Participe do laboratório virtual de inovação e transforme dados em soluções para os desafios do Sistema Financeiro Nacional. Edição inaugural terá como tema a sustentabilidade, alinhada aos debates e às metas da COP30.
A crise climática é um dos maiores desafios globais da atualidade, e a inovação tem papel fundamental na busca por soluções eficazes. Criado pelo Banco Central (BC) em parceria com a Fenasbac, o LIFT Data 2025 tem o propósito de fomentar a inovação e promover o uso inteligente de dados para enfrentar os desafios de financiar e monitorar a sustentabilidade e a ação climática. As inscrições de projetos estão abertas até 13 de abril, no site liftdata.com.br.
Alinhada aos debates e às metas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em Belém em novembro, a primeira edição do LIFT Data elegeu como tema a sustentabilidade, com o intuito de gerar insights e ferramentas úteis que possam ser apresentados na COP como exemplos de inovação.
“O programa desafia empresas, cientistas de dados, desenvolvedores e especialistas a criarem soluções para questões relevantes para a sociedade, relacionadas às dimensões da Agenda BC#. Dados públicos, inteligência artificial, sensoriamento remoto e aprendizado de máquina podem transformar a maneira como monitoramos, financiamos e impulsionamos ações sustentáveis”, destaca Viviane Torinelli, da Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip) do BC.
LIFT
Desde 2018, o BC e a Fenasbac mantêm um acordo de cooperação para impulsionar a inovação financeira por meio do ecossistema do Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT), que já conta com três programas:
- LIFT Lab – voltado ao desenvolvimento de soluções tecnológicas em estágio inicial para o mercado financeiro;
- LIFT Learning – focado em pesquisa aplicada com universidades brasileiras;
- LIFT Challenge – edição especial do LIFT Lab, com foco em desafios temáticos, contou com um ciclo voltado para o desenvolvimento de casos de uso para o Drex.
O LIFT Data está configurado como um ambiente colaborativo virtual para fomentar a inovação e promover o uso inteligente de dados no setor financeiro. Seus objetivos são:
- incentivar e acelerar o desenvolvimento dos projetos selecionados no LIFT Data;
- capacitar talentos, criando oportunidades para analistas e cientistas de dados, desenvolvedores, ambientalistas e economistas colaborarem em problemas reais; e
- fomentar a inovação, promovendo o uso de dados públicos para desenvolver produtos de dados.
Desafios da 1ª edição
Com o tema “Dados para Financiar e Monitorar a Sustentabilidade e a Ação Climática”, a primeira edição do LIFT Data propõe três temáticas, em consonância com os pilares centrais da COP30:
- Redução de Emissões e Transição para Baixo Carbono;
- Financiamento para Adaptação, Resiliência e Justiça Climática;
- Preservação de Florestas e Biodiversidade;
- Classificação transversal opcional (temática estimulada): Crédito Rural.
Como participar
As inscrições para o LIFT Data estão abertas até 13 de abril. Os interessados podem se cadastrar e enviar suas propostas pelo siteliftdata.com.br.
LIFT Talks
Em março, o BC promoveu edição especial do LIFT Talks em seu canal do YouTube para apresentar detalhes do programa e tirar dúvidas do público. O conteúdo foi apresentado em português com legendas em inglês para que pessoas de diferentes países pudessem acompanhar. Confira aqui.
Mais informações no siteliftdata.com.br.
BC lança consulta pública para dar tratamento contábil mais uniforme aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
Os interessados podem encaminhar sugestões até 31 de maio de 2025 por meio de formulário disponível no site do BC.
O Banco Central (BC) promove consulta pública para conferir tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras elaboradas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.
Está sendo proposta alteração na Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, a fim de exigir a inclusão do ativo e do passivo de sustentabilidade no rol de elementos patrimoniais mínimos a serem evidenciados no balanço patrimonial. Na regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC, não há tratamento contábil específico para esses elementos patrimoniais, que são contabilizadas segundo as regras gerais aplicáveis a ativos adquiridos para revenda futura e para provisões passivas.
Dentre outros elementos, as minutas estabelecem:
- o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade;
- a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição;
- a mensuração do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição;
- a mensuração do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.
“As propostas também estabelecem informações a serem divulgadas em notas explicativas, de modo a permitir que o usuário das informações contábeis identifique, de forma clara e objetiva, informações que permitam um julgamento adequado sobre a política contábil da instituição em relação a esses itens, bem como seus impactos sobre a situação econômico-financeira da instituição", destaca Maria Camila Baigorri, do Departamento de Regulação (Denor) do BC.
