Anvisa celebra 25 anos da vigilância pós-mercado
Evento no dia 28 de maio marca o aniversário do serviço que protege a saúde dos brasileiros
No dia 28 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza uma celebração especial para comemorar a trajetória da vigilância pós-mercado no Brasil. A programação do evento “25 anos do Vigipós – Passado, presente e futuro da vigilância pós-comercialização” ocorrerá das 9h às 18h e contará com uma agenda variada, que inclui debates, palestras, homenagens além de discussões sobre perspectivas futuras.
O evento, que acontecerá no Auditório da Anvisa, reunirá representantes da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, da Rede Sentinela, dos setores regulados, além de parceiros institucionais como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), parceiros do SUS e serviços de saúde.
Confira a programação completa
Proteção à saúde
A vigilância pós-mercado é um processo sistemático e contínuo de coleta de dados de eventos adversos, queixas técnicas e outras informações sobre o comportamento dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária no mercado.
O trabalho entrega aos gestores informações que podem fundamentar a adoção de medidas de prevenção e controle, a avaliação de impacto de medidas adotadas e disseminação de informações sobre riscos sanitários decorrente do uso desses produtos. Nesse cenário, é uma ação estratégica para a proteção da saúde da população brasileira.
Faça sua inscrição até sexta-feira (22/5) e participe dessa celebração histórica.
Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento é marcado por ação educativa da Anvisa
Iniciativa, feita em parceria com a Vigilância Sanitária do DF, identificou irregularidades em promoções de produtos infantis em farmácias e supermercados

Ação conjunta da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa, em parceria com a Vigilância Sanitária do Distrito Federal, para avaliar o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL) – Foto: Jacqueline Spotto / Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Vigilância Sanitária do Distrito Federal realizaram, nesta quinta-feira (21/5), uma ação conjunta de orientação e inspeção em farmácias e supermercados, em Brasília, para verificar o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL).
A iniciativa integrou as ações do Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno e teve como foco identificar práticas irregulares de promoção comercial de produtos destinados a bebês e crianças de até três anos. As equipes percorreram estabelecimentos na chamada Rua das Farmácias, além de supermercados na mesma região.
A coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa, Renata Araujo, explicou que a ação tinha caráter prioritariamente educativo. “É uma ação que tem um foco educativo, mas, sendo constatadas irregularidades, as empresas estão sendo intimadas a fazer as correções necessárias”, afirmou.
Segundo ela, as equipes verificaram principalmente promoções irregulares de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos e chupetas, além da ausência das frases obrigatórias sobre a importância do aleitamento materno.
“Alguns produtos protegidos por essa lei não podem ter nenhum tipo de estratégia promocional que influencie negativamente o aleitamento materno”, disse.
Em casos de reincidência, os estabelecimentos poderão sofrer sanções administrativas previstas na legislação sanitária do Distrito Federal, incluindo advertências e multas.
Supermercados
A maior parte das irregularidades encontradas nos supermercados esteve relacionada à falta de advertências obrigatórias.
“No geral, as infrações identificadas foram realmente a ausência da frase de advertência para leites fluidos e leites em pó que estavam em ofertas”, explicou servidora da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes (Giasc), Kelly Botelho.
Proteção à saúde infantil
“A intenção é levar materiais informativos e educacionais para que os estabelecimentos promovam práticas comerciais que protejam o aleitamento materno”, explicou a coordenadora substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos Liliane Alves.
A NBCAL estabelece regras para comercialização, propaganda, rotulagem e promoção comercial de produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
A norma brasileira é baseada em diretrizes internacionais de proteção ao aleitamento materno e está em vigor no país desde 1999, sendo posteriormente consolidada em legislação federal em 2006.
»Veja mais fotos da participação no Flickr da Anvisa.
Anvisa estabelece classificação toxicológica e as doses de referência de ingredientes ativos de agrotóxicos
Agência abrirá consulta pública para incorporação de classificação toxicológica segundo GHS e de valores de referência para avaliação do risco não-dietético
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu mais um passo na regulação de agrotóxicos no Brasil ao definir uma estratégia estruturada para incluir a classificação toxicológica de ingredientes ativos na monografia, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
A medida busca fortalecer a comunicação dos perigos e dos riscos à saúde decorrentes da exposição aos agrotóxicos, conforme previsto na legislação vigente.
Alinhamento com padrões internacionais
A Anvisa utilizou como referência principal dados de bases internacionais consolidadas, como a da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) e a base de dados divulgada pela Comissão Europeia (European Pesticide Database), reconhecidas pela robustez científica, alinhamento ao GHS, transparência e facilidade de consulta às informações técnicas. A abordagem prioriza a análise de efeitos toxicológicos com maior impacto à saúde, como desregulação endócrina, toxicidade reprodutiva, mutagenicidade e carcinogenicidade.
