Nessa última etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.
A Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço. Nessa etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos, revogados. Outros 58 atos normativos foram revisados e considerados adequados.
O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização dos atos normativos da Agência.
As respectivas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) nos próximos dias.
O Decreto
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele permite melhorias na redação e na forma dos atos normativos e a exclusão de disposições obsoletas. Vale destacar, porém, que não é possível realizar alterações de mérito das normas.
Resultados do Revisaço
Na Anvisa, essas ações têm sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de atender o Decreto, a Anvisa criou um grupo de trabalho para propor diretrizes para a realização da atividade e publicou a Portaria 201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos.
Nas quatro primeiras etapas, realizadas entre novembro de 2020 e agosto de 2021, foram avaliados cerca de 1.200 atos normativos. Agora, concluída a quinta etapa, são 1.927 atos. Desse total, cerca de 831 foram revogados, 178 considerados adequados (e serão mantidos) e 239 revisados ou consolidados.
Próximos passos O Decreto 10.139/2019 prevê uma etapa complementar, na qual deverão ser informados os atos que devem ser submetidos à revisão aprofundada, incluindo alteração de mérito. Ele determina que a informação seja disponibilizada até 1º de agosto de 2022. A Anvisa verificou cerca de 600 atos nessa situação.
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Anvisa publica norma sobre gorduras trans industriais em alimentos
Medida é resultado da consolidação de normas anteriores, não havendo alteração de mérito.
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (30/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632/2022, que dispõe sobre a restrição do uso de gorduras trans industriais em alimentos.
É importante esclarecer que a medida é resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.
A RDC 632/2022 consolidou a RDC 332/2019 e a RDC 514/2021. Ou seja, não houve alteração de mérito das normas. Os objetivos da iniciativa foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.
Entenda
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Acesse a página “Avaliação e consolidação de normas” e fique por dentro de todas as ações da Anvisa relacionadas a esse processo.
Fonte: Anvisa, em 31.03.2022.