Anvisa aprova mais um produto para tratamento de câncer de pulmão
Olizu® é indicado para pacientes adultos com câncer do pulmão de pequenas células em doença extensa

Foto: Freepik
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na segunda-feira (30/3), o registro do Olizu (serplulimabe), destinado ao tratamento em primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de pequenas células em doença extensa (CPPC-DE).
O produto é um anticorpo monoclonal, da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. O tratamento com Olizu®, em associação com carboplatina e etoposídeo, apresentou melhora da sobrevida global.
CPPC
O câncer de pulmão de pequenas células (CPPC) se caracteriza por células que se multiplicam de maneira descontrolada e formam tumores. Este tipo de câncer se desenvolve de forma mais rápida e tem uma maior tendência a se espalhar para outras áreas do corpo. Apesar de ser grave, as chances de cura aumentam significativamente com o diagnóstico precoce. O tabagismo é a principal causa do câncer de pulmão de pequenas células, responsável por cerca de 80% dos casos.
Confira Resolução (RE) 1.214/2026 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
Evento virtual será realizado na manhã do dia 16/4
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), promoverá, no dia 16 de abril, das 9h30 às 12h, um diálogo setorial virtual para apresentar e discutir propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos no Brasil.
O encontro abordará três temas prioritários da Agenda Regulatória 2026-2027, que serão conduzidos de forma integrada pela GGALI:
1. Declaração quantitativa de ingredientes (DQI): proposta de regulamentação para ampliar a transparência da composição dos alimentos, por meio da indicação percentual de ingredientes, especialmente quando houver destaque na rotulagem, contribuindo para escolhas mais informadas e prevenção de práticas enganosas;
2. Uso de tecnologias digitais na rotulagem: discussão de diretrizes para utilização de recursos como QR codes e outras ferramentas digitais para transmissão de informações ao consumidor, com foco na ampliação do acesso à informação, inovação regulatória e alinhamento aos princípios de clareza e acessibilidade;
3. Rotulagem de alimentos irradiados: proposta de revisão dos requisitos de rotulagem desses alimentos, incluindo a possibilidade de uso do símbolo internacional de irradiação (Radura), com vistas à harmonização com referências internacionais.
O evento tem como objetivo apresentar a estratégia proposta pela GGALI para a condução dessas iniciativas normativas, com base em documento técnico previamente elaborado, que reúne a contextualização dos temas, o cenário regulatório nacional, as recomendações do Codex Alimentarius e a proposta normativa em discussão.
Essas iniciativas buscam promover maior convergência com recomendações internacionais, especialmente do Codex Alimentarius, além de aprimorar o acesso dos consumidores a informações para realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades.
O diálogo é voltado a representantes do setor produtivo, órgãos governamentais, comunidade acadêmica, profissionais da área e demais interessados na regulação de alimentos.
O evento será realizado de forma virtual e poderá ser acessado por qualquer interessado, sem necessidade de inscrição prévia, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/26115734159585?p=vRpZP32loQcBlDLHBd
Acompanhe ao vivo a 5ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Encontro será transmitido pelo canal da Agência no YouTube a partir das 9h30 do dia 1º/4

Nesta quarta-feira (1º/4), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúnem, a partir das 9h30, para a 5ª Reunião Ordinária Pública de 2026.
Acompanhe a transmissão no canal da Anvisa no YouTube
Veja a pauta completa da reunião. As minutas das propostas em fase de deliberação também já podem ser consultadas.
5ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026
Data: 1º/4
Horário: 9h30
Local: a reunião será realizada na sala de reuniões da Dicol, na sede da Anvisa, em Brasília (DF)
Anvisa formaliza compromisso com Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio
Diretoria da Agência integra mobilização de combate à violência contra mulheres e meninas no Brasil

