Uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta podem causar problemas de saúde.
A Anvisa emitiu nesta terça-feira (26/12), o Alerta GGMON 5/2023, que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.
Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:
- Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.
- Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.
- Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.
- Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.
- Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.
- Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.
Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.
As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Como notificar um evento adverso?
A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: Limesurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.
Tanto o Limesurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.
Já o e-Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.
As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Produtos e eventos adversos
Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, esses produtos desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer.
Os produtos cosméticos regularizados são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procure assistência médica e notifique à Anvisa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis.
Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro
A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis, visando à proteção da saúde pública e à rápida resposta diante dos riscos identificados.
Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da RDC nº 814/2023. A não observância configura infração sanitária sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977. A RE 3566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.
Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.
Leia também:
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- Anvisa orienta sobre como consultar as pomadas capilares autorizadas
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- Anvisa alerta consumidores e profissionais sobre produtos estéticos usados de forma injetável
Doação de órgãos pós-pandemia: confira nota técnica
Documento atualiza os critérios para doação e transplante de órgãos e tecidos após a pandemia de Covid-19.
Está disponível para consulta a Nota Técnica (NT) 140/2023, emitida conjuntamente pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa, sobre o gerenciamento do risco sanitário de Covid-19 nos procedimentos de doação e transplante de órgãos e tecidos oculares. Os critérios técnicos foram atualizados de acordo com o cenário atual.
Entenda
O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Covid-19, decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio, não significa que o vírus tenha deixado de ser uma ameaça à saúde, principalmente para aqueles com maior risco de desenvolver a forma grave da doença. O Sars-CoV-2 continua em circulação no país e no mundo. Daí, portanto, a importância das revisões periódicas, bem como o aprimoramento e o fortalecimento das ações no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Sobre a NT
As condutas recomendadas na Nota Técnica 140/2023 estão embasadas nas melhores evidências operacionais e científicas disponíveis e poderão ser alteradas a partir de novas constatações. Recomenda-se que estratégias adicionais sejam baseadas em informações epidemiológicas divulgadas pelas autoridades federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
A Nota Técnica 140/2023 atualiza os critérios para doação e transplante de órgãos e tecidos oculares. Em momento oportuno, as recomendações para a doação e o transplante dos demais tecidos e células presentes na Nota Técnica 24/2022 serão atualizadas.
Acesse a Nota Técnica 140/2023.
Anvisa publica livro sobre boas práticas para doação e transplantes de órgãos, tecidos e células
Publicação foi desenvolvida em parceria com a Unifesp e com apoio do PNUD.
A Anvisa lançou o livro intitulado Boas Práticas e Apoio Decisório para o Processo de Doação e Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Humanos. A publicação foi desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e teve o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O livro apresenta resultados de pesquisa acadêmica, pesquisa científica sistemática e pesquisa de campo conduzidas nacionalmente. O objetivo é determinar estratégias para o controle, o monitoramento e o tratamento dos riscos de eventos adversos no processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos e células humanos.
A publicação traz instrumentos para que os profissionais de saúde atuem no fortalecimento do Sistema de Biovigilância no Brasil. Com material educacional seguro, o documento responde às metas nacionais e internacionais para práticas assistenciais com qualidade e segurança em todo o processo.
A biovigilância, tema principal do livro, é um conjunto de ações de monitoramento e controle fundamentais para garantir a segurança dos receptores e doadores de células, tecidos e órgãos humanos. Clique aqui para saber mais.
CMED divulga Fator X da fórmula do ajuste anual do preço de medicamentos
O ajuste de preço é anual e normalmente ocorre em março. A CMED ainda depende da publicação do IPCA e do Fator Y para definir o ajuste do ano de 2024 (porcentagem).
Em reunião ordinária ocorrida no último dia 15 de dezembro, o Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu em 0% (zero por cento) o valor do fator de produtividade (Fator X) referente ao reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2024. Conforme a Resolução CMED 01/2015, o Fator X é estabelecido a partir da estimativa de ganhos futuros de produtividade das empresas que compõem a indústria farmacêutica no país.
Entenda o assunto
De acordo com a Nota Técnica SEI 2.752/2023/MF, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que compõe o Comitê Técnico-Executivo da CMED, as séries e previsões observadas e que influenciam o cálculo do Fator X indicam variação no índice de produtividade da indústria farmacêutica na ordem de -4,75% para o período entre julho de 2023 e junho de 2024. Entretanto, considerando que não pode assumir valores negativos, o Fator X deve ser equivalente a 0.
Conforme a concepção teórica do esquema regulatório mundialmente conhecido como price-cap (sistema de preço máximo), o Fator X deve gerar incentivos às empresas e ao setor regulado para buscarem ganhos de produtividade de forma organizada, não devendo assumir valores negativos, pois, neste caso, os incentivos seriam perversos: as empresas menos produtivas seriam beneficiadas com aumentos de preços.
Com base nessa metodologia, quando o modelo econométrico, que permite cálculos matemáticos, gerar previsões de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o Fator X deve ser igual a zero.
