Devido à instabilidade do sistema, viajantes que tiverem dificuldade com o preenchimento da Declaração estarão dispensados de apresentar o documento até o dia 02/03/22.
A Anvisa informa a prorrogação do período de dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devido à necessidade técnica de migração do sistema que hospeda a Declaração para um novo ambiente.
A ocorrência de oscilação na disponibilidade de acesso ao sistema do formulário eletrônico da DSV, documento obrigatório para embarque internacional de viajantes com destino ao Brasil, nos termos da Portaria n° 666, de 20 de janeiro de 2022, foi detectada durante o dia 24/02/22.
A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da instabilidade do sistema e da necessidade de ajustes técnicos, a Agência comunicou que os viajantes com destino ao Brasil que não tivessem conseguido realizar o preenchimento da Declaração (DSV) estariam dispensados até o dia 26/02 de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento.
No entanto, diante da necessidade de ajustes técnicos por parte da área de tecnologia da informação da Anvisa, foi ampliado o período de dispensa da apresentação da DSV até às 23h59 do dia 02/03/22, horário de Brasília. As companhias aéreas já foram comunicadas da ampliação da contingência.
Ressalta-se, contudo, que a dispensa excepcional e temporária da DSV não isenta os viajantes de cumprirem as demais normas sanitárias brasileiras vigentes para ingresso no país.
A Anvisa está adotando as medidas necessárias visando ao pronto reestabelecimento do formulário, apresentando desculpas pelos eventuais transtornos.
Anvisa aprova dois novos autotestes de Covid-19
Novos registros incluem teste com saliva e autoteste para até cinco pessoas
A Anvisa aprovou nesta sexta-feira (25/2) dois novos autotestes de Covid-19, incluindo o primeiro autoteste que faz uso da saliva, ao invés do swab nasal.
Com isso já são quatro os autotestes autorizados no país. Para obter o registro, os produtos foram avaliados quanto à segurança, o desempenho e o atendimento aos requisitos legais exigidos aos autotestes.
Um dos principais pontos de atenção da Anvisa para análise dos autotestes é a usabilidade, que inclui as orientações de uso e as instruções em linguagem simples que permita a pessoa leiga fazer o uso correto do produto.
Confira os detalhes dos novos produtos registrados:
SGTi-flex COVID-19 Ag – AUTOTESTE registrado em nome da empresa Kovalent do Brasil Ltda. Será fabricado no Brasil.
O autoteste foi desenvolvido para uso de amostra de swab nasal não profundo (haste utilizada para coleta secreção nas narinas) e poderá ser encontrado no mercado nacional em versões com 1, 2 e 5 testes para atender às famílias que queiram utilizar essa ferramenta de enfrentamento ao coronavírus.
Autoteste COVID Ag Oral Detect registrado em nome da empresa Eco Diagnóstica Ltda. É o primeiro autoteste registrado no Brasil que utiliza amostra de saliva e que também terá fabricação nacional.
A coleta requer que o usuário cuspa a saliva em um copo. Essa coleta não utiliza swab, mas o kit possui este item que será usado apenas para transferir a quantidade certa da saliva do copo para o tubo de extração.
É fundamental que o usuário leia as instruções de uso antes de realizar o teste.
A Anvisa atua para proteger a saúde da população e continua avaliando em prioridade os processos de produtos para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus.
A lista de autotestes para Covid-19 aprovados pela Anvisa é atualizada periodicamente e pode ser acessada clicando aqui.
A publicação dos novos registros está na resolução Resolução-RE 605, de 24 de Fevereiro de 2022, publicada nesta sexta-feira no DOU.
O que é o autoteste e o que é importante saber
O autoteste é o produto que permite que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo.
Independentemente do seu resultado, lembre-se que o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento físico são medidas que protegem você e outras pessoas, pois reduzem as chances de transmissão do coronavírus.
Anvisa informa instabilidade na disponibilização da Declaração de Saúde do Viajante - DSV
Viajantes que tiverem dificuldade com o preenchimento da Declaração estarão dispensados de apresentar o documento até o dia 26/2/22.
A Anvisa informa a ocorrência de oscilação na disponibilidade de acesso ao sistema do formulário eletrônico da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, documento obrigatório para embarque internacional de viajantes com destino ao Brasil, nos termos da Portaria n° 666, de 20 de janeiro de 2022. A falha técnica foi detectada durante o dia 24/02/22.
A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da momentânea instabilidade do sistema, e até que seja solucionada a questão técnica, a Agência comunica que os viajantes com destino ao Brasil que não tenham conseguido realizar o preenchimento da Declaração (DSV), estão dispensados de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento.
A dispensa é válida até às 23h59 do dia 26/02/22, horário de Brasília. As companhias aéreas já foram comunicadas da contingência.
Ressalta-se, contudo, que a dispensa excepcional e temporária da DSV não isenta os viajantes de cumprirem as demais normas sanitárias brasileiras vigentes para ingresso no País.
A Anvisa está adotando as medidas necessárias visando ao pronto reestabelecimento do formulário, apresentando desculpas pelos eventuais transtornos.
Fonte: Anvisa, em 25.02.2022.