Nesta terça-feira (31/3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registra publicamente seu compromisso com o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Nas contas oficiais da Agência no YouTube e no Instagram, já é possível conferir os vídeos que chancelam o apoio da vigilância sanitária à ação.
A diretoria colegiada da Anvisa se une à mobilização por meio da divulgação de mensagens essenciais, para o combate a todas as formas de violência que acometem meninas e mulheres, contribuindo para a transformação da cultura institucional e o enfrentamento ao machismo estrutural.
Em um dos vídeos, a diretora Daniela Marreco, titular da 2ª Diretoria, se apresenta como representante das mulheres da Vigilância Sanitária, que formam 59% de toda a força de trabalho da saúde dedicada à regulação no país.
“É desse lugar e em nome de todas elas que eu reafirmo: uma sociedade que tolera a violência física, sexual, psicológica e patrimonial contra as mulheres está perpetuando lares violentos, doenças incapacitantes e a desigualdade de gênero em todas as suas dimensões”, pontua.
Em um segundo vídeo, os demais diretores da Anvisa, Leandro Safatle, diretor-presidente; Marcelo Moreira, da 3ª Diretoria; Daniel Pereira, da 4ª Diretoria; e Thiago Campos, da 5ª Diretoria, reforçam a mensagem de que o pacto exige a participação de toda a sociedade, em especial dos homens.
“Nós, diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, também assumimos o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. Todo homem tem um dever de prevenir e enfrentar a violência letal contra mulheres e meninas no nosso país”, convocam.
Mulheres na Anvisa
A presença das mulheres na Anvisa é expressiva e segue em crescimento, o que evidencia a relevância da participação feminina na construção e na condução das atividades da instituição.
Dentro da Agência, elas constroem políticas públicas, analisam riscos sanitários, fiscalizam, pesquisam, regulam e decidem.
Pacto
Lançado em 4 de fevereiro, em resposta à escalada da violência de gênero no país, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio representa o compromisso dos Três Poderes da República pela garantia da vida de meninas e mulheres.
A assustadora marca de quatro vítimas de feminicídio a cada 24 horas no país estabeleceu uma atuação inédita, coordenada e permanente entre Executivo, Legislação e Judiciário para prevenir a chaga da violência de gênero.
Definido por lei, reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos
Percentual médio será de até 2,47% e ficará abaixo da inflação. O índice segue em queda desde 2023, após altas nos anos anteriores
O reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%. A redução consecutiva do índice desde 2023 reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.
A portaria com o índice foi publicada nesta terça-feira (31/3) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme determina a legislação. Os aumentos não são automáticos. Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas.
A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. O reajuste ocorre uma vez por ano e segue a metodologia estabelecida pela Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo de regulação de preços do setor farmacêutico no Brasil.
Segundo o secretário-executivo CMED, Mateus Amâncio, o reajuste anual de medicamentos segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo IPCA e desconta o ganho de produtividade da indústria. “Esse mecanismo garante que os ganhos de eficiência do setor sejam compartilhados com a sociedade. Ou seja, parte desses ganhos é repassada aos consumidores na forma de reajustes menores, em vez de ser totalmente apropriada pelas empresas. Além disso, o uso de uma fórmula objetiva traz previsibilidade e estabilidade tanto para o setor produtivo quanto para o poder público, evitando decisões discricionárias e dando transparência ao processo de reajuste”, destacou.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define três níveis máximos de reajustes aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, variando de 1,13% e 3,81% para 2026, conforme a competitividade de cada categoria de medicamento.
- Nível 1: 3,81% para medicamentos com concorrência.
- Nível 2: 2,47% para medicamentos de média concorrência
- Nivel 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência
Algumas categorias de medicamentos não seguem essa lógica de reajuste anual. É o caso dos fitoterápicos, dos medicamentos homeopáticos e de determinados medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado. Esses produtos possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.
A CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil. Estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população a esses produtos.
A CMED é composta pelos Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Confira a Resolução CM-CMED 4/2026 no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa, em 31.03.2026.