A partir de 2 de maio, termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Anvisa alterou a forma de encaminhamento, para empresas do setor regulado, dos termos de inspeção e de notificação sanitárias decorrentes de ações de fiscalização realizadas em portos, aeroportos e voos. A partir da próxima terça-feira (2/5), os termos serão encaminhados para a assinatura das empresas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Da mesma forma, os documentos referentes ao cumprimento das notificações sanitárias também deverão ser peticionados pelo SEI.
Os termos de inspeção e as notificações sanitárias emitidos pelo sistema terão número de protocolo próprio e estarão relacionados ao processo administrativo gerado. A utilização do peticionamento eletrônico eliminará intermediários na recepção e no cadastro de documentos internamente na Anvisa, dando mais agilidade aos processos.
Dessa forma, a iniciativa permitirá um melhor acompanhamento do trâmite da petição, bem como o acesso à relação de documentos peticionados e recebidos pela Agência, por meio do recibo eletrônico de protocolo, conferindo rapidez, segurança, transparência e eficiência à remessa de documentos.
Com a adoção do sistema eletrônico como canal oficial para envio de documentos administrativos, será dispensada a apresentação de documentos em papel ou por e-mail. Para saber como fazer o cadastro, as empresas deverão acessar o Manual do Usuário Externo SEI-Anvisa e seguir os passos necessários, conforme orienta a publicação.
Acesse também as informações gerais sobre o SEI no portal da Anvisa.
A Agência informa às empresas do setor regulado que os documentos recebidos antes de 2 de maio, e que se encontram em fase de avaliação e resposta por parte da empresa, seguirão o mesmo trâmite anteriormente aplicado. Em caso de dúvidas, os interessados poderão utilizar um dos canais da Central de Atendimento da Anvisa.
Cadastro de usuário externo
Para acessar os documentos, é necessário fazer um cadastro como usuário externo do SEI, destinado às pessoas físicas que participam de processos administrativos junto à Anvisa. O cadastro de novos usuários deve ser feito mediante o preenchimento de um formulário eletrônico, disponível neste link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei.
Ao clicar no link acima, você entrará na área do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O próximo passo é clicar em Acesso para Usuários Externos SEI. Logo após, selecione “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Isso levará ao Cadastro de Usuário Externo. Vá até o final da página, acesse “Clique aqui para continuar” e preencha o formulário.
Após essa etapa, preencha e assine digitalmente o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e envie para
Para a comprovação da legitimidade do usuário externo como interessado da empresa, deverá ser protocolado, como peticionamento intercorrente no respectivo processo SEI, um dos seguintes meios comprobatórios: contrato/estatuto social da empresa; ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de diretor que não conste do contrato/estatuto social; procuração que delegue tais poderes a uma pessoa específica.
Anvisa abre processo seletivo para área de agrotóxicos
Inscrições vão até o dia 3 de maio.
Está aberto o processo seletivo para o cargo de Coordenador - Cargo Comissionado Técnico - CCT V da Coordenação de Reavaliação (Creav), vinculada à Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa. O Edital 23/Gedep/GGPES/Anvisa foi publicado no Boletim de Serviço 17/2023.
Os interessados podem se inscrever até 3 de maio, por meio deste formulário eletrônico.
Podem participar da seleção servidores titulares de cargo efetivo da administração pública federal regidos pela Lei 8.112/1990, que preencham os seguintes requisitos:
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Requisitos obrigatórios
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Ser titular de cargo efetivo da administração pública federal, regido pela Lei 8.112/1990.
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Cumprir obrigatoriamente ao menos um dos requisitos a seguir:
1. Possuir experiência profissional de no mínimo cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação da Anvisa ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo;
2. Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por no mínimo três anos; ou
3. Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da Anvisa ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo.
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Possuir diploma de graduação nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias (Agronomia, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Química).
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Possuir título de mestre nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias.
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Possuir experiência profissional prévia em avaliação ou condução de estudos experimentais (in vivo, in vitro, in silico).
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Possuir conhecimentos em nível avançado em língua inglesa.
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Requisitos desejáveis
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Possuir título de mestre ou doutor em Toxicologia.