Os critérios contábeis previstos nas propostas de resolução para os ativos e passivos de sustentabilidade têm como base os estabelecidos na orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), adaptados às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Critérios contábeis
O ativo de sustentabilidade deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, de aquisição ou de originação, e ser classificado nas categorias para negociação ou para aposentação, de acordo com o modelo de negócios da instituição.
Os ativos de sustentabilidade para aposentação são aqueles que a instituição pretende utilizar para liquidar um passivo de sustentabilidade. Já os classificados para negociação são aqueles que a instituição pretende destinar à venda futura e à geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
A mensuração subsequente depende da classificação do ativo de sustentabilidade e da sua origem:
- os ativos de sustentabilidade classificados na categoria aposentação devem ser mensurados pelo custo líquido de eventuais perdas por redução ao valor recuperável;
- os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram originados ou recebidos pela instituição devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor justo, líquido de despesas de vendas; e
- os ativos de sustentabilidade classificados na categoria negociação que foram adquiridos pela instituição devem ser mensurados pelo valor justo líquido de despesas de venda.
O critério de mensuração aplicável ao passivo de sustentabilidade dependerá do fato de a instituição possuir ou não créditos ambientais para cumpri-la. A parcela do passivo de sustentabilidade para a qual a instituição tenha ativos de sustentabilidade (parcela coberta) deve ser mensurada pelo valor contábil do ativo, enquanto a parcela descoberta deve ser mensurada pela melhor estimativa da saída de recursos para liquidar a obrigação presente.
No que tange à baixa, os ativos de sustentabilidade destinados à negociação serão baixados por ocasião da venda; e os ativos de sustentabilidade destinados à aposentação, em contrapartida aos passivos a eles relacionados, por ocasião do cumprimento da obrigação assumida relacionada à sustentabilidade. Já os passivos de sustentabilidade devem ser baixados somente quando a obrigação de sustentabilidade for cumprida.
Dentre outros aspectos, as instituições devem evidenciar em notas explicativas:
- a descrição dos procedimentos contábeis referentes ao reconhecimento e à mensuração desses itens;
- as exposições relevantes de ativos de sustentabilidade reconhecidos, segregando a sua classificação contábil;
- o valor contábil dos passivos de sustentabilidade relevantes, segregando a parcela coberta da não coberta.
Prazo para sugestões
Os interessados podem encaminhar sugestões até 31 de maio de 2025 por meio do formulário disponível no site do BC (“Estabilidade financeira”, “Normas”, “Consultas públicas”, “Consultas ativas”) e também no portal Participa + Brasil. As sugestões também podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico
Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.
Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público no site do BC.
BC passa a divulgar abertura setorial do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br)
A partir da próxima divulgação, o BC passará a divulgar também aberturas setoriais do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br). Serão divulgadas séries sem e com ajuste sazonal para: i) IBC-Br, ii) IBC-Br Agropecuária, iii) IBC-Br Indústria, iv) IBC-Br Serviços, v) IBC-Br Impostos e vi) IBC-Br Ex-Agropecuária.
Todas as séries terão início em janeiro de 2003, como já ocorre com o IBC-Br. Seus números índice agora terão como base o ano de 2022, que terá média 100, mas não há mudança na metodologia de compilação do índice. Essa mudança de ano base também será aplicada aos indicadores da família do Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central (IBCR) a partir da próxima divulgação.
As séries serão divulgadas nos mesmos locais do site do BC em que o IBC-Br já é publicado. Estarão também disponíveis na Tabela 1 dos Indicadores Econômicos Selecionados e no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BC (SGS). No SGS também há informações sobre a metodologia utilizada e as especificações empregadas no ajuste sazonal.
Cabe lembrar que as séries do IBC-Br são calculadas a partir de um conjunto mais restrito de informações e, consequentemente, são menos abrangentes do que as Contas Nacionais Trimestrais (CNT), do IBGE, que são a principal referência de mensuração da atividade econômica em frequência trimestral. Além disso, espera-se que as diferenças entre IBC-Br e CNT sejam maiores nas aberturas setoriais do que na comparação dos agregados.
A publicação em frequência mensal, cerca de 45 dias após o mês de referência, do IBC-Br e, agora, também de seus componentes setoriais contribui para uma avaliação mais tempestiva da evolução da atividade econômica.
Fonte: BC, em 10.04.2025.