Anvisa discute em reunião aspectos regulatórios relacionados às atividades dos profissionais da estética
Um grupo de trabalho será proposto para aprofundar a discussão sobre o tema e subsidiar avaliação técnica sobre o assunto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou, na terça-feira (28/7), reunião com representantes da categoria das profissões de esteticista e cosmetólogo e de técnico em estética, do Sindicato Nacional Pró-Beleza, para discutir aspectos regulatórios relacionados à aplicação da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA e seu impacto sobre os serviços de estética sujeitos à vigilância sanitária.
O encontro teve como objetivo ouvir as demandas apresentadas pela categoria e promover o diálogo sobre questões associadas à regulação sanitária dos serviços de estética. Em especial, quanto à utilização de produtos e equipamentos regularizados pela Anvisa, bem como à classificação das atividades exercidas nesses estabelecimentos.
Durante a reunião, foram debatidos aspectos jurídicos, regulatórios e sanitários relacionados à regulação dos serviços de estética, tema que possui reflexos sobre a atuação da vigilância sanitária e sobre os requisitos aplicáveis aos estabelecimentos regulados.
Como resultado, foi definida a proposição de um grupo de trabalho com participação de representantes de diferentes regiões do país, da academia e de outros atores relevantes, com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o tema e subsidiar a avaliação técnica da matéria.
Entendimento
A Anvisa esclarece que a Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, atualmente vigente, busca consolidar o entendimento técnico da Agência acerca da aplicação da legislação sanitária aos serviços de estética. O documento reúne esclarecimentos sobre o enquadramento regulatório desses serviços e sobre a observância das normas sanitárias aplicáveis, sem promover alterações na legislação ou nas competências legalmente estabelecidas.
A Agência reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo institucional e a adoção de medidas fundamentadas em critérios técnicos, científicos e sanitários, em consonância com sua missão de proteger e promover a saúde da população.”
Anvisa comunica recolhimento voluntário de queijo artesanal e molho pesto
Produtos das marcas Militão da Canastra e Cecco não podem ser vendidos ou consumidos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (29/7) a suspensão da venda, da distribuição e do consumo do Queijo Minas Artesanal, da marca Militão da Canastra. A medida atinge apenas o Lote 42 do produto, com data de fabricação 30/6/2026 e data de validade: 30/9/2026.
A fabricante, Queijaria Militão da Canastra (SIF 5256), informou à Anvisa que está fazendo o recolhimento voluntário do produto. Segundo a empresa, o recolhimento é motivado pela contagem de coliformes a 30°C e NMP de coliformes termotolerantes a 45°C, acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente, sendo o resultado obtido por meio de análise oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Molho pesto
Também nesta terça-feira (28/7), a Agência suspendeu a venda e o consumo do Molho Pesto Vermelho com Mascarpone da marca Cecco. Segundo a empresa fabricante, Cia Bel de Alimentlos (Festval) (CNPJ: 781166700005-99), o Lote 07225288 será recolhido voluntariamente devido à ausência da declaração do alergênico “nozes” no rótulo do produto.
Confira a Resolução (RE) 2.937/2026 e a RE 2.938/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa registra cinco novas canetas de semaglutida
Medicamentos ampliam opções para tratar diabetes e somam o maior volume de aprovações de agonistas de GLP-1 já concedidas pela vigilância sanitária

Nesta quarta-feira (29/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos injetáveis agonistas do receptor de GLP-1. Indicados para o tratamento de diabetes, todos os dispositivos possuem como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética:
- Owozy – registro concedido para a empresa Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37)
- Seemasun – registro concedido para a empresa Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23)
- Zempneo – registro concedido para a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10)
- Semavy – registro concedido para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26)
- Orsema – registro concedido para a empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52)
Os medicamentos aprovados foram registrados por comparação com o produto biológico Ozempic, sendo indicados para o tratamento de pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado. Os novos dispositivos injetáveis foram autorizados para uso complementar à dieta e exercícios, quando o uso de metformina é considerado inapropriado devido a intolerância do paciente ou contra indicações.
Crescimento de registros
Iniciada em agosto de 2025, a priorização da análise de medicamentos com semaglutida e liraglutida foi motivada pelo pedido do Ministério da Saúde em benefício do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), e pela necessidade de abastecimento do mercado nacional, que culminou na publicação do Edital de Chamamento 12/2025 da Anvisa.
Paralelamente, um plano de ação com 125 iniciativas foi colocado em prática pela Anvisa para reduzir filas de concessão de registros de medicamentos e o tempo de análise desses pedidos. Essa mobilização foi decisiva para acelerar o processo de aprovação de novas canetas: 11 dos 24 medicamentos sintéticos e biológicos parte do edital já tiveram sua análise concluída, resultando em seis medicamentos aprovados. O processo de avaliação inclui a realização de estudos clínicos, avaliação de documentos e inspeção da linha estéril de produção.
Já o crescimento de pedidos de aprovação de agonistas de GLP-1 está relacionado ao desenvolvimento, em 2022, de versões sintéticas – criadas em laboratório – do hormônio natural GLP-1, que estimula a produção de insulina e atua no controle da saciedade. No total, 68% de todas as solicitações de registro de dispositivos injetáveis para o tratamento de obesidade e diabetes já protocoladas na Anvisa são para medicamentos sintéticos. A expiração de patentes de alguns medicamentos nos últimos anos também tem contribuído para o aumento de pedidos.
Confira a Resolução (RE) 2.941/2026 e a RE 2.942/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Leia também
- Retatrutida ainda NÃO está aprovada para uso em nenhum lugar do mundo
- Autorizado, importado, experimental ou falsificado? Anvisa explica as diferenças entre os medicamentos
- Anvisa vendendo caneta emagrecedora? NÃO caia nesse golpe
Fonte: Anvisa, em 29.07.2026.