Anvisa determina apreensão de fubá da marca Alemão
Produto tem origem desconhecida e fabricação não reconhecida pela empresa indicada
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (29/4), a apreensão do fubá da marca Alemão. A decisão proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto.
A medida foi adotada porque o fabricante indicado em rótulo, a empresa Craft Alimentos Ltda, nega ter fabricado o produto, o que caracteriza origem desconhecida. Com isso, não é possível rastrear a produção e identificar o responsável pelas condições de fabricação e qualidade. Além disso, não há comprovação de que o produto tenha sido fabricado em estabelecimento regularizado, com condições sanitárias adequadas.
Confira Resolução (RE) 1.741/2026 no Diário Oficial da União.
Últimos dias da consulta pública que discute requisitos para prevenir e controlar infecções em serviços de saúde
Prazo para apresentar sugestões se encerra em 4 de maio
As infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) são os principais eventos adversos que ocorrem em serviços de saúde de todo o mundo, sendo responsáveis por aumento da morbimortalidade e pelo aumento significante dos custos assistenciais. Essas infecções refletem um grave problema de saúde pública que tem sido agravado pelo crescente avanço das infecções causadas por microrganismos resistentes a diversas classes de antimicrobianos.
A norma vigente sobre o tema (Portaria 2.616/1998) é anterior à criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como foco especificamente os hospitais. Diante da necessidade de ampliação da norma, em dezembro, a Agência apresentou minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que, além de atualizar as regras para hospitais, prevê regras aplicáveis a todos os tipos de serviços de saúde, com medidas que se adaptam aos diferentes níveis de risco.
Como participar
A íntegra da proposta e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis para consulta. No link de acesso há um formulário eletrônico para preenchimento: as sugestões devem ser enviadas por meio desse formulário, que estará disponível até o dia 4 de maio. Para participar e enviar sua contribuição, basta acessar o formulário (link aqui).
A proposta atualiza aspectos técnico-científicos e de boas práticas presentes na Portaria 2.616/1998 e amplia o alcance normativo para todos os serviços de saúde do país. O principal objetivo é direcionar os serviços de saúde do país na execução de ações que visem à prevenção da ocorrência de IRAS, melhorando com isso a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde, com impacto direto na redução do adoecimento e número de mortes por causas evitáveis.
Nela, as Diretrizes de Boas Práticas de Prevenção e Controle de IRAS contemplam o que todo serviço de saúde deve realizar para prevenir e controlar as IRAS e a disseminação de microrganismos resistentes aos antimicrobianos, o que inclui o gerenciamento dos riscos de infecção, a estruturação dos componentes essenciais do Programa de prevenção e controle das infecções, a implementação de protocolos, a capacitação, a vigilância e o monitoramento das IRAS, o gerenciamento de antimicrobianos, dentre outros aspectos.
Trata-se de proposta normativa elaborada pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES/Anvisa) e pela Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CNCIRAS) – instituída por meio de Portaria, para apoiar a diretoria da Anvisa na definição de ações de prevenção e controle de IRAS. Essa Comissão é composta por representantes da Anvisa, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), da Associação de Profissionais de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar (ABIH) da USP, da UNICAMP, da UFPE, da UFMG, de profissionais de notório saber no tema e de um representante por região geográfica das Coordenações Municipais, Estaduais/Distrital de Controle de IRAS.
Além da CNCIRAS também foram convidados a participar do processo de elaboração desse instrumento regulatório: o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Anvisa apresenta plano de monitoramento ativo para canetas GLP-1
Medida faz parte de plano de ação anunciado pela Agência e busca fortalecer o monitoramento da segurança em condições reais de uso

Foto: Envato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta semana a implantação do Plano de Ação de Farmacovigilância Ativa de Medicamentos da Classe dos Agonistas do GLP-1, conhecidas popularmente como canetas emagrecedoras.
A medida é uma das principais ações previstas no plano anunciado pela Anvisa em 6 de abril, com o objetivo de garantir a segurança de pacientes que utilizam medicamentos injetáveis de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras e que incluem os princípios ativos de semaglutida, tirzepatida e liraglutida.
A iniciativa é conduzida pela Quinta Diretoria da Agência e tem foco no fortalecimento do monitoramento da segurança desses medicamentos na pós-comercialização, ou seja, na identificação de eventos adversos que possam ocorrer com pessoas que fazem uso das canetas.
