Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro
Sistema trará mais possibilidades de emissão e controle eletrônico de receitas, com transição gradual para os diferentes setores
A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas.
A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica a partir de 30 de setembro. A nova etapa amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita, como as de cor azul e amarela, que até então eram emitidas somente em papel.
A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.
O que é o SNCR?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e entrou em funcionamento em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das Notificações de Receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
O que já mudou?
A implementação do SNCR acontece de forma gradual. Antes da nova etapa eletrônica, algumas mudanças já entraram em vigor.
Numeração nacional
A numeração das Notificações de Receita passou a ser centralizada nacionalmente. As Notificações de Receita emitidas com numeração do SNCR podem ser utilizadas em todo o território nacional, observadas as regras aplicáveis.
Novos modelos de receituários físicos
Em 2026, a Anvisa atualizou os modelos de Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial.
A Versão 2, publicada em 16 de março de 2026, é a versão atualmente vigente e deve ser utilizada nas novas impressões realizadas desde 18 de maio de 2026.
Os modelos anteriores não podem mais ser impressos, mas os estoques já impressos podem continuar sendo utilizados de acordo com as regras aplicáveis.
O que muda a partir de 30 de setembro?
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão.
A nova etapa também contempla a emissão eletrônica de Receitas de Controle Especial e de Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras aplicáveis.
Nesse último grupo estão, por exemplo, receitas de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1. Essas receitas não devem ser confundidas com as utilizadas para os medicamentos classificados como sujeitos a controle especial.
Como será a transição das receitas brancas?
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual.
No caso das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até 29 de outubro
Durante esse período, poderão coexistir:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados.
A partir de 30 de outubro
Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis.
A lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.
Como será para quem prescreve?
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica. Esses sistemas deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das Notificações de Receita, a solicitação da numeração à Vigilância Sanitária local continua sendo necessária. As numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.
Depois de disponibilizada a numeração pela Vigilância Sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
Como os prescritores podem se preparar?
É importante:
- verificar com o fornecedor do sistema de prescrição se ele está preparado para a integração com o SNCR;
- conhecer os modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa;
- continuar observando as orientações da Vigilância Sanitária local para solicitação e utilização das numerações;
- acompanhar os manuais, materiais técnicos e atualizações publicados pela Anvisa.
A documentação técnica para integração está disponível no Portal da Anvisa.
E para farmácias e drogarias?
As farmácias e drogarias terão um papel importante no ciclo da receita eletrônica.
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- verificar a autenticidade da numeração;
- confirmar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita.
O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
Como as farmácias podem se preparar?
As farmácias e drogarias devem acompanhar as orientações da Anvisa sobre o acesso e a utilização do SNCR e verificar os requisitos necessários para o estabelecimento.
Para garantir o acesso ao SNCR, é necessário que sejam atribuídos para os colaboradores das farmácias que vão utilizar o sistema os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” por meio do sistema Cadastro Anvisa. O procedimento deve ser efetuado pelo Responsável Legal junto à Receita Federal da empresa/organização, tanto no caso das farmácias privadas quanto das farmácias vinculadas a órgãos e entidades públicas.
Acesse a cartilha com as orientações para farmácias e drogarias.
E as receitas em papel?
As receitas em papel continuam.
A nova etapa eletrônica do SNCR não elimina os receituários físicos. Neste momento, a utilização das receitas em papel não será registrada no SNCR.
Para as receitas em papel, permanecem os procedimentos de retenção e, assim como para as receitas eletrônicas, a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme as regras específicas de cada receita.
Também continuam válidos os modelos físicos corretamente impressos durante o período em que estavam vigentes, observadas as respectivas regras de utilização. A publicação de novos modelos não invalida automaticamente os estoques já impressos.
SNCR e SNGPC: qual é a diferença?
Os dois sistemas continuarão existindo, mas têm funções diferentes.
SNCR
Tem foco no controle das receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro de sua utilização.
SNGPC
Tem foco na escrituração e no controle da movimentação dos medicamentos pelas farmácias e drogarias.
Assim, o SNCR não substitui o SNGPC. Os dois sistemas têm funções complementares.
O que acontece em 30 de setembro?
O dia 30 de setembro marca o início de uma nova possibilidade de emissão e controle eletrônico de receitas.
A partir dessa data, receitas em papel e receitas eletrônicas passam a fazer parte das possibilidades disponíveis, de acordo com as regras de cada tipo de receita.
A utilização das funcionalidades eletrônicas será gradual. Não há obrigatoriedade de que todos os setores passem a emitir receitas eletrônicas no primeiro dia de disponibilidade.
Para os diferentes participantes:
Prescritores:
poderão utilizar sistemas de prescrição integrados ao SNCR. Para as Notificações de Receita, continua sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária local.
