Novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (25/11).
Voltou a valer nesta sexta-feira (25/11) a obrigatoriedade do uso de máscaras em voos e áreas aeroportuárias em todo o Brasil. A medida é válida para todos os viajantes e funcionários nas áreas de acesso controlado dos aeroportos no Brasil, como, por exemplo, as áreas a partir da checagem do bilhete aéreo.
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na última terça-feira (22/11), a partir da avaliação do cenário epidemiológico atual da Covid -19 no Brasil.
Veja abaixo o que está valendo para voos e aeroportos no país:
- uso obrigatório de máscara de proteção facial em todas as áreas controladas ou restritas dos aeroportos brasileiros;
- uso obrigatório de máscaras faciais durante os voos realizados em território brasileiro (domésticos e internacionais);
- nas áreas aeroportuárias onde essa medida está em exigência e nas aeronaves, as máscaras podem ser removidas momentaneamente para alimentação e hidratação, sendo que o serviço de bordo está mantido;
- As máscaras podem ser dispensadas nas seguintes situações:
- Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
- Crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
- Não serão aceitas máscaras com as seguintes características:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as do tipo N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetores faciais (face shields), isoladamente.
- Nas áreas de acesso público dos aeroportos, devem ser observadas e seguidas as orientações das autoridades locais de saúde. Para essas áreas, a Anvisa reforça a recomendação do uso de máscaras.
Anvisa exclui 70 monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos nos últimos quatro anos
Medida decorre de uma avaliação sistemática referente aos agrotóxicos que possuem uso autorizado no Brasil.
AAnvisa excluiu, nos últimos quatro anos, 70 monografias da lista de ingredientes ativos de agrotóxicos permitidos no país. A medida é resultado do trabalho da Agência de revisão da lista, iniciado em 2019.
As 70 monografias excluídas não possuíam produtos com registro ativo no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgão responsável pelo registro de agrotóxicos. A atualização da lista dá mais transparência e clareza quanto aos agrotóxicos que estão realmente disponíveis para o uso no Brasil.
Com a exclusão da lista, esses ingredientes deixam de ser autorizados para uso no país.
Saiba mais
A Anvisa é responsável pela publicação de monografias de ingredientes ativos permitidos para uso em agrotóxicos no país. As monografias, além de identificarem o produto, definem os parâmetros permitidos para uso com segurança à saúde humana e do trabalhador, de modo a minimizar potenciais riscos.
As listas de monografias autorizadas e excluídas pela Anvisa podem ser consultadas em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/agrotoxicos/monografias-de-agrotoxicos
Veja as normas publicadas com a exclusão das monografias:
- Resolução-RE 1.967, de 18 de julho de 2019.
- Resolução-RE 2.519, de 6 de setembro de 2019.
- Resolução-RE 4.900, de 26 de novembro de 2020.
- Instrução Normativa-IN 145, de 29 de abril de 2022.
Fonte: Anvisa, em 25.11.2022.