Anvisa proíbe comercialização de bioestimulador de colágeno falsificado
Produto apresenta características que não correspondem às do produto original
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (25/02), a apreensão do bioestimulador de colágeno Sculptra, fabricado por uma empresa desconhecida. Isso implica na proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da importação, da propaganda e do uso do produto.
A medida foi adotada após a Galderma Brasil Ltda, detentora do registro do produto Sculptra, encontrar no mercado unidades com características diferentes das que o original apresenta. O lote A00203 apresentou, entre outros problemas, código de lote fora do padrão, rotulagem com idioma, cores e informações distintas das aprovadas no país, além da presença de logomarca da Sanofi. Segundo a fabricante, trata-se possivelmente de falsificação.
Implante dentário
Já o Mini Pilar HE 4.1 Cinta 3mm, dispositivo médico utilizado em implantes dentários e fabricado pela empresa ADL Comércio e Locação LTDA, teve determinada sua apreensão. Todos os lotes do produto estão proibidos, uma vez que a empresa não tem nem registro na Anvisa nem autorização de funcionamento.
Leia as normas publicadas no Diário Oficial da União:
Anvisa determina o recolhimento de cateter e sutura de nylon
Ação fiscal atinge ainda outros dispositivos médicos irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (25/2), o recolhimento de alguns dispositivos médicos após a constatação de irregularidades.
O Cateter Periférico IV Descarpack – FEP (lote SCTPAA062A), fabricado pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil LTDA, é um dos produtos que teve sua comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso suspensos. No teste de verificação da superfície, foram encontradas gotas de fluido lubrificante na parte externa do cateter, em quatro das cinco unidades analisadas.
O lote 2030218 da sutura de nylon (monofilamento) fabricada pela empresa Supermedy Importação e Exportação LTDA também será recolhido. O produto teve a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso proibidos. Laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) apontou resultado insatisfatório na análise de rótulo do lote, tendo sido identificadas irregularidades nas informações de rotulagem.
Ventilador pulmonar
O ventilador pulmonar VLP4000P fabricado pela empresa Portal do Médico Serviços de Internet LTDA (lotes fabricados a partir de 2/9/2020) teve a comercialização, a distribuição, a fabricação, a manipulação, a propaganda e o uso proibidos. O pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) foi negado em 2019 e a empresa foi desativada em 2021. Os produtos não têm procedência conhecida nem registro. No entanto, esses produtos continuam sendo divulgados.
Seringas para insulina
Outro alvo de ação fiscal é a Seringa para Insulina com Agulha Descartável Descarpack (lote SSILAB013B), produzida pela Descarpack Descartáveis do Brasil LTDA. O produto deve ser recolhido e a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso foram suspensos. Laudo da Funed indicou resultado insatisfatório no teste de verificação do código de cores das seringas para insulina.
O lote 240601 da Seringa de Insulina Descartável com Agulha Acoplada, fabricada pela empresa Medix Brasil LTDA, apresentou os mesmos problemas. As mesmas restrições foram impostas ao produto.
Leia as resoluções publicadas no Diário Oficial da União:
Anvisa proíbe suplementos alimentares produzidos pela Gecaps
A medida se estende aos alimentos fabricados pela empresa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (25/2), a proibição de todos os suplementos alimentares e alimentos produzidos pela empresa Gecaps Comercio de Produtos Naturais LTDA. A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo dos produtos.
A decisão foi tomada depois da identificação de diversas irregularidades, como ausência de estudos de estabilidade e de controle de qualidade dos suplementos; falta de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação; inexistência de Programa de Controle de Alergênicos; e uso, na rotulagem, de indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas.
Leia a Resolução (RE) 711/2026 publicada nesta quarta-feira (25/2) no Diário Oficial da União
Anvisa determina a apreensão de 167 géis íntimos para massagem
Sem registro sanitário, os itens não podem ser comercializados no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (25/2), que sejam apreendidos 167 produtos fabricados pela empresa Marcos Marciano Wagner EPP. Classificados como gel para massagem, os itens não têm registro sanitário e não se enquadram como produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes.
A comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso estão proibidos no Brasil.
Confira os produtos listados na Resolução (RE) 703/2026, publicado nesta quarta-feira (25/2).
Anvisa nomeia novas servidoras e servidores nesta quarta-feira (25/02)
Nova força de trabalho da Agência vai dar mais celeridade às análises regulatórias, contribuindo para a redução da fila de registros

Encerramento do Curso de Formação dos Novos Servidores e Servidoras da Anvisa
Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
A portaria de nomeação de servidoras e servidores da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovados no último concurso público, para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. A nova força de trabalho da instituição tem até trinta dias para tomar posse, condicionada à entrega de toda a documentação obrigatória prevista em edital.
De acordo com a Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES) da Anvisa, a alocação de especialistas será feita de forma estratégica, considerando as necessidades institucionais da Agência, equilibrando a distribuição da força de trabalho. Ampliar as análises regulatórias e, consequentemente, o acesso da população a novas tecnologias em saúde, são prioridade para a organização.
"Quem chega à Anvisa agora vai contribuir de forma decisiva para ampliar o acesso da população a novos tratamentos. Nesse sentido, a redução da nossa fila de registros e a recomposição de áreas estratégicas da Agência são horizontes que beneficiam diretamente a saúde pública brasileira. Alinhadas a outras iniciativas, essas nomeações representam um avanço histórico", destaca Leandro Safatle, diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
No total, 15 unidades organizacionais da Anvisa terão sua capacidade operacional ampliada. Recursos tecnológicos e de infraestrutura da Agência vêm sendo aprimorados para receber as novas servidoras e servidores que, depois de tomar posse, terão até quinze dias para entrar em exercício.
Leia a Portaria 208/2026, publicada nesta quarta-feira (25/2) no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa, em 25.02.2026.