Nesta terça-feira (31/8), foi publicada a RDC 560/2021, nova norma que revoga três anteriores. Entenda!
A Anvisa publicou, nesta terça-feira (31/8), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 560/2021. A norma trata da organização das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, Certificação de Boas Práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
É importante esclarecer que a publicação revoga as RDCs 207/2018, 215/2018 e 259/2018. A medida faz parte do processo de revisão e consolidação das normas relacionadas ao Decreto 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço.
A Anvisa destaca que o texto da RDC 207/2018 não foi alterado pela nova norma. Ou seja, não houve alteração de mérito, tendo sido feita apenas a junção das normas. Sendo assim, o processo de revisão do conteúdo que estava na RDC 207/2018 continuará a ocorrer conforme o planejado. Contudo, a partir de hoje, essa revisão será realizada no conteúdo da RDC 560/2021.
Confira a íntegra da RDC 560/2021.
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A Diretoria Colegiada aprova os resultados da quarta etapa do projeto de revisão e consolidação de suas normas, em atendimento ao Decreto do Revisaço.
ADiretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na segunda-feira (30/5), 25 Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN), que foram consolidadas para adequação de sua técnica legislativa e redação, em atendimento à 4ª etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Agência. As referidas normas foram publicadas nesta terça-feira (31/5) no Diário Oficial da União (D.O.U).
Destaca-se que a medida faz parte do resultado do processo de revisão e consolidação das normas federais, estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço. Essas ações têm sido executadas desde o início do ano de 2020. Nas três primeiras etapas desse trabalho, concluídas entre novembro de 2020 e maio de 2021, foram avaliadas 1.035 normas, sendo que 817 foram revogadas e outras 64 consolidadas.
Nesta 4ª etapa, foram avaliados 206 regulamentos sobre os seguintes macrotemas: Produtos para a Saúde, Tabaco e Assuntos Transversais. Ao final das análises, 51 normas foram consolidadas, cinco foram revogadas e outras cinco tiveram a sua redação ajustada, para conferir melhor clareza e compreensão do texto.
Próximos passos
A previsão é de que até março de 2022 a Anvisa conclua a quinta e última etapa de adequação ao Decreto do Revisaço. Para isso, a Anvisa deverá promover a avaliação de mais de 600 normas classificadas nos seguintes macrotemas: Portos, Aeroportos e Fronteiras, Medicamentos, Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Agrotóxicos.
É importante esclarecer que o processo de revisão e consolidação não contempla alterações técnicas no conteúdo das normas, mas apenas aperfeiçoa a técnica legislativa e a redação, bem como organiza e consolida os atos normativos. Para isso, são considerados fatores como eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados, eliminação de dispositivos já obsoletos, entre outros.
Saiba mais sobre o processo de avaliação e consolidação das normas da Anvisa.
Sistema Ouvidoriatende: novo acesso ao formulário externo
A partir de 30 de setembro, a porta única de entrada para a Ouvidoria será a plataforma Fala.BR. Fique ligado na mudança!
A Anvisa informa que o formulário externo do sistema Ouvidoriatende será desativado no dia 30 de setembro. A mudança é resultado das metas estabelecidas no Plano Digital da Agência. Com isso, a porta única de entrada das manifestações destinadas à Ouvidoria será a plataforma Fala.BR.
O Fala.BR é uma plataforma integrada de acesso à informação e à Ouvidoria do Poder Executivo Federal, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, a CGU. O sistema permite que os cidadãos se manifestem e realizem pedidos de informações públicas no mesmo ambiente, além de poderem acompanhar o cumprimento dos prazos, consultar respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outros.
Vale observar que a plataforma já está sendo plenamente utilizada pela Anvisa. Ressalta-se que o sistema Ouvidoriatende permanecerá em uso, após 30/9, apenas para tramitação interna da Agência.
Fonte: Anvisa, em 31.08.2021.