Mudança irá fortalecer o controle sanitário e eliminar etapas manuais, reduzindo o tempo de resposta.
A partir do próximo dia 13 de outubro, a Anvisa irá implementar novos procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI). A mudança visa modernizar e integrar os processos à plataforma do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), promovendo mais agilidade e transparência nas análises.
O que muda?
Até 12 de outubro, a Anvisa continuará atuando diretamente na DSI não eletrônica, registrando sua anuência no próprio documento físico. Com a nova sistemática, a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio do modelo de LPCO “Declaração Simplificada de Importação (DSI) – Anvisa”, disponível no Pucomex.
O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) será exigido conforme a natureza do produto (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), país de origem, país de aquisição ou fundamento legal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão registrar seus pedidos e anexar os documentos diretamente na plataforma, por meio de certificado digital.
Responsabilidades do importador
O importador deverá:
- Registrar o LPCO no Pucomex.
- Preencher os campos obrigatórios.
- Anexar toda a documentação exigida.
- Cumprir as exigências sanitárias descritas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008 e demais regulamentos sanitários aplicáveis, dentro dos prazos da RDC 204/2005.
Após o deferimento, o LPCO será utilizado como documento de anuência e deverá ser apresentado à unidade da Receita Federal responsável pelo despacho aduaneiro.
Benefícios dos novos fluxos
A adoção dos novos fluxos de importação por DSI via LPCO no Pucomex traz vantagens significativas para os importadores. A anuência da Anvisa passa a ser digital, o que garante mais agilidade, organização e rastreabilidade aos processos.
A centralização da análise fortalece o controle sanitário e elimina etapas manuais, reduzindo o tempo de resposta. Além disso, o uso do LPCO padroniza as exigências e facilita o cumprimento das normas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem seus pedidos com mais autonomia e segurança.
Capacitação e suporte
Para orientar os importadores, a Anvisa disponibilizou um manual com orientações detalhadas.
Além disso, a Agência irá realizar um webinar na próxima segunda-feira (6/10), às 10h, para apresentar os novos fluxos.
Anvisa suspende queijo artesanal contaminado e proíbe suplemento irregular
Em vários lotes do queijo foram identificadas bactérias causadoras de listeriose e intoxicação alimentar. Suplemento alimentar também foi alvo de ação fiscal.
A Anvisa determinou, nesta terça-feira (30/9), o recolhimento do Queijo Minas Artesanal produzido por José Antônio dos Reis de Melo (CNPJ 00.699.081/0001-60). A medida atinge todos os lotes fabricados a partir de 26/4/2025 e determina a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso desses lotes.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já havia suspendido as atividades do estabelecimento e a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais (DVA/SVS-MG) publicou a interdição cautelar dos lotes no Diário Oficial de Minas Gerais. O motivo foi a presença das bactérias Listeria monocytogenes e Staphylococcus coagulase positiva em diferentes lotes do produto.
A listeriose é uma doença causada pela Listeria monocytogenes, que pode ocasionar febre e dores musculares, às vezes precedidas de diarreia e outros sintomas gastrointestinais. Gestantes apresentam febre e outros sintomas inespecíficos, como fadiga e dores. A bactéria também pode levar à morte fetal ou parto prematuro, além de risco de infecção do recém-nascido.
Já o Staphylococcus coagulase positiva é uma bactéria que pode produzir toxinas responsáveis por surtos de infecções alimentares.
Suplemento Bari 7 Caps
Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser apreendido é o Bari 7 Caps – Suplemento Alimentar em Cápsulas, distribuído pela Nutraleza Ltda. Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de todos os lotes do produto estão proibidos.
O suplemento é produzido pela AEG Produtos Naturais Ltda., fabricante que não tem licenciamento sanitário para fabricá-lo. Além disso, o produto possui composição desconhecida, faz uso de nome e propaganda irregulares, associando o seu uso a benefícios terapêuticos como emagrecimento, diminuição do apetite, "ação detox" e redução da retenção de líquidos, o que não é permitido para suplementos alimentares.
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.805-de-26-de-setembro-de-2025-659311343
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.804-de-26-de-setembro-de-2025-659327826
Empresas: participem da consulta dirigida sobre registro de produtos derivados do tabaco
Prazo para contribuir vai de 1º a 31 de outubro.
A Anvisa quer conhecer melhor os mecanismos e formas atualmente adotados pelas empresas do setor regulado para o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco (de acordo com os requisitos previstos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 896/2024). Para isso, foi publicado o Edital de Chamamento 14/2025, que estabelece a realização de uma consulta dirigida sobre o tema.
A consulta tem como público-alvo empresas fabricantes e importadoras que tenham registro de produtos ou que tenham interesse em registrar produtos fumígenos para comercialização no país.
As contribuições poderão ser enviadas de 1º a 31 de outubro, por meio do formulário eletrônico disponível no link.
As informações coletadas serão utilizadas para avaliar os impactos da RDC 896/2024 e identificar os principais procedimentos adotados pelo setor para se adequar à regulação vigente. O objetivo é subsidiar a Anvisa na análise de possíveis melhorias no regulamento.
Sua participação é fundamental. Contribua!
Fonte: Anvisa, em 30.09.2025.