SNCR: Anvisa publica novos manuais e amplia orientações para os diferentes públicos
Documentos orientam farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias sobre a nova etapa do sistema
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novos manuais de orientação sobre o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Os documentos irão apoiar farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias na preparação para a nova etapa do sistema, que começa em 30 de setembro de 2026.
Para farmácias e drogarias, o manual apresenta orientações sobre os procedimentos relacionados aos receituários eletrônicos, incluindo a consulta das informações no sistema e o registro da utilização após a dispensação.
Além dos manuais, a Anvisa disponibilizou uma cartilha específica para farmácias, com orientações práticas sobre receituários físicos e eletrônicos, consulta no SNCR, conferência dos documentos, assinatura eletrônica, dispensação e registro de utilização.
Também já está disponível o Manual do SNCR para as Vigilâncias Sanitárias, com orientações sobre a geração e atribuição de numerações, inclusive para receituários eletrônicos, além de consultas e cancelamentos no sistema.
Todos os conteúdos estão disponíveis na página do SNCR no portal da Anvisa.
Conteúdos organizados por perfil
A página do SNCR também está passando por uma reformulação para facilitar a consulta aos conteúdos. As informações estão sendo organizadas de acordo com o perfil de quem utiliza ou participa do sistema, como prescritores, farmácias e drogarias, Vigilâncias Sanitárias e serviços de prescrição eletrônica.
A reorganização permitirá encontrar com mais facilidade os materiais, orientações e documentos relacionados a cada público. Novos conteúdos serão publicados nos próximos dias, ampliando as orientações disponíveis no portal.
Reveja os webinares sobre o SNCR
Quem quiser conhecer melhor as mudanças também pode assistir às gravações dos webinares realizados pela Anvisa sobre o SNCR. As gravações reúnem apresentações e esclarecimentos sobre diferentes aspectos da nova etapa do sistema e ficam disponíveis para consulta na página do SNCR.
Acesse a página do SNCR para consultar os novos manuais, a cartilha para farmácias, as gravações dos webinares e os demais materiais disponíveis.
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Brasil e México avançam na cooperação em saúde
Cooperação entre as agências reguladoras é um dos temas tratados durante visita da comitiva brasileira
Durante visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao México, os dois países discutiram novas oportunidades para o fortalecimento da cooperação na área de saúde, incluindo a parceria entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris). Daniela Marreco, diretora da Anvisa, representou a Agência na missão do governo brasileiro.
Entre os temas de cooperação estão a realização de avaliações conjuntas de produtos de terapias avançadas, a cooperação em pesquisa clínica e insumos farmacêuticos ativos, o intercâmbio de experiências relacionadas ao processo de avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reconhecimento como Autoridade Listada pela OMS (WHO Listed Authority – WLA) e a troca de experiências na área de precificação de medicamentos.
Também foi discutida a possibilidade de lançamento de um edital para a submissão de pedidos de registro de medicamentos por empresas brasileiras e mexicanas, com a realização de avaliações conjuntas pelas duas autoridades sanitárias. A iniciativa tem como objetivo promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as equipes técnicas, ampliar a compreensão sobre os processos regulatórios de cada país e fortalecer a confiança entre as autoridades.
A proposta de avaliação conjunta representa mais um passo no aprofundamento da cooperação entre Anvisa e Cofepris e poderá contribuir para o desenvolvimento de mecanismos de confiança regulatória e para o fortalecimento da atuação das autoridades sanitárias na região.
A cooperação entre Anvisa e Cofepris vem sendo construída há mais de duas décadas e foi fortalecida com a assinatura, em 2025, de um novo Memorando de Entendimento entre as duas instituições. A parceria contempla o intercâmbio de informações e experiências e a identificação de oportunidades de cooperação em temas de interesse comum.