Para o início da implantação do plano de monitoramento, a Anvisa reuniu cerca de 120 representantes de hospitais e serviços de saúde. O objetivo é envolver essas instituições na identificação e investigação qualificada de eventos adversos. Os serviços de saúde e de assistência à saúde são considerados fundamentais para o sistema nacional de farmacovigilância e para o monitoramento de eventos adversos.
Cenário de uso e desafios regulatórios
Durante a apresentação, foi destacado o crescimento do uso desses medicamentos no Brasil, inicialmente indicados para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 e, mais recentemente, amplamente utilizados no manejo da obesidade. Parte relevante desse uso ocorre fora das indicações aprovadas em bula (uso off-label), inclusive para fins estéticos, o que amplia os desafios regulatórios e dificulta a avaliação de segurança em populações não contempladas nos estudos clínicos originais.
Também foram abordados riscos associados à aquisição desses medicamentos pela internet e por meio de redes sociais, o que inclui a possibilidade de uso de produtos falsificados ou de procedência desconhecida. Essa prática traz riscos à saúde das pessoas e compromete a rastreabilidade, a qualidade das informações clínicas e as ações de vigilância sanitária.
Farmacovigilância ativa
A proposta do plano é que os serviços de saúde se envolvam em uma busca ativa de eventos adversos, ao contrário do modelo tradicional de farmacovigilância passiva, baseado principalmente na notificação espontânea.
A ação de monitoramento ativo contribui para reduzir problemas como a subnotificação, a baixa participação direta dos serviços de saúde e a insuficiência de informações nas notificações recebidas. Um dos principais desafios da farmacovigilância é assegurar que as notificações contenham informações clínicas completas, como indicação de uso, dose, tempo de tratamento e procedência do medicamento.
Essas informações são fundamentais para subsidiar a avaliação de causalidade, possibilitar a identificação precoce de sinais de risco e ampliar a capacidade de resposta regulatória diante do cenário atual de uso dos medicamentos agonistas do GLP 1.
Dados do mundo real
O Plano de Ação propõe a implementação de um modelo de farmacovigilância ativa baseado em Dados de Mundo Real (Real World Data – RWD), com monitoramento prospectivo e busca estruturada de casos nos serviços de saúde. A estratégia prevê o fortalecimento da detecção precoce de eventos adversos, a melhoria da qualidade das informações clínicas e a qualificação das notificações no sistema VigiMed.
O plano será implementado como projeto piloto em hospitais da Rede Sentinela, hospitais universitários federais da Rede HUBrasil e outras instituições interessadas, considerando critérios como capacidade assistencial e experiência em vigilância e segurança do paciente.
A Rede Sentinela é uma rede composta por serviços de saúde, instituições de ensino e pesquisa na área de saúde, serviços de assistência farmacêutica, laboratórios e outros estabelecimentos que atuam como um observatório ativo do desempenho e segurança de produtos de saúde em uso na prática assistencial.
Próximas etapas
Entre as próximas etapas estão a formalização da adesão dos hospitais participantes, a pactuação de responsabilidades técnicas e o início do monitoramento ativo dos medicamentos de interesse, incluindo semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida, abrangendo produtos registrados, manipulados e situações de suspeita de falsificação.
A iniciativa busca fortalecer a integração entre assistência e regulação, ampliando a capacidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária de transformar dados assistenciais em evidências para a proteção da saúde da população.
Anvisa determina apreensão de cosméticos irregulares
Medida foi publicada nesta quarta-feira (29/4)
Nesta quarta-feira (29/4), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, a distribuição, a divulgação, a venda e o uso de uma série de produtos da Cativa Natureza Indústria de Cosméticos LTDA.
