Inscrições poderão ser realizadas de 4 a 24 de janeiro, pelo site do CIEE. Confira as orientações!
Foi publicado na última sexta-feira (24/12) o Edital 29/2021, que divulga a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva, destinado à contratação de estudantes de nível médio e superior de diversas áreas, com percepção de bolsa-estágio no âmbito de toda a Anvisa.
Conforme estabelecido em lei, o processo reserva 10% das vagas de estágio oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência, assim como assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas para cada curso aos candidatos pretos ou pardos.
Vagas
O candidato à vaga de estagiário deverá estar regularmente matriculado e frequente em um dos seguintes cursos:
Nível médio: 1º, 2º ou 3º ano do ensino médio.
Nível superior: Administração; Administração ou Contabilidade ou Direito; Administração ou Arquivologia ou Direito; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Gestão De Políticas Públicas; Administração ou Gestão de Políticas Públicas ou Secretariado Executivo; Administração ou Informática ou Gestão da Informação ou Estatística; Agronomia; Arquitetura; Arquivologia; Ciências Políticas; Ciências Biológicas; Comunicação Social ou Publicidade ou Marketing ou Design ou Fotografia; Ciências Contábeis; Direito; Direito ou Engenharia da Produção ou Informática; Economia ou Engenharia de Produção ou Gestão De Políticas Públicas Estatística ou Farmácia ou Informática; Enfermagem ou Saúde Coletiva; Engenharia Biomédica; Engenharia Química; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Estatística; Farmácia; Farmácia ou Ciências Biológicas ou Química; Farmácia ou Biomedicina ou Gestão Pública ou Saúde Coletiva; Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas; Farmácia ou Enfermagem ou Odontologia ou Medicina; Informática; Medicina Veterinária; Nutrição; Nutrição ou Farmácia ou Engenharia de Alimentos ou Ciências Biológicas ou Engenharia de produção; Pedagogia; Química ou Engenharia Química ou Ciências Biológicas; Recursos Humanos; Relações Internacionais ou Direito; Saúde Coletiva; Medicina ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva ou Gestão De Serviços de Saúde e Psicologia.
Para a área de Informática, serão aceitos outros cursos relacionados, como: Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Computadores, Engenharia de Telecomunicações, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Sistemas de Internet e Tecnologia em Sistema de Informação.
O edital apresenta os requisitos exigidos, como o semestre mínimo para cada curso e outras competências desejáveis.
Carga horária semanal
O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 (trinta) horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Anvisa.
Valor da bolsa-estágio
O valor da bolsa-estágio corresponderá a R$ 486,05 para estudantes de nível médio e a R$ 1.125,69 para nível superior, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 213/2019, publicada pelo Ministério da Economia.
O estagiário tem direito a auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.
Inscrições gratuitas
As inscrições serão abertas exclusivamente via internet, pelo site do CIEE (https://portal.ciee.org.br/estudantes/processos-seletivos-especiais/orgaos-publicos/), e poderão ser realizadas no período de 4 de janeiro de 2022 até as 23h59 do dia 24 do mesmo mês.
A seleção dos candidatos inscritos será composta por análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Após a avaliação, a lista de classificação dos aprovados será divulgada no site do CIEE.
Vigência
O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo, a critério da Anvisa, ser renovado por igual período.
Anvisa interrompe atividades da embarcação Costa Diadema
Programação foi interrompida e embarcação retornará ao Porto de Santos, onde todos os passageiros e tripulantes devem desembarcar. A Agência determinou ainda que o navio permaneça em quarentena e não realize novas operações.
A Anvisa interrompeu, no início da tarde desta quinta-feira (30/12), as atividades da embarcação Costa Diadema, que ficou atracada no Porto de Salvador. A medida foi adotada após a investigação epidemiológica conduzida pela Agência e por técnicos das Secretarias de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Salvador, que concluiu pela declaração de transmissão comunitária de Covid-19, nível 4, a bordo da embarcação, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS 2.928, de 2021.