Manipulação caseira de tirzepatida NÃO é segura
Divulgada na internet, a prática de diluir e injetar o medicamento por conta própria expõe pacientes a graves riscos de contaminação e infecções

Em paralelo ao uso de medicamentos injetáveis sem registro no Brasil, as redes sociais foram invadidas por ofertas de tirzepatida em pó, acompanhadas por tutoriais em que os próprios pacientes diluem e aplicam a substância em casa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta, no entanto, que NÃO é seguro manipular e utilizar medicamentos que não foram produzidos em um ambiente estéril.
Voltada ao tratamento de diabetes tipo 2 e indicada em conjunto com a adoção de dieta de baixa caloria e aumento da atividade física para controle crônico do peso, incluindo perda e manutenção do peso em condições específicas, a tirzepatida é um medicamento injetável agonista do receptor de GLP-1.
No Brasil, a tirzepatida regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária é vendida em farmácias e também pode ser encontrada em farmácias de manipulação, desde que o paciente tenha indicação e a devida prescrição médica emitida por profissional competente.
O comércio ilegal desses medicamentos é alvo de ações policiais que contam com o apoio da Anvisa. Em 2026, a Agência também tem avaliado medidas para ampliar a proteção e segurança de medicamentos injetáveis de GLP-1, motivadas pelo crescimento irregular da sua manipulação, que pode afetar a saúde dos pacientes.
Mas enquanto as farmácias de manipulação seguem as determinações da Nota Técnica 200/2025/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que estabeleceu critérios rígidos para a importação e a manipulação de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) agonistas do receptor GLP-1, a venda ilegal do medicamento em pó é divulgada e realizada pela internet.
Perigos
Nas redes sociais, pessoas apresentam vídeos em que diluem o produto e fazem a aplicação sem qualquer cuidado sanitário. Como o medicamento não passou por nenhuma avaliação da Anvisa, é impossível comprovar o básico: se, de fato, o princípio ativo da substância está presente. Além disso, NÃO é possível comprovar sua concentração, nem a presença de impurezas e agentes contaminantes.
Quando uma substância é injetada no corpo, acessa o organismo diretamente e pode se transformar em uma infecção grave. A crença de que misturar um produto em pó com água ou outra solução e aplicá-lo com uma seringa torna essa mistura segura oferece sérios riscos à saúde, especialmente quando NÃO existe garantia de que o produto seja estéril.
O que é um produto estéril?
É aquele completamente livre de microrganismos, como bactérias, fungos e outros agentes capazes de causar infecções. Quando um pó é fabricado sem os controles rigorosos exigidos para medicamentos injetáveis, pode conter contaminantes invisíveis a olho nu. Mesmo que o produto pareça limpo e esteja em uma embalagem lacrada, isso NÃO significa que seja seguro.
Ao injetar um produto contaminado, microrganismos podem ser introduzidos diretamente no organismo, sem as barreiras naturais de proteção da pele. Isso pode resultar em infecções no local da aplicação, com dor, vermelhidão, inchaço e formação de abscessos.
Em casos mais graves, a infecção pode se espalhar pela corrente sanguínea, causando uma condição conhecida como sepse, uma emergência médica que pode levar à internação, falência de órgãos e até à morte.
Além dos microrganismos, partículas microscópicas presentes no pó também podem representar perigo. Elas podem causar inflamações, lesões nos tecidos e outras complicações quando introduzidas diretamente no corpo.
Contaminação no preparo
Outro problema é que, em ambientes domésticos, é muito difícil manter as condições necessárias para preparar uma solução realmente segura para injeção. O ar, as superfícies, os recipientes, a água utilizada e até mesmo os materiais de aplicação podem introduzir contaminação durante o processo.
Por essas razões, apenas produtos fabricados especificamente para uso injetável, sob rígidos controles de qualidade e esterilidade, devem ser administrados por essa via. Se houver qualquer dúvida sobre a segurança de um produto em pó ou sobre a forma correta de utilizá-lo, o mais seguro é procurar orientação de um médico ou de um farmacêutico antes de qualquer aplicação.