A ação foi motivada por irregularidades constatadas em inspeção sanitária realizada na empresa em 13 de março. De acordo com a Resolução (RE) 1.743/2026, foi detectado o descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 48/2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
A medida afeta todos os lotes produzidos a partir de 1°/8/2025 dos seguintes produtos:
MÁSCARA PARA CÍLIOS - CATIVA NATUREZA
OLEO DE COPAIBA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE ALECRIM CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE CAPIM LIMAO CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE CITRONELA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE EUCALIPTO GLOBULOS CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE GERANIO CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE LARANJA DOCE CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE LAVANDA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE MANDARINA CATIVA NATUREZA
ARGILA AMARELA - CATIVA NATUREZA
ARGILA BRANCA - CATIVA NATUREZA
ARGILA PRETA - CATIVA NATUREZA
ARGILA VERDE - CATIVA NATUREZA
ARGILA VERMELHA - CATIVA NATUREZA
BALM LABIAL COM COR CATIVA NATUREZA
BALM LABIAL SEM COR CATIVA NATUREZA
BASE LÍQUIDA - CATIVA NATUREZA
BATOM - CATIVA NATUREZA
CONDICIONADOR MARIA DA SELVA - CATIVA NATUREZA
CONDICIONADOR SÓLIDO PRACAXI - CATIVA NATUREZA
CREME FACIAL BIOMAS DO SUL - CATIVA NATUREZA
CREME FACIAL ERVA MATE - CATIVA NATUREZA
CREME FACIAL PELE OLEOSA
CREME HIDRATANTE PARA AS MÃOS TANGERINA - CATIVA NATUREZA
CREME MÃOS -BIOMAS DO SUL- CATIVA NATUREZA
CREME PÉS - BIOMAS DO SUL - CATIVA NATUREZA
CREME FACIAL NOTURNO FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
CREME PARA ÁREA DOS OLHOS FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
DESODORANTE ALOE VERA CATIVA NATUREZA
DESODORANTE ROLL-ON SÁLVIA CATIVA NATUREZA
DESODORANTE SÁLVIA CATIVA NATUREZA
ESPUMA FACIAL -BIOMAS DO SUL - CATIVA NATUREZA
EXTRATO DE CALÊNDULA ORGÂNICO CATIVA NATUREZA
FORTALECEDOR DE UNHAS CATIVA NATUREZA
GEL - PELE OLEOSA - CATIVA NATUREZA
GEL 3 EM 1 - BIOMAS DO SUL - CATIVA NATUREZA
HIDRATANTE FACIAL MARIA DA SELVA - CATIVA NATUREZA
HIDROLATO PATCHOULI CATIVA NATUREZA
HIDROLATO TEA TREE CATIVA NATUREZA
LEITE MULTIUSO DE CALENDULA CATIVA NATUREZA
LOÇÃO HIDRATANTE FIRMADORA - CATIVA NATUREZA
LOÇÃO HIGIENIZANTE DAS MÃOS LAVANDA & TEA TREE - CATIVA NATUREZA
LOÇÃO CORPORAL BIOMAS DO SUL - CATIVA NATUREZA
MANTEIGA CAPILAR MARIA DA SELVA - CATIVA NATUREZA
MANTEIGA CORPORAL BURITI - CATIVA NATUREZA
MASK REVITA OIL - REVITA CACHOS
MODELADOR DE CACHOS REVITA OIL - REVITA CACHOS
MÁSCARA FACIAL FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
MÁSCARA FACIAL DE ARGILA -PELE OLEOSA-CATIVA NATUREZA
ÓLEO ESSENCIAL DE LIMÃO - CATIVA NATUREZA
ÓLEO ESSENCIAL DE TANGERINA VERDE - CATIVA NATUREZA
ÓLEO HIDRATANTE CORPORAL SPA - CATIVA NATUREZA
ÓLEO PARA CABELOS PRACAXI & ARGAN - CATIVA NATUREZA
ÓLEO PARA MASSAGEM - EU DRENADA - CATIVA NATUREZA
ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL CATIVA NATUREZA
ÓLEO VEGETAL DE SEMENTE DE UVA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE MENTA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE PALMAROSA CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE TEA TREE CATIVA NATUREZA
OLEO ESSENCIAL DE YLANG YLANG CATIVA NATUREZA
OLEO VEGETAL DE ABACATE CATIVA NATUREZA
OLEO VEGETAL DE ANDIROBA - CATIVA NATUREZA
OLEO VEGETAL DE CASTANHA DO BRASIL - CATIVA NATUREZA
OLEO VEGETAL GERGELIM
PASTA COPAÍBA - CATIVA NATUREZA
PASTA DENTAL LARANJA - CATIVA NATUREZA
POMADA MEL E PRÓPOLIS - ABELHAS BRASIL
POMADA MEL E PRÓPOLIS - BEELAND
PRIMER FACIAL - CATIVA NATUREZA
PASTA DE CALÊNDULA - CATIVA NATUREZA
PÓ SOLTO TRANSLÚCIDO - CATIVA NATUREZA
SABONETE EM BARRA CALÊNDULA - CATIVA NATUREZA
SABONETE ESFOLIANTE FACIAL - PELE OLEOSA - CATIVA NATUREZA