Sistemas de prescrição eletrônica:
deverão estar preparados para a integração com o SNCR e utilizar os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa.
Farmácias e drogarias:
terão acesso às funcionalidades necessárias para consultar e registrar a utilização das receitas eletrônicas, conforme o cronograma e as regras definidos pela Agência.
Onde encontrar as orientações?
A Anvisa disponibiliza em seu Portal informações sobre o SNCR, incluindo:
- modelos de receituários físicos e eletrônicos;
- documentação técnica para integração;
- perguntas e respostas;
- gravações de webinares;
- orientações para prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias.
A implementação do SNCR ocorre de forma gradual. Por isso, profissionais, estabelecimentos e empresas responsáveis pelos sistemas de prescrição devem acompanhar as atualizações e orientações oficiais da Anvisa e se preparar antes de iniciar a utilização das funcionalidades eletrônicas.
A nova etapa começa em 30 de setembro. A proposta é ampliar as possibilidades de emissão e controle das receitas, com uma transição gradual e espaço para adaptação dos diferentes setores.
Novo formulário para pesquisa clínica com produtos de terapias avançadas estará disponível no Solicita a partir de 5/10
Ferramenta será utilizada para o peticionamento de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Produtos de Terapias Avançadas (DDCTA)
A partir de 5 de outubro, estará disponível no Sistema Solicita novo formulário eletrônico para o peticionamento de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Produtos de Terapias Avançadas (DDCTA).
A implementação do formulário tem como objetivo estruturar as informações e aprimorar o acesso aos dados relativos às pesquisas clínicas com produtos de terapias avançadas, além de conferir maior eficiência à gestão e à análise dos processos submetidos à Anvisa.
Novos códigos de assunto
O novo formulário estará disponível para o peticionamento das seguintes solicitações primárias:
- Código 12451 – Produto de Terapia Avançada – Anuência para Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Produto de Terapia Avançada (DDCTA) de desenvolvedor internacional;
- Código 12452 – Produto de Terapia Avançada – Anuência para Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Produto de Terapia Avançada (DDCTA) de desenvolvedor nacional.
Substituição dos códigos anteriores
Com a implantação do novo formulário, os códigos de assunto 12351, 12352, 12353 e 12354, anteriormente utilizados para o peticionamento de solicitações relacionadas a DDCTA, serão desativados e substituídos pelos códigos 12451 e 12452.
Assim, a partir de 5 de outubro, as novas solicitações de anuência para DDCTA deverão ser protocoladas exclusivamente por meio dos novos códigos de assunto, conforme a origem nacional ou internacional do desenvolvedor.
A alteração dos códigos não afeta os processos já protocolados, que continuarão sua tramitação normalmente.
Orientações para o preenchimento
As orientações para o preenchimento do novo formulário estão disponíveis na página de Peticionamento da Anvisa, na seção “Sistema de Peticionamento”.
Antes de iniciar o peticionamento, recomenda-se que os interessados consultem as orientações disponíveis e verifiquem o código de assunto aplicável à solicitação.”
Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas normativas relativas às especificações de ingredientes
Encontro virtual será realizado no dia 9 de outubro e apresentará propostas elaboradas após análise das contribuições recebidas em consultas públicas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), convida todos os interessados a participarem de diálogo setorial virtual sobre as propostas normativas relativas às especificações de ingredientes, que será realizado no dia 9 de outubro, das 10h às 12h, por meio da plataforma Microsoft Teams.
O encontro integra as atividades do Tema 3.3 da Agenda Regulatória 2026-2027 e tem como objetivo apresentar as propostas normativas elaboradas a partir da consolidação e análise das contribuições recebidas nas Consultas Públicas 1.324/2025 e n 1.325/2025, bem como das manifestações apresentadas durante e após o diálogo setorial virtual realizado em 29 de abril de 2026.
Para subsidiar as discussões, a GGALI disponibiliza as minutas normativas atualizadas e a minuta do relatório de consolidação e análise das contribuições recebidas nas consultas públicas.:
Consolidadação e análise das constribuições das consultas públicas
Recomenda-se a leitura prévia dos documentos para melhor aproveitamento do encontro.
A participação é aberta a todos os interessados e não requer inscrição prévia.
O acesso à reunião poderá ser realizado diretamente pelo link.
Anvisa se reúne com profissionais de estética para debater serviços da área
Quinta Diretoria da Agência coordenará GT para discutir o cenário dos serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária

Foto: Shutterstock
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou, na última quinta-feira (17/9), reunião com representantes de associações, sindicatos e acadêmicos relacionados com o setor de embelezamento e estética. Em especial, as categorias regulamentadas pela Lei Federal nº 13.643/2018.
A reunião, promovida pela Quinta Diretoria da Agência, foi a primeira de uma série de encontros que pretende discutir o cenário dos serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária.