Medicamento em estudo
Além da tirzepatida em pó, muitas outras pessoas divulgam e indicam o uso de uma outra substância, o CBL-514. Com suposto potencial de redução da gordura localizada, o peptídeo sintético ainda está em fase 2 de estudo, ou seja: ainda NÃO tem registro nem autorização para venda.
Nessa fase, o produto ainda está sendo avaliado em ensaios clínicos, para gerar evidências científicas sobre sua segurança, eficácia e qualidade. Os resultados dessas pesquisas poderão subsidiar um futuro pedido de registro sanitário junto a agências reguladoras como a Anvisa. Enquanto permanece em investigação, o medicamento NÃO é considerado um produto autorizado para uso comercial.
Tomar um medicamento sem registro e ainda em fase de testes envolve riscos significativos, principalmente pela falta de evidências sólidas sobre sua segurança, eficácia e qualidade. Nessas condições, NÃO há garantias de que os benefícios esperados superem possíveis danos à saúde.
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Webinar trará orientações sobre notificação de eventos adversos em serviços de saúde
Encontro será realizado no dia 1º/10, às 15h. Participe!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) e da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), promove no dia 1º de outubro um webinar para orientar os serviços de saúde quanto ao processo de notificação nos sistemas de informação da Anvisa.
No evento, serão apresentadas as análises das notificações nacionais de Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde e eventos notificados à Farmacovigilância, Tecnovigilância, Hemovigilância, Biovigilância, Cosmetovigilância e Vigilância de Saneantes da Anvisa.
Serão emitidos certificados para as pessoas que participarem do evento.
Como participar
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 1º/10, às 15h – Webinar Anvisa – Dia Mundial da Segurança do Paciente 2026 - Tema: Vigilância e notificação de eventos adversos em serviços de saúde
O que é um webinar?
Webinar é um seminário on-line, transmitido pela internet, que permite a interação entre os participantes e os apresentadores. Para saber mais, acesse a página específica de webinares realizados pela Anvisa.
Anvisa assume compromisso para discutir processo de harmonização de normas para pequenas empresas no Brasil
Proposta é para agilização de autorização de micro e pequenas empresas e aplicação uniforme da regras no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária assinou nesta quarta-feira (23/9) um compromisso público pela Constituição de Grupo de Trabalho para discussão da harmonização dos procedimentos de vigilância sanitária que afetam micro e pequenas empresas. O objetivo do grupo é desenvolver ações que busquem a aplicação das normas sanitárias de forma semelhante em todo o país, reduzindo diferenças de interpretação das regras entre estados e municípios.
O compromisso foi firmado pelo Ministério do Empreendedorismo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Anvisa.
De acordo com o diretor da Anvisa Thiago Campos, que representou a Agência, não é justo que empresas instaladas no país tenham que enfrentar regras com interpretação distintas a depender da sua localização. Ele ressaltou que no caso de pequenas e micro-empresas a falta de harmonização traz um ônus ainda maior para os pequenos negócios , o que impacta o desenvolvimento social e econômico especialmente em suas regiões de atuação.
Entre os setores regulados pela Anvisa, as micro e pequenas empresas tem uma participação importante, especialmente nos setores de cosméticos, saneantes e alimentos.
A assinatura do compromisso aconteceu durante o 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, promovido pela CNI e apoiado pelo Sebrae.
Anvisa suspende temporariamente Nota Técnica sobre serviços de estética
Suspensão ocorre durante reavaliação das orientações pela Agência e não altera a vigência das normas sanitárias aplicáveis ao setor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre os serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias.
A medida ocorre durante a reavaliação da matéria pela Anvisa, com o apoio de um Grupo de Trabalho instituído pela Agência, diante da continuidade dos debates técnicos e institucionais sobre o tema.
