Prazo de validade dos lotes já importados e distribuídos pelo Ministério da Saúde agora é de 12 meses.
ADiretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27/4), a permissão para aplicação do prazo de validade de 12 meses a todos os lotes da vacina contra a Covid-19 Comirnaty (Pfizer/Wyeth), nas apresentações adulto e pediátrica, já importados e distribuídos pelo Ministério da Saúde, independentemente do prazo de validade impresso na embalagem da vacina.
Justificativa
A aprovação excepcional para ampliar a validade dos lotes já distribuídos baseia-se na aprovação da petição de ampliação do prazo de validade já aprovada pela Gerência de Produtos Biológicos por meio da Resolução – RE 1.231, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do último dia 18 de abril. Também foram considerados os pareceres emitidos pelas áreas de Registro e de Inspeção Sanitária da Agência. Além disso, as medidas indicadas pela empresa Pfizer/Wyeth permitem a manutenção da rastreabilidade e da identificação quanto ao prazo de validade dos lotes já distribuídos da vacina.
A aprovação permite ainda que a empresa continue a importar lotes da vacina Comirnaty que estejam com prazo de validade inferior a 12 meses impresso na embalagem e aplique o prazo de validade de 12 meses aprovado pela Anvisa. Essa aprovação visa a agilidade na oferta de vacinas à população brasileira.
Responsabilidades da empresa
A empresa é responsável por manter as informações dos lotes e validades atualizadas junto ao Ministério da Saúde, profissionais envolvidos na aplicação das vacinas e cidadãos.
A empresa disponibiliza as informações sobre o prazo de validade dos lotes das vacinas adulta e pediátrica nos seguintes sítios eletrônicos:
- Infantil: https://www.pfizer.com.br/sua-saude/covid-19-coronavirus/covid-19-principais-perguntas-respostas-sobre-vacina-pfizer-e-biontech/vacina-pediatrica
- Adulta: https://www.pfizer.com.br/sua-saude/covid-19-coronavirus/covid-19-principais-perguntas-respostas-sobre-vacina-pfizer-e-biontech
- Portal direcionado aos profissionais de saúde: https://www.comirnatyeducation.com.br/
- Serviço de Atendimento ao Consumidor Fale Pfizer, através do telefone 0800 770 1575.
A Anvisa considera, em todas as suas decisões, que as vacinas são aprovadas após avaliação técnica robusta e demonstram que os seus benefícios globais superam os seus riscos.
As vacinas continuam sendo essenciais no combate à pandemia, especialmente para prevenir doenças graves e morte.
Clique aqui e acesse o voto e o extrato da deliberação.
Anvisa atualiza medidas sobre chocolates Kinder fabricados na Europa
Nova resolução inclui lotes de novos produtos identificados no país e o recolhimento voluntário realizado pela empresa Ferrero.
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (27/4), a Resolução-RE 1.321, que atualiza as medidas de fiscalização anteriores em relação aos chocolates Kinder fabricados na Europa. A resolução anterior foi revogada para dar lugar à nova norma.
Foi mantida a proibição da comercialização, da distribuição, da importação e do uso dos produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica pela empresa Ferrero. Os produtos dessa fábrica foram alvo de alerta internacional comunicando um surto de Salmonella typhimurium em chocolates da marca.
A nova norma inclui todos os produtos de nome Schoko-Bons procedentes da Bélgica, uma vez que a empresa Ferrero do Brasil informou ter identificado a comercialização de lotes desses produtos, importados por terceiros para o nosso país. Esse chocolate é fabricado nos sabores cacau e branco e está disponível em embalagens de 46g, 125g, 200g e 300g. A empresa também iniciou o recolhimento voluntário do produto.
O que o consumidor deve verificar?
Verifique no verso do produto se ele foi fabricado na Bélgica. Caso você tenha produtos dessa procedência, não os consuma e entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa Ferrero (telefone 0800 701 6595 e e-mail
Mais uma vez, ressaltam-se as orientações aos consumidores anteriormente publicadas. A Agência segue acompanhando atentamente o caso e adotando as medidas necessárias para que a população brasileira não seja exposta a riscos.
O que é recolhimento voluntário?
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.
Fonte: Anvisa, em 27.04.2022.