SABONETE ESFOLIANTE MARIA DA SELVA - CATIVA NATUREZA
SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS TANGERINA - CATIVA NATUREZA
SERUM FACIAL MARIA DA SELVA - CATIVA NATUREZA
SHAMPOO & BODYWASH CALÊNDULA E CAMOMILA - CATIVA NATUREZA SHAMPOO & BODYWASH SÓLIDO LAMA NEGRA - CATIVA NATUREZA
SHAMPOO LÍQUIDO COPAÍBA - CATIVA NATUREZA
SHAMPOO REVITA OIL - REVITA CACHOS
SHAMPOO SÓLIDO PIMENTA ROSA - CATIVA NATUREZA
SHAMPOO SÓLIDO PITANGA - CATIVA NATUREZA
SHAMPOO SÓLIDO PRACAXI - CATIVA NATUREZA
SPRAY AMBIENTE CAPIM LIMÃO - CATIVA NATUREZA
SPRAY AMBIENTE LARANJA COM CANELA - CATIVA NATUREZA
SPRAY AMBIENTE LAVANDA - CATIVA NATUREZA
SPRAY AMBIENTE TANGERINA VERDE - CATIVA NATUREZA
SPRAY CORPORAL ANDIROBA - CATIVA NATUREZA
SABONETE LÍQUIDO FACIAL FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
SÉRUM ÁREA DOS OLHOS FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
TÔNICO FACIAL FLOR DA NOITE - CATIVA NATUREZA
TÔNICO FACIAL - PELE OLEOSA- CATIVA NATUREZA
VEG SÉRUM - QUALINOVA
ÓLEO DE CALÊNDULA - CATIVA NATUREZA
ÓLEO DE MASSAGEM COPAÍBA - CATIVA NATUREZA
ÓLEO ESSENCIAL DE ALFAVACA CRAVO - CATIVA NATUREZA
Tônico
A RE 1.743/2026 também proibiu a fabricação e venda de todos os lotes do Tônico - Barba Robusta, produzido pela Viver Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA. Além de não estar regularizado, o produto contém substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme previsto na RDC 528/2021.
Elevidys: Anvisa avalia dados e aguarda resposta da empresa
Agência reforça que o processo tramita em regime de prioridade

Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está avaliando as informações complementares apresentadas pelo laboratório Roche Farma Brasil e revisando os protocolos previstos para o medicamento Elevidys no Brasil. Além disso o laboratório responsável ainda deverá apresentar dados adicionais solicitados pela Agência.
As questões que estão sendo tratadas pela Anvisa e a empresa incluem revisões de protocolos clínicos, ajustes no plano de gerenciamento de risco e refinamento das estratégias de monitoramento de longo prazo para assegurar o uso seguro e responsável do produto no país.
Em fevereiro, a empresa apresentou uma nova proposta de Termo de Compromisso. Após avaliação da equipe técnica, a Agência solicitou dados específicos para o cumprimento do Termo de Compromisso vigente. Estes dados envolvem informações do estudo de acompanhamento de longo prazo feito com os participantes dos ensaios clínicos, incluindo os dados interinos de eficácia do produto.
Registro no Brasil
No Brasil, o Elevidys® foi registrado em dezembro de 2024 a título excepcional e com exigência de apresentação de dados complementares de eficácia e segurança. Para essa aprovação foram consideradas as características específicas de produtos de terapia avançada, a raridade da doença e as incertezas sobre as evidências clínicas disponíveis. Este registro condicional está previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 505/2021.
O produto foi autorizado no Brasil para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD), restrita a pacientes deambuladores (que têm a capacidade de andar ou caminhar de forma independente ou com ajuda de um dispositivo), entre 4 e 7 anos de idade, e critérios específicos de elegibilidade clínica e laboratorial.
Em julho de 2025, a Anvisa suspendeu temporariamente a venda e o uso do Elevidys® no Brasil com a publicação da Resolução (RE) 2.813/2025. A decisão foi tomada diante de novas informações internacionais relacionadas a eventos graves de insuficiência hepática aguda, o que incluiu casos fatais após a administração do medicamento, bem como de achados semelhantes com terapias gênicas que utilizam tecnologias e meios de ação semelhantes (plataformas vetoriais análogas).
