de 2024.
Portal de Dados Abertos do BC
A disponibilização das Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil é realizada em formato aberto, o que permite que os dados possam ser acessados de forma mais sistematizada, favorecendo a integração e o cruzamento com outras bases de dados. Assim, a forma anterior de disponibilização dos dados por meio de planilhas Excel foi descontinuada em 01/07/2025.
O Portal de Dados Abertos, meio utilizado para disponibilizar dados e informações públicas, pode ser acessado por meio do link Portal de Dados Abertos do Banco Central.
Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento e a autorização das instituições que atuam nesse mercado
O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Além disso, regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas hoje.
As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.
Prestação de Serviços de Ativos Virtuais
A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV.
A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas SPSAV criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAV atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
A Resolução BCB nº 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Acesse a norma na íntegra aqui.
Autorização
A Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.
Também são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.
A Resolução BCB nº 520 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Acesse a norma na íntegra aqui.
Câmbio e capitais internacionais
A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
- pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.
Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A Resolução ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações.
A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.
Clique aqui e a acesse na íntegra.
Fonte: BC, em 10.11.2025.