Anvisa publica Perguntas e Respostas sobre a Autorização Sanitária de produtos de cannabis
Marco regulatório foi atualizado e entrou em vigor em maio deste ano
Em fevereiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório sobre a Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano, instituído pela RDC 327/2019.
A vigência da RDC 1.015/2026 teve início em 4 de maio deste ano, fazendo-se necessário esclarecer alguns de seus dispositivos, com perguntas e respostas adaptadas a partir de dúvidas recebidas pelos canais de atendimento da Anvisa, de discussões técnicas realizadas durante o processo regulatório de revisão da RDC 327/2019, bem como de experiências resultantes da análise técnica de petições.
As perguntas e respostas foram consolidadas e publicadas pela Agência por meio de documento específico que ajuda a esclarecer e orienta sobre o correto entendimento relacionado ao novo marco regulatório, incluindo as adequações necessárias dos produtos já autorizados, que devem ser protocoladas junto à Anvisa até 1º de agosto de 2026.
Acesse a íntegra do documento e fique atento aos prazos!
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Confira os destaques da 13ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026
Diretores da Anvisa aprovaram atualização de quatro instruções normativas nesta quarta-feira (22/7)

13ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa – Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
Nesta quarta-feira (22/7), diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participaram da 13ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026.
Na pauta do dia, esteve a proposta de Instrução Normativa (IN), de relatoria do diretor Daniel Pereira, que atualizou a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), questão que compõe a Agenda Regulatória 2026-2027. A lista de DCB, aprovada pela IN 342/2024, passa a vigorar, após aprovação unânime, com as 21 inclusões e duas alterações para correção/adequação de nomenclatura.
Os diretores aprovaram ainda três INs para atualizar a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes, desinfestantes e preservativos de madeira (IN 103/2021). Todas foram relatadas pelo diretor Marcelo Moreira.
A primeira delas incluiu as culturas de arroz, aveia, centeio, cevada, milheto, trigo e triticale, na monografia do ingrediente ativo A72 – ácido nonanoico. Outra aprovou a inclusão da monografia do ingrediente ativo A74 – ascarosídeo ASCR#18 e, por fim, foi incluído o subitem C55.7 – sulfato de cobre tribásico na monografia do ingrediente ativo C55- compostos à base de cobre no Anexo da IN 103/2021.
Acesse as minutas das INs aprovadas.
Outros assuntos
Durante a reunião, os diretores destacaram a sanção da Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, na última segunda-feira (20/7). O novo marco regulatório vai orientar políticas públicas que fortaleçam a capacidade produtiva, tecnológica, científica e de inovação no setor de saúde no Brasil.
A inclusão da Anvisa na lista transitória de Autoridades Listadas na área de dispositivos médicos (transitional WHO Listed Authorities for medical devices – tWLAs-MD) foi outro ponto destacado na reunião. A Agência brasileira está entre as 12 autoridades reguladoras nacionais e sistemas regulatórios regionais reconhecidos pela OMS por sua capacidade de supervisão na área de dispositivos médicos, que inclui produtos para diagnóstico in vitro.
Reveja a 13ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026 no canal da Anvisa no YouTube
Anvisa proíbe azeite da marca San Oliveto e doces da Fatti a Mano
Medidas foram publicadas nesta quarta-feira (22/7)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22/7) a apreensão de todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto à venda no país. De acordo com a medida, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração.
O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda. (CNPJ: 35820261000132). O produto não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado.
Fatti a mano
A Anvisa também determinou a apreensão de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. (CNPJ: 27820777000159). Os itens não possuem regularização no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.
Com isso, os produtos da marca, como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro, não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos.
- Confira a Resolução (RE) 2.856/2026 e a RE 2.857/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 22.07.2026.