Além das revogações de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), a Anvisa informa o fim da vigência da RDC 456/2020.
A Anvisa informa às empresas e representantes do setor portuário a decisão de revogar as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 754 e 759, ambas de 2022.
Essas RDCs estabeleciam medidas sanitárias adotadas em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Sars-CoV-2, destinadas às operações portuárias, bem como ao embarque e desembarque em embarcações de cruzeiros, de carga e em plataformas.
A decisão sobre as revogações foi formalizada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência, no último dia 10 de maio, sendo oficializada com a publicação da RDC 789/2023 no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15/5.
A Anvisa comunica também o fim do prazo de vigência da RDC 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) provocada pelo novo coronavírus. Conforme o artigo 27 da RDC, a validade da norma terminou no último dia 21/5, conforme redação dada pela RDC 684/2022. Portanto, desde então, a resolução perdeu automaticamente a sua vigência, não produzindo mais efeitos.
Confira a Nota Técnica da Anvisa.
Prorrogado prazo para coletar informações sobre alimentos para necessidades específicas
Edital de chamamento recebe contribuições até o dia 19/6. Participe!
A Anvisa reabriu o prazo para coletar informações sobre alimentos para atender necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. O objetivo é conhecer os alimentos para fins especiais que não são comercializados no Brasil, por não se enquadrarem nos regulamentos atuais.
As contribuições irão ajudar a Agência a identificar oportunidades de melhoria nas normas, para facilitar o acesso da população brasileira a alimentos inovadores.
O Edital de Chamamento 24/2023 reabriu para contribuição o Edital 21/2023. As sugestões podem ser enviadas até o dia 19 de junho de 2023.
Mas o que são alimentos para necessidades específicas ou especiais?
Segundo a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, são alimentos para atender as pessoas com alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças na utilização biológica de nutrientes ou na via de consumo alimentar (enteral ou parenteral). São exemplos de necessidades alimentares especiais: erros inatos do metabolismo (doenças genéticas, geralmente hereditárias, nas quais o corpo não consegue transformar adequadamente os alimentos em energia), doença celíaca (causada pela intolerância ao glúten), HIV/aids, intolerâncias alimentares, alergias alimentares, transtornos alimentares, prematuridade, nefropatias (doenças renais) etc.
Quem pode participar?
As informações podem ser apresentadas pelos diversos interessados, incluindo empresas produtoras desses alimentos, profissionais de saúde, pesquisadores e consumidores.
Também são bem-vindas contribuições de associações que representam as pessoas com condições metabólicas e fisiológicas especiais.
Como participar?
Para participar, basta preencher este formulário até o próximo dia 19 de junho.
Acesse a página do Edital de Chamamento 24/2023 para saber mais.
Fonte: Anvisa, em 25.05.2023.