A Quinta Diretoria vai coordenar, por intermédio da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), Grupo de Trabalho para discutir uma possível alteração na Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que traz esclarecimentos sobre os serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços.
O documento tem por objetivo orientar os profissionais de vigilância sanitária responsáveis pela inspeção ou fiscalização sanitária dos estabelecimentos que oferecem serviços de estética. A Nota Técnica também serve de referência para as profissionais da área com foco em promover a segurança, a qualidade e a conformidade dos produtos utilizados, dos serviços prestados, em alinhamento com as normas sanitárias vigentes.
Ao abrir o debate, o diretor Thiago Campos lembrou que a missão da Anvisa é promover e proteger a saúde da população brasileira. Ele destacou ainda que a Agência cumpre com o compromisso com a transparência e com a escuta de todos os setores da sociedade que são impactados por suas ações.
Após ouvir as manifestações das representantes do setor, o diretor se comprometeu a estudar a questão e dar uma devolutiva o mais breve possível, bem como apresentar proposta de cronograma das próximas reuniões do grupo.
Anvisa determina apreensão de saneantes sem registro
Medida também proíbe produtos indevidamente registrados como cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (21/9) a apreensão de saneantes e cosméticos sem registro.
Entre os itens proibidos estão produtos da marca D Casa, fabricados pela Fórmula Química Indústria Comércio e Distribuidora Ltda. (CNPJ: 433.519.73/0001-88).
Os produtos que não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados, vendidos nem utilizados.
Notificação indevida
A medida também prevê a proibição da fabricação, da comercialização, da distribuição, da divulgação e do uso de produtos produzidos pela Klug Industria Quimica e de Cosmeticos Ltda (CNPJ: 39.237.158/0001-15).
Os itens foram indevidamente registrados como cosméticos, apesar de possuírem características que induzem ao uso invasivo.
Veja quais produtos atingidos:
- Smart Exo Skin Pro – Smart GR
- Smart Hyaluclar Micro – Smart GR
- Smart Mesoeffect Micro – Smart GR
Leia a Resolução 3.714/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Pesquisa clínica e inovação em saúde pautam agenda da Anvisa na China
Encontros em Pequim abordaram desenvolvimento de medicamentos, segurança em pesquisas e cooperação entre autoridades reguladoras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participou, nos dias 18 e 19 de setembro, em Pequim, na China, de agendas técnicas sobre pesquisa clínica, inovação em saúde e convergência regulatória. A programação incluiu visita a um hospital de referência em oncologia, participação no DIA Beijing Forum 2026 e no Fórum de Pequim da Conferência Internacional de Inovação da Indústria Biomédica 2026, além de encontros com autoridades e representantes do setor biofarmacêutico.
No dia 18, a delegação visitou o National Cancer Center of China, instituição que integra assistência, ensino e pesquisa. A agenda abordou a implementação das Boas Práticas Clínicas, a gestão de ensaios e a segurança dos participantes, com atenção às pesquisas em oncologia e às terapias celulares e gênicas. Segundo informações apresentadas pela instituição, cerca de 600 ensaios clínicos estão em andamento, envolvendo aproximadamente 200 moléculas.
A programação também incluiu reunião na Embaixada do Brasil em Pequim sobre as agendas de cooperação em saúde, pesquisa e inovação.
Diálogo regulatório e desenvolvimento de medicamentos
No dia 19, a Anvisa participou do Fórum de Pequim da Conferência Internacional de Inovação da Indústria Biomédica 2026 (2026 International Biomedical Industry Innovation Conference Beijing Forum). O evento contou com a participação do ministro da Comissão Nacional de Saúde da China (NHC), dos comissários da Administração Nacional de Seguridade em Saúde (NHSA) e da Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), além do prefeito de Pequim.
Na mesma data, a Anvisa participou de encontro com empresas de biotecnologia, ao lado da autoridade reguladora da Indonésia (BPOM). Foram discutidos requisitos brasileiros para pesquisa clínica e registro de medicamentos, utilização de dados de estudos realizados no exterior e procedimentos de análise regulatória.
O diálogo contemplou aspectos regulatórios de modelos de parceria em pesquisa e desenvolvimento, incluindo estudos multicêntricos internacionais e a participação de instituições de pesquisa e parceiros locais.
A agenda reuniu ainda representantes das autoridades reguladoras do Brasil, da China, do Reino Unido (MHRA) e da Indonésia para discutir cooperação, convergência regulatória e possibilidades de atuação integrada. No encontro com o governo de Pequim, foram abordados os cenários brasileiro e chinês no setor farmacêutico e as oportunidades em pesquisa, inovação e desenvolvimento.
Durante o DIA Beijing Forum 2026, organizado pela Drug Information Association (DIA), a Anvisa apresentou sua trajetória de modernização regulatória, os desafios da Agência e a perspectiva brasileira sobre inovação. As discussões trataram da necessidade de acompanhar o desenvolvimento científico com agilidade, rigor técnico, transparência e segurança.