A Nota Técnica 2/2024 foi publicada em fevereiro de 2024 e tem caráter orientativo. O documento é destinado principalmente aos profissionais de vigilância sanitária responsáveis pelo licenciamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, além dos profissionais que atuam no setor de estética.
Normas sanitárias continuam vigentes
A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento. As exigências previstas na legislação permanecem vigentes e devem continuar sendo observadas pelos estabelecimentos e profissionais.
A decisão esclarece que a medida não autoriza procedimentos, produtos ou práticas que sejam vedados pela legislação. Também não altera as regras relacionadas ao uso e à regularização de medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos, nem as normas que disciplinam o exercício das profissões da área.
Da mesma forma, as vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais continuam responsáveis pelas atividades de licenciamento, inspeção e fiscalização, com fundamento no marco normativo vigente.
A suspensão busca manter a coerência institucional enquanto o Grupo de Trabalho aprofunda o debate sobre os serviços de estética e subsidia eventual revisão das orientações atualmente existentes.
Leia a íntegra da decisão.
Boletim de setembro destaca os 50 anos da Lei 6.360/1976
Marco da vigilância sanitária, a legislação consagrou o paradigma de que a proteção da saúde da população exige controle
Os 50 anos da sanção da Lei 6.360/1976 são um dos destaques da edição n. 70 do Boletim Informativo da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS). A legislação é um marco para que a vigilância sanitária pudesse existir como política de Estado.
A grande inovação da norma foi introduzir o termo “vigilância sanitária” em sentido verdadeiramente abrangente, superando o conceito restrito de fiscalização até então predominante, e submeter medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários a um regime único e integrado de controle sanitário.
Estabelecimentos prisionais
O boletim também traz informações sobre o convite da Anvisa às vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais que integram o SNVS a participarem de um levantamento nacional sobre as ações de fiscalização sanitária realizadas em estabelecimentos prisionais.
As informações coletadas contribuirão para a construção de um diagnóstico nacional e para o aprimoramento das estratégias de fiscalização, controle e monitoramento sanitário desses locais. Além disso, subsidiarão o fortalecimento da atuação coordenada do SNVS nessa agenda e a definição de medidas capazes de responder às diferentes realidades encontradas nos estados e municípios.
CMD-VISA
Outro assunto da edição de setembro é a pesquisa sobre a capacidade dos sistemas de informação utilizados pelas Vigilâncias Sanitárias. Os órgãos têm até 30 de outubro para preencher o formulário eletrônico, uma das ações da ASNVS para subsidiar a implementação do Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária (CMD-VISA).
A medida busca qualificar a organização e a disponibilidade das informações para apoiar o planejamento, a gestão, o monitoramento, a avaliação e o controle das ações de vigilância sanitária.
Preparações estéreis
No dia 8 de setembro, a Anvisa publicou um edital de chamamento público destinado às empresas que possuem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade de manipulação de preparações estéreis. As empresas abrangidas pelo chamamento terão 30 dias corridos para encaminhar as informações, contados a partir de um dia útil após a publicação do edital.
A iniciativa tem como objetivo promover a atualização voluntária dos dados cadastrais e regulatórios, identificar e corrigir eventuais inconsistências nos registros da Agência e verificar se as atividades autorizadas correspondem àquelas efetivamente exercidas pelos estabelecimentos.
Cursos
A Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), lançou o Programa de Aperfeiçoamento em Saúde Digital II, com quatro novos cursos gratuitos voltados à qualificação de profissionais e interessados nas transformações tecnológicas aplicadas à saúde.
Os novos cursos do Programa de Aperfeiçoamento em Saúde Digital II são: Inteligência Artificial na Saúde; Transformação Digital no Setor da Saúde; Saúde Digital Inclusiva; e Saúde Digital: conceitos, histórico e principais terminologias. As inscrições estão abertas no site seidigi.ufma.br.
Leia a edição completa do Boletim de setembro de ASNVS.
Fonte: Anvisa, em 23.09.2026.