Diante desse cenário, para proteger a saúde dos viajantes, a operação, inicialmente prevista para concluir o passeio no dia 3 de janeiro, foi interrompida. A medida está de acordo com as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa.
Até que o desembarque completo dos viajantes ocorra no destino final em Santos, todos os embarcados devem reforçar a atenção quanto aos protocolos de redução do risco de transmissão do Sars-CoV-2.
Nos termos da RDC 574/2021 (protocolo sanitário das operações de cruzeiros), seguindo o protocolo sanitário de segurança, foi solicitada à autoridade local de saúde a permissão para desembarque dos passageiros que testaram positivo para Covid-19, que ficarão em isolamento em hotéis já disponibilizados pela operadora do cruzeiro. Moradores da cidade de Salvador também foram autorizados a desembarcar.
De acordo com os relatórios da embarcação, dentre os passageiros que testaram positivo para Covid-19 a grande maioria é assintomática, com apenas algumas pessoas com sintomas leves.
Segundo o Plano de Contingência, a embarcação poderá seguir, sob condição de restrições a bordo, para o Porto de Santos. Isso significa que todas as atividades não essenciais no Costa Diadema devem ser interrompidas e que devem ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação, até seu destino final em Santos.
A autorização para que o navio fosse redirecionado para o Porto de Santos ocorreu após avaliação das condições sanitárias da embarcação e levando em consideração o bem-estar dos viajantes, a fim de conduzi-los em condições de segurança sanitária ao seu destino final de desembarque (Santos).
Destaca-se que todos os passageiros devem ser testados para o desembarque em Santos, dentre outras medidas sanitárias determinadas aos responsáveis pela embarcação para que pudesse ocorrer o deslocamento.
Após o desembarque dos passageiros, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) das localidades de destino.
Diante do ocorrido, até que se tenha uma melhor avaliação do cenário epidemiológico e dos protocolos sanitários, novas operações dessa embarcação não serão autorizadas pela Anvisa, ficando impedida a sua saída do Porto de Santos/SP até nova manifestação da Agência.
MSC Splendida
O navio MSC Splendida permanece atracado no Porto de Santos (SP), após o relato da ocorrência de testes positivos de Covid-19 a bordo.
A investigação epidemiológica, que determinará o nível do cenário epidemiológico da embarcação, nos termos da Portaria GM/MS 2.928/2021 do Ministério da Saúde, segue em condução pelas autoridades locais de saúde, não estando autorizados novos desembarques ou embarques até a sua conclusão.
A Anvisa continua a realizar a supervisão sanitária das embarcações Costa Diadema e MSC Splendida e está adotando todas as medidas de controle necessárias, com intensificação das ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.
Por fim, a Agência destaca a responsabilidade das companhias de cruzeiros, por força da legislação sanitária, civil e normas do direito do consumidor, bem como em função do compromisso assumido pelas empresas em planos de contingência apresentados à Anvisa, em prestar assistência aos cruzeiristas e estabelecer um fluxo de comunicação rápido, claro e transparente com os viajantes.
Anvisa confirma encerramento do cruzeiro da MSC Splendida
A duração da operação de desembarque está sujeita às necessidades operacionais e deve ser organizada pela empresa.
A empresa MSC Cruzeiros informou, através de ofício enviado hoje à Anvisa, a interrupção da operação do navio. O anúncio foi feito depois das investigações de casos de Covid-19 na embarcação iniciadas pela Agência.
Nesta sexta-feira (31/12), a Anvisa recebeu o comunicado da empresa sobre o cancelamento do atual cruzeiro e confirmou a interrupção das atividades.
Na quinta-feira (30/12), a Agência já havia determinado a atracação do MSC Splendida para fins de investigação epidemiológica, com interrupção das operações.
O desembarque dos passageiros ocorrerá de acordo com os protocolos sanitários de segurança: os positivados deverão dar continuidade, em terra, ao isolamento iniciado na embarcação e serão monitorados pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) das cidades de destino.
