Interessados têm até o dia 9 de março para enviar suas respostas e contribuições.
A Anvisa prorrogou, por mais 15 dias, o prazo para envio de contribuições ao Inquérito Nacional sobre Situação da Diálise à Beira Leito no Brasil. Com a publicação do Edital de Chamamento 3/2025, os interessados têm agora até o dia 9 de março para enviar suas respostas e contribuições.
Para participar, basta acessar o formulário disponível em https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/298875?lang=pt-BR
A extensão do prazo tem como objetivo alcançar um maior número de serviços respondentes e assim viabilizar um diagnóstico situacional mais preciso sobre a prática da hemodiálise à beira leito no país.
Aproveite e participe!
Acesse a edição de fevereiro do Boletim da ASNVS
Publicação traz informações sobre o curso gratuito de Direito Sanitário, entre outros destaques.
Já está disponível, no portal da Anvisa, a 51ª edição do Boletim da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS). Entre os destaques da vigilância sanitária no mês de fevereiro, está o Seminário de Avaliação do Projeto CMD-Visa para o SNVS, realizado nos dias 12 e 13, na sede da Anvisa.
O evento teve como objetivo o fortalecimento e a integração do SNVS, por meio da gestão integrada da informação, com a finalidade de apoiar tomadas de decisão.
O boletim divulga ainda o curso “Introdução aos conceitos e diretrizes do Direito Sanitário”. A capacitação gratuita está disponível para profissionais do SNVS.
Leia a íntegra da 51ª edição do Boletim da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS).
Anvisa reavalia pomadas para fixar ou modelar cabelos e cancela novos produtos
Produtos foram cancelados por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos.
A Anvisa cancelou, nesta segunda-feira (24/2), 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 681/2025). A medida faz parte de uma ação contínua da Agência para garantir produtos seguros. A decisão tem vigência imediata e os produtos não podem mais ser comercializados.
O reforço nas ações de verificação da regularidade de pomadas para fixar ou modelar cabelos é resultado do constante monitoramento de eventos adversos relacionados a esse tipo de produto.
Por que os produtos foram cancelados?
Esses produtos haviam sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023.
Para a maioria dos produtos em análise, verifica-se o descumprimento do art. 5º da norma, que obriga as empresas a adequarem os processos de produtos que haviam sido regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). As empresas deviam apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes informações:
“I - cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida;
II - a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução; e
III - declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A declaração/avaliação da empresa titular de que trata o inciso III deve ser assinada digitalmente."
De acordo com o art. 6º dessa mesma RDC, "O descumprimento do disposto no art. 5º desta Resolução pela empresa titular acarretará o cancelamento do processo de regularização do produto".
Entenda
Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita a registro na Anvisa, processo em que a Agência avalia o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.
Desde a edição dessa RDC, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados.
A notificação é um processo simplificado de análise em que o fabricante apresenta os documentos técnicos relativos ao produto e se compromete quanto ao cumprimento da legislação em vigor. Tal modalidade não é mais permitida para essa categoria de produtos.
A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.
Quais pomadas estão autorizadas?
A Anvisa publica uma lista com as pomadas autorizadas. Só os produtos dessa lista podem ser comercializados.
A Agência destaca que apenas os produtos regularizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977.
Dicas
Confira a página com orientações sobre pomadas para fixar ou modelar cabelos. O uso de produtos irregulares ou de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.
Não se esqueça! Antes de usar as pomadas, fique atento aos cuidados necessários e não adquira ou use produtos de procedência duvidosa.
E se tiver qualquer problema que possa ser relacionado ao uso desses produtos ou de outros cosméticos, notifique à Anvisa. Sua ajuda é essencial para o monitoramento da qualidade dos produtos utilizados no país.
Fonte: Anvisa, em 24.02.2025.