A programação incluiu também reunião bilateral com a Administração Nacional de Produtos Médicos da China (NMPA), dedicada às possibilidades de cooperação e intercâmbio técnico entre as instituições.
Anvisa determina a apreensão de medicamento falsificado para câncer de mama e toxina botulínica
Agência também proibiu propaganda e venda irregular de outros produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (21/9) a apreensão de lote falsificado do medicamento Phesgo, usado no tratamento de câncer de mama.
A empresa detentora do registro do medicamento, Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A (CNPJ: 3.009.945/0001-23), comunicou a identificação, no mercado, de unidades deste lote com características divergentes das constantes no medicamento original. A medida atinge apenas as unidades com data de fabricação 06/2025 do lote B5011B05.
Os produtos não podem ser armazenados, vendidos, exportados, importados nem utilizados.
Toxina botulínica
Já a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. (CNPJ 07.718.721/0001-80), que detém o registro do medicamento Dysport (toxina botulínica tipo A) 500 U comunicou à Agência a identificação de lotes falsificados do produto. A empesa não reconhece os seguintes lotes: P08191, com validade 04/2029; P08192 com validade 05/2029; e lote P22368, com validade 02/2029.
Além da apreensão das unidades que integram esses lotes, foi determinada a proibição de venda, distribuição e uso dos produtos.
Propaganda
A medida também suspendeu a propaganda irregular, na internet, de diversos produtos manipulados pela empresa Queen Pharma Aesthetic Ltda. (CNPJ: 48.822.189/0001-24).
Veja quais são os medicamentos atingidos:
- Lidocaína 2% sem vasoconstritor
- Desinflame
- Morusil Slim+
- Hepato Detox
- Metabolismo Power
- Muscledefin
- Glicose 75% com lidocaína
- Hialuronidase 3000 UTR
- Mescla capilar
- Strill Repair
- Face Body Firm
- Boom de Colágeno
- Cellu Slim
- Soft Lipo
- Slim Flash/Gordura Light
- Lipo Slim
- Liposolve Intensive
- Gordura Localizada Descafeinada
- Skinbooster
- Papada Slim
- Melasma
A Farmácia Malheiro Ltda. (CNPJ: 47.843.321/0001-11) também teve as propagandas de medicamentos manipulados suspensas. Os produtos eram vendidos no site da empresa.
Produtos de cannabis
Por fim, a Anvisa proibiu a divulgação de venda de todos os produtos de cannabis fabricados por empresa desconhecida e anunciados no site https://sacmedicinatural.wixsite.com/cbd-medicinatural-1 e por redes sociais. Os itens não têm registro ou autorização junto à Agência.
Leia a Resolução 3.717/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa suspende venda de suplementos da marca Eleve
Produtos devem ser recolhidos. Medida foi publicada nesta segunda-feira (21/9)
Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (21/9) determinou o recolhimento de todos os suplementos alimentares da marca Eleve, vendidos por meio do site https://www.elevesuplementos.com.br.
Os produtos, fabricados pela empesa Gama Suplementos Alimentares Ltda. (CNPJ: 60.480.959/0001-01), não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados nem utilizados.
Os itens comercializados não têm comprovação de origem e regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) nem garantia de atendimento aos padrões de identidade e qualidade. Além disso, não há comprovação quanto à realização de estudos de estabilidade de suplementos alimentares que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo.
Leia a Resolução 3.712 2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa aprova novo medicamento para câncer de mama
Produto é indicado pacientes que ainda não apresentaram progressão radiológica, mas já demonstram a presença do gene ESR1 mutante
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (21/9) o registro do medicamento Etcamah (camizestranto), indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático.
O medicamento trata tumores com as seguintes características: positivo para receptor de estrogênio (ER+), negativo para receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2-) após surgimento da mutação ESR1 durante o tratamento de primeira linha com terapia endócrina em combinação com um inibidor de CDK4/6 por pelo menos seis meses, e sem sinais de progressão radiológica e/ou clínica.
Para uso oral, Etcamah é uma alternativa terapêutica direcionada, especialmente para pacientes que ainda não apresentaram progressão radiológica, mas já demonstram a presença do gene ESR1 mutante.
O medicamento é um degradador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) de nova geração) e antagonista completo desse receptor. Ele atua bloqueando e promovendo a degradação do receptor de estrogênio nas células tumorais, reduzindo o crescimento de tumores dependentes desse hormônio.
O câncer de mama é a neoplasia maligna mais incidente em mulheres. No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), no período de 2023 a 2025, foram registrados 73.610 casos da doença, o que representa 30,1% dos cânceres em mulheres.
Confira a Resolução 3.645/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 21.09.2026.