Os demais passageiros passarão por testes de detecção da Covid-19 antes de desembarcar. O transporte desses passageiros ocorrerá em veículos específicos, a cargo da operadora de cruzeiro.
A duração da operação de desembarque está sujeita às necessidades operacionais e deve ser organizada pela empresa.
Entenda o caso: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-suspende-atividades-da-embarcacao-costa-diadema.
Anvisa recomenda ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro
A manifestação técnica da Agência foi pautada no princípio da precaução para proteção da saúde da população.
Diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e tendo em vista os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão em território nacional da variante Ômicron, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31/12), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico.
Após investigações epidemiológicas realizadas pela Agência e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas ao longo desta sexta-feira: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador (BA), e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos (SP).
A recomendação da Anvisa segue o disposto na Lei 13.979/2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Agência.
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, a Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.
Os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.
Nesse cenário, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention – Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos, na data de ontem, 30/12, atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.
A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.
A manifestação da Agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.
A recomendação encaminhada pela Anvisa nesta tarde não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da Agência, que pode atuar – como vem atuando – para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.
Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial 663/2021, e da Portaria GM/MS 2.928/2021.
Confira a Nota Técnica nº 5/2021/SEI/CORIS/GQRIS/GGPAF/DIRE5/ANVISA na íntegra.
Plataforma de alertas de dispositivos médicos e tecnovigilância está disponível
Iniciativa facilita o acesso às informações reportadas pelos fabricantes e torna a navegação mais interativa para os usuários que utilizam o portal.
A Anvisa informa que já está disponível a plataforma que permite a consulta rápida ao painel de alertas nacionais de dispositivos médicos e ao painel de notificação de ações de campo em tecnovigilância. O objetivo da medida é fortalecer o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós).
O painel de Alerta de Tecnovigilância é uma forma de comunicação direcionada aos profissionais de saúde, aos pacientes, aos usuários, ao setor regulado e à comunidade em geral, visando informá-los sobre os riscos associados à utilização dos dispositivos médicos.
A consulta possibilita o acesso a dados específicos do produto afetado, à descrição do problema, às ações a serem realizadas com o produto e às recomendações do fabricante ou detentor do registro do produto. O objetivo é facilitar o acesso às informações reportadas pelos fabricantes e tornar a navegação mais interativa para os usuários que utilizam o portal.
A notificação de Ação de Campo é uma atividade de rotina do processo de monitoramento dos produtos para a saúde, podendo ser voluntária ou determinada pela Anvisa. É estruturada, conduzida e gerenciada pelo próprio fabricante ou detentor do registro do dispositivo médico frente à identificação de uma ocorrência específica, para reduzir o risco de eventos adversos relacionados ao uso dos produtos para a saúde comercializados no país.
Entre as ações de campo mais comumente realizadas estão o recolhimento de produtos, a correção em campo de equipamentos, a atualização de softwares e o envio de cartas aos clientes com instruções específicas sobre os problemas detectados e como proceder.
As informações disponibilizadas trazem dados da empresa e do produto envolvido, bem como da motivação para a realização da ação de campo, além de permitir o acesso ao alerta publicado.
A plataforma torna possível pesquisar de forma rápida as ações de campo notificadas a partir de meados de 2019, bem como os alertas publicados pela Anvisa desde o ano 2000.
Essas informações tornam mais transparentes os desdobramentos do processo de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, além de propiciar o planejamento das ações sanitárias no território.
É importante destacar que o maior número de ações de campo conduzidas pelo fabricante ou detentor de registro pode estar diretamente relacionado à sensibilidade e à eficiência do sistema de tecnovigilância da empresa em detectar possíveis riscos, sem que isso represente melhor ou pior desempenho do produto.
Articulação do Vigipós nacional
No último dia 16 de dezembro, foi realizada uma reunião virtual com representantes da Vigilância Sanitária de estados e capitais, além da equipe da Gerência de Tecnovigilância (Getec) da Anvisa, para apresentação das funcionalidades do painel de notificações de ações de campo e alertas de dispositivos médicos. O encontro contou com cerca de 40 representantes das Vigilâncias Sanitárias de todo o país.