A suspensão temporária permanece em vigor, enquanto são concluídas as análises técnicas complementares e as tratativas com a empresa Roche Farma Brasil, responsável pelo registro do produto no país.
Incertezas entre agências
Até o momento, os documentos públicos indicam divergências entre às Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREEs) reconhecidas pela Anvisa nas avaliações do balanço benefício-risco. O Elevidys® é autorizado nos Estados Unidos e no Japão. Já a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) recusou a autorização de comercialização do medicamento com base na avaliação do desfecho primário do estudo clínico.
Investigação e próximos passos
A Anvisa aguarda o atendimento integral da empresa às solicitações para dar prosseguimento ao trabalho e subsidiar a decisão final sobre a situação do registro do produto no país.
Desde a suspensão, teve início uma investigação técnica pela Anvisa que encaminhou à empresa alguns questionamentos e exigências formais, solicitando, entre outros aspectos:
- Dados atualizados e consolidados de segurança, com foco em insuficiência hepática aguda, óbitos e outros eventos adversos graves;
- Análises detalhadas de causalidade dos eventos reportados;
- Propostas de aprimoramento do Plano de Gerenciamento de Risco;
- Medidas adicionais de mitigação e monitoramento de riscos, especialmente da função hepática; e
- Dados complementares de eficácia clínica, particularmente na população deambuladora dentro da faixa etária autorizada no Brasil.
Em outubro de 2025 a Anvisa promoveu discussões técnicas com especialistas em um painel científico independente para auxiliar a avaliação do perfil benefício-risco do Elevidys®. Nessas discussões, foram identificadas outras questões que deveriam ser ajustadas, relacionadas ao perfil de segurança hepática e à resposta imunológica ao vetor viral.
Prioridade e cuidado
A Agência reforça que o processo regulatório relativo ao Elevidys® tramita em regime de prioridade, considerando a gravidade da doença, seu impacto clínico e social e a proteção integral de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, esclarece que, em situações envolvendo terapias avançadas e eventos adversos graves, não é possível antecipar prazos para a conclusão da análise, uma vez que esta depende da qualidade das informações apresentadas pela empresa, bem como de avaliação técnica criteriosa pela Anvisa.
A Agência mantém seu compromisso com a transparência, o rigor técnico e a proteção da saúde da população, informando que a decisão final sobre a manutenção, alteração ou eventual retirada da suspensão cautelar do Elevidys® será tomada exclusivamente com base na melhor evidência científica disponível e na avaliação equilibrada entre benefícios e riscos.
Anvisa proíbe protetores solares e repelentes
Produtos apresentavam fórmulas diferentes das autorizadas pela Agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (29/4) a fabricação, a distribuição, a venda, a divulgação e o uso de repelentes e protetores solares da empresa Henlau Química. Os produtos eram fabricados com fórmula diferente da autorizada.
A medida é direcionada aos seguintes itens, que devem ser recolhidos:
- Repelente Gel Baby Amorável
- Sunlau FPS 30 - Loção de proteção solar UVA/UVB com vitamina E
- Protetor Solar FPS 30 Wurth
- Sunlau Spray repelente Deet
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Spray Kids
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Gel Kids
Caso você possua algum dos produtos, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.
Cosméticos e saneantes
A Resolução (RE) 1.743/2026, publicada no Diário Oficial da União, determinou o recolhimento e proibiu ainda a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e o uso de todos os cosméticos produzidos pela Henlau Química. Inspeção realizada entre 14 e 17 de abril constatou o descumprimento de determinações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 48/2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
A mesma inspeção também identificou falhas na produção de saneantes, em descumprimento da RDC 47/2013, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes. Por conta das irregularidades, a Anvisa suspendeu a fabricação desses produtos.
Anvisa determina recolhimento de sardinha por contaminação por Salmonella
Empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados informou recolhimento voluntário do produto

Foto: shutterstock
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (29/4) o recolhimento de um lote Peixe Congelado Sardinha Laje (espalmada e eviscerada), da empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. O lote 1309902244 não deve ser consumido por detecção da bactéria Salmonella spp.
A empresa comunicou o recolhimento voluntário do produto após laudo de análise laboratorial apresentar resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano. Diante do risco, a Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso do produto.
O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte. Dessa forma, esse lote do produto não deve ser consumido.
O que é recolhimento voluntário?
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. Nesse caso, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.
O procedimento para recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua a sardinha do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.
Leia a Resolução (RE) 1.742/2026 no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa, em 29.04.2026.