BC amplia acesso a contas em moeda estrangeira e moderniza a regulação cambial no país
Medida busca reduzir custos, simplificar operações e dar mais eficiência aos negócios internacionais. Norma preserva restrições ao uso de moeda estrangeira no país e não afeta a taxa de câmbio.
O Banco Central (BC) anunciou, em 18 de junho, um novo passo no processo de modernização do mercado de câmbio brasileiro. A Resolução BCB 575 ampliou as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país, permitindo que novos perfis de pessoas jurídicas passem a utilizar esse instrumento em operações ligadas ao comércio exterior, ao crédito externo e ao investimento estrangeiro. A medida tem como objetivo aumentar a eficiência das operações internacionais, reduzir custos para empresas que atuam além das fronteiras e adequar a regulação à crescente integração da economia brasileira ao ambiente internacional.
"Estamos aprimorando a regulação cambial para refletir melhor a inserção internacional da economia brasileira, com mais eficiência operacional e menor custo para as empresas, sem abrir mão da segurança, dos controles prudenciais e das regras que preservam o funcionamento do mercado de câmbio", destaca Ricardo Franco Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do BC.
A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A medida amplia esse rol, incluindo novas categorias de titulares.
Com a nova regra, poderão ser titulares dessas contas pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas residentes de direito privado com dívidas contratadas no exterior, sociedades sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social e pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo ou com participação direta em empresas brasileiras.
Na prática, a norma abre espaço para que empresas com relação recorrente com o exterior administrem melhor seus fluxos financeiros, com menor necessidade de conversões operacionais e mais previsibilidade na gestão de recursos.
Ao mesmo tempo, o aperfeiçoamento regulatório veio acompanhado de salvaguardas. A norma mantém as atuais restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional e não interfere na formação da taxa de câmbio. Também foram preservadas as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com padrões internacionais. Além disso, as novas contas estarão sujeitas a condições específicas, como a vedação a saques e depósitos em espécie e a necessidade de comprovação da origem dos recursos.
A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo definido para que as instituições autorizadas adaptem seus sistemas e processos.
BC faz enquadramento prudencial para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais
O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente. A iniciativa dá continuidade ao processo de regulamentação do setor, iniciado com a Lei nº 14.478/2022 e com a atribuição formal de competências ao BC pelo Decreto nº 11.563/2023, e busca assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover convergência regulatória ao arcabouço prudencial já aplicado a outras instituições do sistema.
Com a decisão, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC.
Em linha com recomendações internacionais, o BC adota o princípio de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”. A classificação como Tipo 3 aproxima o tratamento regulatório dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócio.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições passarão a observar um conjunto de exigências prudenciais, incluindo regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações. Além disso, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais.
A norma aprovada pela Diretoria do BC também veda a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que se caracteriza por um regime simplificado voltado a instituições com perfil de risco reduzido. A medida estabelece que a atuação com ativos virtuais é incompatível com esse perfil, reforçando a necessidade de enquadramento em segmentos com maior robustez prudencial.
Com essa iniciativa, o BC avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional para o desenvolvimento das atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro.
Clique para a acessar a Resolução BCB Nº 580, de 1º de julho de 2026.
BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito à imprensa
Clique para acessar as Estatísticas Monetárias e de Crédito com os dados atualizados até maio de 2026.
Fonte: BC, em 01.07.2026.