Medida que proibiu as duas substâncias químicas é preventiva e busca reduzir os riscos para profissionais e consumidores com alta exposição a produtos cosméticos.
A Anvisa anunciou, na última quarta-feira (29/10), a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos: o TPO (Óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA – Dimetil-p-toluidina). A decisão tem caráter preventivo e foi tomada após a avaliação de estudos em animais que indicaram possíveis riscos associados à exposição prolongada a essas substâncias.
Segundo a diretora da Anvisa Daniela Marreco, não há motivo para pânico ou alarde. A diretora destacou que os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação que difere do uso cotidiano dos cosméticos. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia”, explicou.
A Agência também ressaltou que as duas substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos cosméticos. As empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Como identificar se o seu cosmético contém as substâncias proibidas
Para que o consumidor possa verificar se o produto contém uma das substâncias, é importante observar o rótulo ou a lista de ingredientes.
As substâncias podem aparecer com diferentes nomes nas embalagens:
TPO (CAS nº 75980-60-8):
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene
Prazo para adequação às novas advertências de tabaco termina no dia 2 de novembro
Produtos que não estiverem adequados às normas devem ser retirados do mercado.
O prazo para a adequação dos fabricantes e importadores de produtos derivados do tabaco às novas advertências sanitárias aprovadas pela Anvisa termina neste domingo, 2 de novembro de 2025. A partir desta data, apenas embalagens e materiais de divulgação que sigam o novo padrão poderão ser comercializados no país.
As novas regras, definidas pela Instrução Normativa - IN 332/2024, exigem a atualização das imagens e mensagens de alerta, em maços, cartuchos e pontos de venda, sobre os riscos do consumo de tabaco. O objetivo é reforçar a conscientização sobre os danos causados pelo fumo e manter a comunicação com o público mais clara.
Produtos que não estiverem adequados às normas devem ser retirados do mercado. A norma deu o prazo de um ano para a adequação.
Imagens e mensagens
As novas advertências abrangem um conjunto de sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde. Todo o conteúdo está disponível nesta página.
Elas serão utilizadas em produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, enquanto uma nova norma para o período subsequente deve ser divulgada. As advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos.
Para se ter uma ideia da relevância desta ação, as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo.
Anvisa abre consulta dirigida sobre avaliação das medidas de restrição de gorduras trans industriais
Objetivo da Agência é buscar contribuições para avaliar os impactos da norma.
A Anvisa abriu uma consulta dirigida sobre o Plano de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das medidas que restringem o uso de gorduras trans industriais em alimentos.
O objetivo é coletar contribuições técnicas de pesquisadores, órgãos públicos, laboratórios e representantes do setor produtivo para aprimorar o planejamento da avaliação. A consulta faz parte da fase preparatória do processo de ARR e busca garantir que as questões avaliativas, indicadores e fontes de dados sejam adequados para medir os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632/2022, norma que restringiu o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país.
Como participar?
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico.
A Anvisa recomenda a leitura da minuta do Plano de ARR, que detalha o contexto, os objetivos e a metodologia propostos para o estudo.
O prazo para envio das contribuições já está aberto e vai até 19 de dezembro deste ano.
As contribuições recebidas serão analisadas pela Anvisa e poderão subsidiar a versão final do Plano de ARR, que será divulgada no portal da Agência.
Fonte: Anvisa, em 31.10.2025.