A Anvisa não recomendou o isolamento como medida para o enfrentamento da doença.
Em atenção a publicações que atribuem à Anvisa a recomendação do “isolamento” como medida para o enfrentamento à varíola dos macacos, a Agência esclarece que não fez tal recomendação.
A Anvisa apenas reforçou a adoção das medidas já vigentes em aeroportos e aeronaves destinadas a proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a varíola do macaco pode ser transmitida aos seres humanos através do contato próximo com uma pessoa ou animal infectado, ou com material contaminado com o vírus. O vírus pode ser transmitido de uma pessoa para outra por contato próximo com lesões, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como roupas de cama.
A Anvisa atua consoante às ações das demais agências e organismos de saúde mundiais e permanece monitorando a evolução do quadro em constante contato com o Ministério da Saúde.
Tão logo se justifique, serão propostas as medidas sanitárias, quando cabíveis, em aditamento às regras existentes e vigentes no Brasil.
Saiba mais
Autoridades de referência como o CDC/ EUA e a Agência de Segurança Sanitária do Reino Unido apontam que a transmissão do vírus ocorre, preferencialmente, por meio da pele lesionada (mesmo que não seja visível), mas também do trato respiratório ou das membranas mucosas (olhos, nariz ou boca).
Conforme publicado pela autoridade do Reino Unido, a disseminação de pessoa para pessoa é incomum, mas pode ocorrer através:
- do contato com roupas ou lençóis (como roupas de cama ou toalhas) usados por uma pessoa infectada;
- do contato direto com lesões ou crostas de varíola de macaco;
- da exposição próxima à tosse ou espirro de um indivíduo com erupção cutânea de varíola.
Nesse sentido, a prevenção e a cautela para evitar a transmissão da infecção por vias respiratórias e de contato são indicadas, assim como o cuidado no manuseio de roupas de cama, toalhas e lençóis utilizados por uma pessoa infectada. A higiene das mãos em ambos os casos é recomendada.
Atenção! Nova tentativa de golpe utiliza o nome do diretor-presidente da Anvisa
A Agência reforça que não faz contato direto com empresas ou pessoas físicas por meio de aplicativos de mensagens.
A Anvisa identificou uma nova tentativa de golpe utilizando o nome do diretor-presidente da Agência. Dessa vez, uma pessoa se identifica como representante da Anvisa, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, e solicita dados à vítima.
A Agência já publicou outros alertas sobre golpes parecidos. Mais uma vez, a Anvisa reforça que não faz contato direto com empresas ou pessoas físicas por meio de aplicativos de mensagens.
A orientação é que você não responda mensagens com conteúdo semelhante, mesmo que seja utilizado o nome de qualquer outro gestor da Anvisa. Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em contato por meio de um dos nossos canais oficiais de atendimento.
Acompanhe a 9ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Diretores se reúnem nesta quarta-feira (25/5), às 9h30. Confira a íntegra da pauta!
Data: 25/5/2022, quarta-feira.
Horário: às 9h30.
A Anvisa realiza, a partir das 9h30 desta quarta-feira (25/5), a 9ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol). O encontro dos diretores será realizado por meio de videoconferência, conforme o Decreto 10.416/2020, e você pode acompanhá-lo ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Na ocasião, os diretores irão avaliar a proposta de abertura de processo regulatório e de Consulta Pública (CP) sobre a importação de bens e produto sujeitos à vigilância sanitária por meio da Declaração Única de Importação.
Veja abaixo outros temas de destaque e acesse a pauta completa, para ver todos os assuntos que serão discutidos:
- Aprovação da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Agência.
- Alteração do regulamento técnico que visa à promoção da saúde nos pontos de controle sanitário instalados em território nacional e nas embarcações que por eles transitem.
- Proposta de norma que trata do controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha, e dá outras providências.
- Atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344/1998 (reclassificação de substâncias).
Fonte: Anvisa, em 24.05.2022.