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Possuir título de doutor nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias.
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Possuir experiência profissional prévia em avaliação de estudos toxicológicos (in vivo, in vitro, in silico).
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Possuir experiência profissional prévia em avaliação ou condução de estudos epidemiológicos.
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Possuir conhecimentos em Biologia.
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Possuir conhecimentos em Fisiopatologia.
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Possuir conhecimentos em Bioquímica e Biologia Molecular.
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Possuir conhecimentos em Toxicologia (aspectos técnico-científicos e regulatórios relativos à avaliação de agrotóxicos).
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Possuir conhecimentos em Epidemiologia (estudos observacionais descritivos e analíticos).
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Possuir conhecimentos em gestão e liderança.
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Possuir conhecimentos em Regulação e Análise de Impacto Regulatório.
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Anvisa e Agência Dinamarquesa de Medicamentos realizam reunião sobre dispositivos médicos
Evento faz parte das atividades de cooperação técnica entre as duas agências.

Entre 24 e 27 de abril, a Anvisa recebeu uma delegação da Agência Dinamarquesa de Medicamentos (DKMA) em Brasília (DF), a fim de promover intercâmbio técnico sobre dispositivos médicos.
A reunião teve como objetivo compartilhar experiências sobre as abordagens e os desafios de cada autoridade na regulação de dispositivos médicos, softwares e inteligência artificial em produtos para a saúde.
A cooperação entre a Anvisa e a DKMA teve início em 2016, por meio do projeto intitulado Cooperação Setorial Estratégica entre Brasil e Dinamarca para Apoiar a Gestão Eficiente da Saúde no Brasil. A atividade realizada nesta semana faz parte da segunda fase do projeto de cooperação técnica, que foi retomado em 2022.
Clique aqui e saiba mais sobre as iniciativas de cooperação e convergência regulatória da Anvisa.
Anvisa abre processo seletivo para área de agrotóxicos
Inscrições vão até o dia 3 de maio.
Está aberto o processo seletivo para o cargo de Coordenador - Cargo Comissionado Técnico - CCT V da Coordenação de Reavaliação (Creav), vinculada à Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa. O Edital 23/Gedep/GGPES/Anvisa foi publicado no Boletim de Serviço 17/2023.
Os interessados podem se inscrever até 3 de maio, por meio deste formulário eletrônico.
Podem participar da seleção servidores titulares de cargo efetivo da administração pública federal regidos pela Lei 8.112/1990, que preencham os seguintes requisitos:
| Requisitos obrigatórios |
| Ser titular de cargo efetivo da administração pública federal, regido pela Lei 8.112/1990. |
| Cumprir obrigatoriamente ao menos um dos requisitos a seguir:1. Possuir experiência profissional de no mínimo cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação da Anvisa ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo;2. Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por no mínimo três anos; ou3. Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da Anvisa ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo. |
| Possuir diploma de graduação nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias (Agronomia, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Química). |
| Possuir título de mestre nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias. |
| Possuir experiência profissional prévia em avaliação ou condução de estudos experimentais (in vivo, in vitro, in silico). |
| Possuir conhecimentos em nível avançado em língua inglesa. |
| Requisitos desejáveis |
| Possuir título de mestre ou doutor em Toxicologia. |
| Possuir título de doutor nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas ou Agrárias. |
| Possuir experiência profissional prévia em avaliação de estudos toxicológicos (in vivo, in vitro, in silico). |
| Possuir experiência profissional prévia em avaliação ou condução de estudos epidemiológicos. |
| Possuir conhecimentos em Biologia. |
| Possuir conhecimentos em Fisiopatologia. |
| Possuir conhecimentos em Bioquímica e Biologia Molecular. |
| Possuir conhecimentos em Toxicologia (aspectos técnico-científicos e regulatórios relativos à avaliação de agrotóxicos). |
| Possuir conhecimentos em Epidemiologia (estudos observacionais descritivos e analíticos). |
| Possuir conhecimentos em gestão e liderança. |
| Possuir conhecimentos em Regulação e Análise de Impacto Regulatório. |
Fonte: Anvisa, em 28.04.2023.