Vale lembrar que, conforme determina a Lei 10.742/2003, o Fator X é apenas um dos fatores que compõem a fórmula do ajuste anual do preço de medicamentos, que ocorre em 31 de março de cada ano, tendo por base os seguintes componentes: índice de preços (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA); fator de produtividade (Fator X); fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y); e fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z).
A CMED ressalta que o modelo adotado pela Lei 10.742/2003 visa proteger os interesses dos consumidores de medicamentos, evitando ajustes muito acima da inflação (medida pelo IPCA). Ao mesmo tempo, tem como objetivo garantir a viabilização de medicamentos no mercado por parte das empresas produtoras ou importadoras, sendo considerado como um modelo regulatório de incentivo. Isso porque permite ajustes maiores para empresas ou segmentos mais eficientes, estabelecendo ajustes de preços mais baixos para empresas ou segmentos que apresentam menor eficiência.
Cálculo do ajuste anual
Fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é aplicado à fórmula de acordo com o acumulado no período de 12 meses anteriores à publicação do ajuste de preços. Por sua vez, o Fator Z assume três valores diferentes, conforme o grau de concentração de mercado (índice Herfindahl–Hirschman).
De acordo com a metodologia estabelecida pela Resolução CMED 01/2015, a fórmula para o cálculo do ajuste de preços é a seguinte: Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z, em que, considerando o valor zero definido para o Fator X, os três níveis do Fator Z também assumirão o valor igual a zero.
Quanto ao Fator Y, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda aguarda a publicação dos dados necessários para a sua definição, assim como se aguarda a publicação do IPCA acumulado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Publicação das novas alíquotas de ICMS
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), tendo em vista suas competências descritas no Decreto 4.766, de 26/06/2003, especificamente em seu artigo 2º, inciso 10, e com o intuito de minimizar eventuais assimetrias de informação do mercado farmacêutico nacional, consultou todas as Unidades Federativas do Brasil sobre a alíquota nominal interna para os medicamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a partir do ano de 2024, com a respectiva vigência e normativo legal.
Assim, de posse dessas informações, a SCMED publicará os novos preços dos medicamentos em todas as Alíquotas Nominais de ICMS vigentes no país para os medicamentos, incluindo as de 19,5% e 20,5%. As referidas informações estarão disponíveis na página eletrônica da CMED, no portal da Anvisa, a partir da primeira semana de janeiro (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos).
Vale esclarecer que a SCMED não publica, em suas listagens de preços, benefícios tributários. As únicas exceções são os 12% para os medicamentos genéricos e os medicamentos que têm a isenção do ICMS nacionalmente autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segue a tabela atualizada com as alíquotas de ICMS, a partir das informações recebidas pela SCMED, até este momento.
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UF |
Alíquota de ICMS até 31/12/2023 |
Mudança de alíquota prevista para 2024 |
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AC |
19% |
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AL |
19% |
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AM |
20% |
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AP |
18% |
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BA |
19% |
De 19% para 20,5%, a partir de 07/02/2024. |
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CE |
18% |
De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024. |
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DF |
18% alíquota geral 17% para medicamentos |
De 18% para 20%, a partir de 19/01/2024. Nota: A Lei 7.326/2023 não prevê aumento da alíquota de ICMS para medicamentos. |
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ES |
17% |
De 17% para 19,5%, a partir de 01/04/2024. |
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GO |
17% |
De 17% para 19%, a partir de 01/04/2024. |
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MA |
20% |
De 20% para 22%, a partir de 19/02/2024. |
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MG |
18% alíquota geral 12% para medicamentos genéricos 25% para cosméticos |
De 18% para 19,5% - alíquota geral - ainda sem data definida. De 25% para 27% - cosméticos - a partir de 01/01/2024. |
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MS |
17% |
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|
MT |
17% |
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PA |
19% |
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PB |
18% |
De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024. |
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PE |
18% |
De 18% para 20,5%, a partir de 01/01/2024. |
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PI |
21% |
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PR |
19% |
De 19% para 19,5%, a partir de 13/03/2024. |
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RJ |
18% + 2% FECP = 20% |
De 20% para 22%, a partir de 20/03/2024. |
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RN |
20% |
De 20% para 18%, a partir de 01/01/2024. |
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RO |
17,5% |
De 17,5% para 19,5%, a partir de 12/01/2024. |
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RR |
20% |
|
|
RS |
17% |
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SC |
17% |
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SE |
19% |
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SP |
18% alíquota geral 12% para medicamentos genéricos |
De 18% para 19,5% - Ainda sem data definida. |
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TO |
18% |
De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024. |
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Áreas de Livre Comércio |
Manaus/Tabatinga (AM); Boa Vista/Bonfim (RR); Macapá/Santana (AP); Guarujá-Mirim (RO); Brasiléia/Epitaciolândia/Cruzeiro do Sul (AC) |
* Informações atualizadas até 24/12/2023, sujeitas a atualizações conforme legislações estaduais.
Fonte: Anvisa, em 27.12.2023.