Evento marca a conclusão do programa de implantação das diretrizes de organização e atuação sanitária para o SNVS.
A partir desta terça-feira (26/9), a Anvisa promove o seminário de conclusão do “Programa para implantação das diretrizes para organização e atuação sanitária para o SNVS”. O evento presencial será realizado até quinta-feira (28/9), na sede da Agência, em Brasília (DF).
O encontro, que reúne órgãos de vigilância sanitária, faz parte da harmonização dos conceitos para coordenação, organização e atuação dos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, baseados nos requisitos propostos no documento técnico “Manual para elaboração do Código Sanitário para o SNVS”.
Confira a edição de setembro do Boletim do SNVS
Entre os destaques da publicação, estão as ações relacionadas ao Dia Mundial da Segurança do Paciente.
Já está disponível a edição de setembro, de número 35, do Boletim do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). A publicação traz como destaques as ações realizadas em comemoração ao Dia Mundial da Segurança do Paciente (17/9), promovidas a fim de fortalecer a parceria entre pacientes, gestores, lideranças, profissionais da assistência à saúde e instâncias que atuam no tema da qualidade e segurança do paciente em serviços de saúde.
Outro destaque da publicação é a realização de reuniões com os estados e municípios (municípios com mais de 500 mil habitantes) para levantamento de dados e mapeamento dos sistemas existentes para implantação do chamado CMD-Visa, ou seja, do Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária. Vale ressaltar que o CMD-Visa é um conjunto de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e à qualificação das ações de vigilância sanitária.
Acesse o Boletim do SNVS.
PNUD e Anvisa selecionam consultores para a área de serviços de saúde
O recebimento dos currículos vai até a próxima sexta-feira (29/9). Participe!
A Anvisa seleciona, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cinco consultores técnicos especializados, por tempo limitado.
Quatro selecionados irão colaborar com a aplicação de estratégias de avaliação e monitoramento dos seguintes planos e programas, em estados e municípios (capitais) das cinco regiões brasileiras e no Distrito Federal: programas/planos locais para segurança do paciente da vigilância sanitária (Núcleos de Segurança do Paciente das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais – NSPs – Visas); programas de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras) no âmbito das Coordenações Estaduais (Ceciras) e Municipais (CMCIRAS); e prevenção e controle de Iras.
A quinta vaga (Edital 35/2023) é para elaborar um Curso de Educação à Distância – EAD (autoinstrucional) sobre investigação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde.
Saiba mais nos editais abaixo:
Edital 31/2023 - Projeto BRA 10/008
Edital 32/2023 - Projeto BRA 10/008
Edital 33/2023 - Projeto BRA 10/008
Edital 34/2023 - Projeto BRA 10/008
Edital 35/2023 - Projeto BRA 10/008
Se o seu perfil profissional for adequado às qualificações acadêmicas e profissionais exigidas, favor seguir as orientações do Item 9 dos editais.
Caso haja dificuldade no preenchimento do formulário de inscrição, favor enviar e-mail para
O período para preenchimento dos formulários disponibilizados nos editais será de 25 a 29/9/2023.
Microbiológico enquadrado em registro simplificado tem novo código de assunto
Novo código de assunto foi criado para atender exigência legal e tornar os processos mais ágeis.
A Anvisa criou um novo código de assunto para as solicitações de registro de produtos microbiológicos que sejam enquadrados na via de registro simplificado. É o 5141 - Produto Microbiológico - via de registro simplificado. O objetivo da Agência é dar mais rapidez aos processos.
Entenda
A Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa 1/2023 estabeleceu o registro simplificado de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento que apresentem o mesmo isolado e a mesma composição qualitativa e quantitativa de um produto de referência, cujas análises sobre potencial de periculosidade ambiental, perigo para a saúde humana e eficiência agronômica já tenham sido concluídas. Nesses casos, o requerimento para registro simplificado do produto biológico deve ser avaliado, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O Decreto 4.074/2002, porém, determina que o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização, pedido a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente para obtenção do registro ou reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins.
Assim sendo, a Anvisa criou o código de assunto 5141 para os pedidos de registro de produtos microbiológicos que sejam enquadrados na via de registro simplificado. Ou seja, mesmo que não seja realizada análise técnica dessas solicitações, a Agência receberá esses requerimentos, que serão separados em código de assunto próprio.
Fonte: Anvisa, em 25.09.2023.