Encontro será no dia 9/10, em Brasília. Faça a sua inscrição.
A Anvisa, o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) irão realizar um evento sobre "Evidências para o monitoramento da regulação de alimentos no Brasil: contribuições para a implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição". O encontro será no auditório da Anvisa, em Brasília, no próximo dia 9 de outubro, das 13h30 às 18h.
O objetivo do evento é discutir os avanços e as evidências relacionadas ao monitoramento da regulação de alimentos no Brasil como estratégia de apoio à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), com destaque para:
- Apresentação do projeto “Monitoramento da rotulagem de alimentos no Brasil: organização de base de dados, análise de informações estratégicas e elaboração de um sistema nacional de monitoramento”.
- Apresentação da caracterização dos rótulos de alimentos e bebidas segundo a classificação NOVA (que divide os alimentos em quatro categorias, de acordo com o nível de processamento industrial ao qual foram submetidos: alimentos in natura ou minimamente processados, ingredientes culinários processados, alimentos processados e alimentos ultraprocessados).
- Apresentação dos resultados de estudos sobre a restrição do uso de gorduras trans industriais em alimentos para apoiar a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Anvisa sobre o tema.
O evento será aberto a todos os interessados, com vagas limitadas à capacidade do auditório da Agência. Confira a programação.
As inscrições deverão ser feitas até o dia 3/10, por meio deste formulário de inscrição.
Anvisa determina recolhimento de cosméticos da empresa Rioquímica
Fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos produtos. Cosméticos de outra empresa e detergente sem registro também foram alvos de ação fiscal.
A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (26/9), o recolhimento de quatro cosméticos da empresa Rioquímica S.A.
Confira os lotes que devem ser recolhidos:
- Rioderm Soft Cremoso Rioquímica 1l – lotes: 2403091, 2403092, 2405045, 2500987, 2502125, 2503317, 2504299, 2504300 e 2504301.
- Riocare Baby com Fragrância 230 ml – lotes: 2403910, 2405084, 2501428 e 2503337
- Riocare Baby com Fragrância 470 ml – lotes: 2403369, 2405085 e 2501992.
- Riohex 0,2 Dermo Suave – lotes: todos.
A medida foi adotada após a empresa comunicar o recolhimento voluntário dos cosméticos, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou irregularidades em seus produtos.
Os lotes do Rioderm Soft Cremoso Rioquímica foram produzidos utilizando uma concentração de triclosan de 0,512%, sendo que a concentração máxima autorizada é de apenas 0,3%.
Os lotes do Riocare Baby com Fragrância, nas versões de 230 ml e 470 ml, foram fabricados com uma concentração de 0,00825% de methylisothiazolinone, enquanto somente 0,0015% dessa substância é permitida no produto.
Já o Riohex 0,2 Dermo Suave foi produzido utilizando uma mistura contendo as substâncias methylchloroisothiazolinone e methylisothiazolinone, o que é proibido em produtos cosméticos sem enxágue.
Cosméticos da marca Nuance e detergente sem registro
Outra empresa que sofreu ação fiscal foi a Século Indústria de Cosméticos Ltda.
A medida determina que todos os lotes da Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance Profissional, da Máscara Capilar – Liso Perfeito – Nuance 1kg e da Máscara Capilar – Liso Perfeito Nuance, fabricados pela Século Ltda., devem ser recolhidos. Além disso, suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos produtos. Isso porque todos eles precisam ter registro na Anvisa, porém foram indevidamente notificados.
Foi determinada também a apreensão de todos os lotes do Detergente Desengordurante CH-10, da empresa Álvaro Tessettore Garcia Comércio e Serviços (Campo Hidra Comércio e Serviços). Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto estão proibidos.
A apreensão foi determinada porque o detergente não possui registro como saneante na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento para fabricá-lo.
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.719-de-24-de-setembro-de-2025-658691586
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.735-de-25-de-setembro-de-2025-658696604
Laboratórios devem responder ao inquérito nacional sobre contenção da poliomielite
Participação é essencial para que o Brasil obtenha o certificado de erradicação da doença.
A Anvisa está convocando as Vigilâncias Sanitárias de todo o país para apoiar a ação conjunta pela obtenção do Certificado Internacional da Erradicação da Poliomielite.
Para isso, todos os laboratórios públicos, privados e instituições de pesquisa que possam armazenar ou manipular amostras contendo poliovírus — seja o vírus selvagem ou vacinal — são convidados a responder periodicamente a um inquérito on-line.
O inquérito de poliovírus visa identificar e atualizar informações sobre os laboratórios brasileiros, além de verificar o estado de manipulação e armazenagem de amostras, a fim de identificar possíveis laboratórios com materiais infecciosos ou potencialmente infecciosos de poliovírus.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB), é responsável por conduzir e monitorar a contenção do poliovírus no Brasil.
Como as Vigilâncias Sanitárias podem ajudar?
- Localizando e contatando os laboratórios de sua jurisdição que constam na lista dos que ainda não responderam ao inquérito (ver abaixo as listas por região).
- Incentivando e garantindo o amplo acesso e preenchimento do formulário.
Como participar?
Todos os laboratórios devem preencher o formulário disponível em https://forms.gle/g1GUzAn7UafhvTjQ9.
Prazo estipulado pela CGLAB/MS: 60 dias.
Listas dos laboratórios que ainda não responderam ao inquérito:
Para saber mais sobre o programa de contenção da poliomielite, acesse a página do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/p/poliomielite/contencao-do-poliovirus
Fonte: Anvisa, em 26.09.2025.