Ao todo, 28 novas denominações foram incluídas e duas foram alteradas.
A Anvisa destaca a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 590/2021, que dispõe sobre a atualização da Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A norma incluiu 28 novas denominações e alterou duas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (29/12). Clique aqui e confira a lista consolidada das DCBs no portal da Agência.
Peticionamento de DCBs
É importante ressaltar que, a partir de 1º de janeiro de 2022, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 569/2021, que trata do novo procedimento para o peticionamento de demandas relacionadas às referidas denominações.
A mudança consiste na migração do peticionamento de solicitação, alteração ou exclusão de DCBs para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Saiba mais em:
Anvisa monitora navios de cruzeiro MSC Splendida e Costa Diadema e pode adotar medidas adicionais
A retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021.
As embarcações MSC Splendida e Costa Diadema permanecem sob supervisão sanitária da Anvisa. Diante do aumento dos números de casos de Covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Agência adotará as medidas previstas nas normas vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.
MSC Splendida
Nesta quarta-feira (29/12), o navio MSC Splendida atracou no Porto de Santos (SP) após relatar a ocorrência de novos testes positivos de Covid-19 a bordo.
Com o aumento do número de casos observado entre os tripulantes, foi realizada nesta terça-feira (28/12) uma fiscalização da embarcação pela Anvisa e pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio de sua unidade descentralizada de Vigilância Epidemiológica, integrante da Rede Cievs-SC, e das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária do município de Balneário Camboriú. De acordo com a recomendação constante do relatório investigativo de surto na embarcação emitido, ainda no dia 28/12 a empresa foi notificada para que fosse realizada a testagem de 100% da tripulação.
Ao todo, foram identificados 51 tripulantes com teste positivo para Covid-19. Além dos tripulantes, testaram positivo 27 passageiros. Foram identificados, ainda, 54 contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de Covid-19.
Todas as 132 pessoas, casos positivos e contactantes, estão sendo desembarcadas de acordo com as regras dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa e com o plano de operacionalização elaborado pelo município de Santos e pelo estado de São Paulo, que prevê o transporte dos viajantes em veículos específicos.
Após o desembarque, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Saúde (Cievs) das localidades de destino.
Até o momento, não estão autorizados novos desembarques ou embarques e o navio deve permanecer atracado em Santos até a finalização da análise dos dados epidemiológicos pelas autoridades de saúde. A embarcação leva cerca de 4 mil pessoas a bordo.
Costa Diadema
A Agência, em conjunto com técnicos da Secretaria de Saúde do município de Salvador e do estado da Bahia, investiga o surto de Covid-19 a bordo do navio de cruzeiro Costa Diadema, atracado nesta quinta-feira (30/12) no Porto de Salvador (BA). Nas últimas 24 horas, foram confirmados 68 casos de Covid-19, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros.
Destaca-se que a Anvisa não autorizou a operação da embarcação em Salvador, estando proibido o embarque e o desembarque de viajantes até que seja finalizada a investigação em andamento.
No momento, encontram-se embarcados 1.320 tripulantes e 2.516 passageiros, totalizando 3.836 viajantes. A embarcação é procedente do Porto de Santos e teria como próximo destino o Porto de Ilhéus/BA.
Os casos de Covid-19 em ambas as embarcações foram detectados após a realização do protocolo de testagem estabelecido pela RDC 574/2021 da Anvisa.
As embarcações permanecem atracadas nos respectivos portos, sob supervisão sanitária da Agência. Mesmo com o desembarque dos viajantes que testaram positivo e de seus contactantes, diante do aumento dos números de casos de Covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Anvisa adotará as medidas previstas nos atos normativos vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.
Entenda
A retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658/2021, que definiu três condições específicas para o início das operações:
- Definição de protocolo pela Anvisa – conforme RDC 574/2021.
- Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 de outubro de 2021.
- Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios que demonstraram interesse em receber as operações de cruzeiros.
Anvisa disponibiliza painel sobre filas, assuntos e situações documentais
Plataforma permite a consulta de códigos de assunto que compõem cada fila ou lista de análise de petições.
A Anvisa informa que já está disponível o painel sobre Relação de Filas, Assuntos e Situações Documentais. Ao acessar a plataforma, os interessados podem consultar os códigos de assunto que compõem cada fila ou lista de análise de petições de forma ágil e descomplicada.
O painel contém dados das seguintes áreas: Medicamentos; Alimentos; Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes; Produtos Fumígenos; Toxicologia; Sangue, Tecidos, Células e Órgãos; e Tecnologia de Produtos para a Saúde.
É importante esclarecer que essas informações também foram incluídas na página principal do sistema de fila de análise de petições.
Confira painel da Anvisa sobre CBPF de empresas de cosméticos e saneantes
Plataforma permite a consulta de empresas fabricantes de cosméticos e saneantes certificadas pela Agência.
A Anvisa informa que acaba de ser disponibilizado um painel que permite a rápida consulta de empresas de cosméticos e saneantes certificadas pela Agência. A novidade contempla a lista de empresas fabricantes desses produtos que têm ou já tiveram Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela Anvisa. Ou seja, é possível conferir se a empresa tem CBPF e, ainda, se o certificado está válido.
Além disso, a ferramenta possibilita verificar as empresas certificadas por estado brasileiro, quais as linhas de produção certificadas (líquidos, sólidos ou semissólidos) e ainda o número da resolução que publicou o certificado no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Nesse sentido, é importante lembrar que, diferentemente de outras categorias de produtos, o CBPF não é obrigatório para empresas fabricantes de cosméticos e saneantes.
O referido painel é mais uma ação da Agência visando a transparência e o acesso à informação da população. Ele também está disponível na página Consultar empresas certificadas no portal da Anvisa.
Fonte: Anvisa, em 30.12.2021.