Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?
Estabelecimentos precisam organizar os acessos no Cadastro Anvisa para utilizar as novas funcionalidades do sistema
A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas poderão acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização.
Para se preparar, os estabelecimentos já podem organizar os acessos no Cadastro Anvisa. A partir de 30 de setembro, estarão disponíveis os perfis específicos para utilização das funcionalidades do SNCR.
Quem deve fazer a preparação?
O primeiro passo deve ser feito pelo Responsável Legal (RL) do estabelecimento.
O Responsável Legal é a pessoa que representa a empresa ou instituição perante a Receita Federal e está vinculada ao estabelecimento no Cadastro Anvisa. Ele não é necessariamente o farmacêutico responsável técnico.
Entre os exemplos de Responsável Legal estão proprietário ou sócio administrador, secretário de Saúde ou gestor de hospital, conforme o tipo de estabelecimento ou instituição.
É o RL quem deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir o estabelecimento e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o SNCR. O responsável também pode indicar um Gestor de Cadastro para ajudar no gerenciamento dos colaboradores.
E se ainda não houver Responsável Legal vinculado?
Essa vinculação deve ser feita antes das demais etapas. A pessoa que representa legalmente a empresa deve realizar o procedimento de vinculação no Cadastro Anvisa. As orientações estão disponíveis na página do sistema.
O que fazer antes de 30 de setembro?
O Responsável Legal deve:
- acessar o Cadastro Anvisa com sua conta gov.br;
- conferir se o estabelecimento está corretamente vinculado e com os dados atualizados;
- localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF;
- verificar se todos os colaboradores têm conta gov.br;
- definir um Gestor de Cadastro, se necessário.
Atenção: apenas cadastrar o colaborador não garante o acesso ao SNCR. A partir de 30 de setembro, também será necessário atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos usuários que utilizarão o sistema.
Consulte os manuais do Cadastro Anvisa e do SNCR
A página do Cadastro Anvisa reúne os manuais e orientações para acesso, cadastro de colaboradores e gerenciamento de perfis.
Já na página do SNCR, é possível acessar manuais, cartilhas e demais orientações sobre o uso do sistema.
A preparação antecipada ajuda a garantir que os acessos estejam prontos para o início da nova etapa do SNCR, em 30 de setembro de 2026.
Anvisa proíbe lotes irregulares de medicamento para esclerose múltipla
Ocrevus tinha como destino original o exterior, o que impede rastreamento adequado de segurança no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (25/9), a apreensão de dois lotes do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe) 300 mg/10 ml: H7953B14 e H7953B06. Os produtos foram distribuídos, em julho deste ano, pela empresa Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. (CNPJ: 27.631.296/0001-03). A empresa não está autorizada a atuar no mercado farmacêutico, distribuir, comercializa ou importar medicamentos. A sua Autorização de Funcionamento (AFE) está inativa desde outubro de 2025.
Apesar de os produtos terem sido regularmente fabricados pela empresa detentora do registro do medicamento, esses lotes eram destinados a outros países e não ao Brasil. Dessa forma, não é possível garantir que tenham sido mantidas as condições sanitárias necessárias à conservação e à integridade do medicamento ao longo de toda a cadeia de distribuição até sua entrada no país, ocorrida de forma irregular.
Além da apreensão, a medida proíbe o armazenamento, a venda, a distribuição, a exportação, a importação, a propaganda e o transporte do produto. Somente os dois lotes acima estão proibidos por terem origem irregular.
O Ocrevus teve o registro aprovado pela Anvisa em 2022 e é indicado para tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e esclerose múltipla progressiva primária (EMPP) da doença.
Falsificação
A empresa Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda já havia sido autuada por conta da distribuição de medicamentos falsificados. Na ocasião o caso foi encaminhado para as autoridades policiais. Leia a Resolução 3.751/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Medicamentos manipulados
A Agência também determinou o recolhimento de todos os medicamentos manipulados estéreis produzidos pela empresa ICT Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 41.604.536/0001-01) no período de 31/8/2026 a 2/9/2026.
A medida suspende a venda, a distribuição, a manipulação e a divulgação dos produtos. Foram constatadas deficiências críticas nas instalações, utilidades, qualificação de sistemas, monitoramento ambiental, processos assépticos, validação de esterilização, filtração esterilizante, integridade de recipientes e sistema de garantia da qualidade, comprometendo a garantia da esterilidade, qualidade, segurança e eficácia das preparações manipuladas.
Confira a Resolução 3.751/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa proíbe propaganda da caneta Semavy
Caneta com semaglutida vinha sendo divulgada irregularmente para o consumidor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (25/9) a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). O produto, fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0002-07), está aprovado na Anvisa com indicação para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado.
A propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil.
A Anvisa constatou a realização de propaganda do medicamento, por meio de painéis eletrônicos localizados no Aeroporto de Congonhas, no site do produto e em contas de redes sociais.
Propaganda de medicamentos sob prescrição
Para o público em geral, a Lei 6.360/1976 só permite a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, ou seja, medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens.
Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) devem ter a sua divulgação restrita aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos. A Semavy é um produto de tarja vermelha e está sujeita à retenção de receita médica em duas vias, assim como todos os medicamentos do tipo GLP-1.
Confira a Resolução 3.750/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 25.09.2026.