Segundo a representante do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SES/SP), “a iniciativa vai ser muito importante para nortear as ações locais”. Além disso, irá facilitar a tomada de decisão de vários setores das Secretarias de Saúde, como por exemplo a rede assistencial e o setor de compras para o SUS.
Também foram apresentados outros painéis analíticos em desenvolvimento, sob a coordenação da Gerência de Tecnovigilância e da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), para qualificar e tratar as informações extraídas do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Notivisa).
A reunião virtual contou com o apoio da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS) da Agência na divulgação do evento.
Saiba mais:
Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (art. 14 ao 22). Portaria 04, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde)
Anvisa agradece aos membros dos colegiados da Farmacopeia Brasileira
A contribuição de cada um foi essencial para a construção e a atualização deste patrimônio científico.
A Anvisa agradece a participação voluntária de todos os membros que contribuíram ou têm contribuído com os colegiados da Farmacopeia Brasileira, que é o Código Oficial Farmacêutico do país. A contribuição de cada um tem sido essencial para a construção e a atualização deste patrimônio científico.
Destaca-se ainda que, ao longo dos anos, a dedicação de todos foi fundamental para a manutenção desse acervo científico de acesso público e gratuito e serviu de base para o estabelecimento do Plano Estratégico Quinquenal da Farmacopeia Brasileira. No ano de 2026, a Farmacopeia Brasileira completará 100 anos.
Farmacopeia Brasileira
Criada em 1926, a primeira edição da Farmacopeia Brasileira foi oficializada pelo Governo Federal por meio do Decreto 17.509 do mesmo ano. Ela se tornou obrigatória a partir de 15 de agosto de 1929. Desde então, os colegiados tiveram sua organização e funcionamento remodelados periodicamente para a revisão e a atualização dos métodos e monografias da Farmacopeia.
Com a criação da Anvisa, em 1999, ficou a cargo da Agência promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira. Essa atribuição engloba ações de regulamentação sanitária, bem como a indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional, por meio de parcerias técnicas que se concretizam pela revisão e incorporação de novos requisitos de qualidade nos compêndios e produtos da Farmacopeia.
Com a publicação do Decreto 9.759/2019, os trabalhos da Farmacopeia Brasileira foram suspensos, sendo retomados com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 467/2021, que instituiu novamente os colegiados da Farmacopeia. Só que, dessa vez, esses colegiados foram constituídos por meio de seleção pública, o Edital de chamamento 3/2021.
Produtos
A Farmacopeia Brasileira contém requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e dispositivos médicos. Ela abrange diversos produtos, como a Farmacopeia Homeopática, o Formulário de Fitoterápicos, o Formulário Homeopático, o Formulário Nacional, as Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) e as Substâncias Químicas de Referência (SQRs), entre outros. Clique aqui e confira.
Conselho de Usuários: publicada nova consulta
Acesse a plataforma do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e participe da nova consulta referente a um serviço específico prestado pela Anvisa.
Anvisa convida você a responder a nova consulta publicada na plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Trata-se do serviço de solicitação de autorização para importar produtos derivados de Cannabis – Importação de Canabidiol.
A Agência destaca que a participação da sociedade na consulta é fundamental para a identificação de possíveis melhorias na prestação do referido serviço.
O Conselho de Usuários de Serviços Públicos é uma nova forma de participação direta da sociedade, juntamente aos gestores responsáveis, na avaliação e na melhoria dos serviços oferecidos pela instituição. A atuação no Conselho é voluntária.
Como se voluntariar
Qualquer pessoa pode se voluntariar e ser um conselheiro. Não há eleições ou processos seletivos. Basta querer e realizar o cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
Ao acessar a plataforma, o interessado deverá selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro” e, em seguida, escolher “Anvisa”. É possível também optar por ser conselheiro de apenas um serviço público. Em seguida, é só clicar no ícone “Tornar-se Conselheiro” para confirmar.
Fonte: Anvisa, em 31.12.2021