A classificação de todos os ingredientes ativos de agrotóxicos (IA) com uso aprovado no país será escalonada, e contará inicialmente com 71 ingredientes ativos com classificações convergentes entre as bases pesquisadas, ampliando, assim, a transparência das informações disponíveis à sociedade.
Além disso, a Agência passará a incorporar parâmetros internacionais para avaliação de risco não-dietético, como os níveis aceitáveis de exposição ocupacional (AOEL e AAOEL) estabelecidos pela Comissão Europeia. A medida visa dar sequência à implementação da avaliação do risco ocupacional, de residentes e transeuntes, conforme previsto na RDC nº 998/2025, publicada recentemente.
Consultas públicas e atualização das monografias
As novas informações serão incorporadas às monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos publicadas pela Anvisa. Essa atualização será submetida a consulta pública por prazo mínimo de sessenta dias, garantindo transparência e participação social no processo regulatório. Os 71 ingredientes ativos foram organizados em grupos para consultas públicas, priorizando aqueles com maior potencial de exposição da população, considerando dados de monitoramento de resíduos em alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), número de produtos registrados e volume de comercialização divulgados pelo IBAMA.
A iniciativa permite uma atuação mais eficiente e transparente, alinhada às melhores práticas internacionais, e reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública.
A Agência destaca que o planejamento é dinâmico e poderá ser ajustado conforme a evolução das informações técnicas e regulatórias.
Publicada nova atualização da Lista de Medicamentos de Referência (LMR)
Produtos servem de referência para o desenvolvimento de genéricos e similares
A atualização da Lista de Medicamentos de Referência (LMR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi atualizada na última segunda-feira (18/2) com a publicação da Instrução Normativa 444/2026.
O medicamento de referência é o produto inovador registrado e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Anvisa.
A LMR é estabelecida e publicada pela Agência e reúne a relação de medicamentos que servirão como parâmetro para a realização dos estudos comparativos necessários ao registro e às mudanças pós-registro de medicamentos genéricos e similares.
A lista também pode ser consultada por profissionais de saúde para fins de dispensação de medicamentos, bem como pela população em geral para fins informativos.
A LMR pode ser consultada, em sua íntegra, no Portal da Anvisa: Lista de medicamentos de referência – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
SNCR: o que muda para farmácias e drogarias com o novo sistema de controle de receitas
Nova fase prevê emissão eletrônica das receitas de controlados. Saiba mais

Foto: Magnific
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vai mudar a forma como receitas de medicamentos controlados serão emitidas, validadas e dispensadas no Brasil.
A ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo centralizar, em âmbito nacional, a gestão das numerações de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, ampliando a segurança e reduzindo fraudes e falsificações.
Na prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão, dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu próprio controle de numeração. Com o novo sistema, a numeração passa a ser única em todo o território nacional.
As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações aos prescritores, agora por meio de uma ferramenta digital padronizada e automatizada.
O sistema está em funcionamento desde 2024, para uso das Vigilâncias Sanitárias, e terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de junho de 2026.
Nova fase – emissão eletrônica de Notificações de Receita
A próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um único ambiente digital.
Para isso, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas etapas terão início em junho de 2026. Os receituários físicos, no entanto, continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados no SNCR neste momento.
As Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle da numeração dos receituários, agora apoiadas por uma plataforma digital nacional. Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas.
O que muda para farmácias e drogarias?
As farmácias passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por “fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema.
Isso inclui:
- validar a autenticidade da receita;
- confirmar os dados do prescritor;
- realizar a baixa eletrônica da receita;
- impedir reutilização da numeração.
Quando o sistema passa a valer para farmácias e drogarias?
A Anvisa está trabalhando em uma etapa prévia, que é a integração do sistema com as plataformas eletrônicas de prescrição. Essa etapa terá início a partir de junho de 2026.
Posteriormente, será concedido o acesso às farmácias e drogarias. O cronograma será divulgado oportunamente, com prazos de adequação e orientações detalhadas.
O receituário físico vai acabar?
Não. O receituário físico continuará existindo, e os talonários ainda poderão ser utilizados.
O SNCR vai substituir o SNGPC?
Não. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas, poderão continuar a ser emitidas?
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao SNCR.
A partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas até essa data, ou seja, sem integração com o SNCR, poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar a utilização dessas receitas no SNCR.
Como já ocorre atualmente, essas receitas não precisam de numeração concedida antecipadamente. A integração com o SNCR permitirá a identificação numérica da receita no momento da emissão.
O que as farmácias precisam fazer agora?
Neste momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.
As funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.
O que será necessário para acessar o sistema futuramente?
Farmácias e dispensários públicos:
Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).
Farmácias e drogarias privadas:
- e-CNPJ
- AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa);
- estabelecimento regularizado;
- conta GOV.BR dos gestores;
Serviços de emissão de receitas eletrônicas:
- integrar seus sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa.
Obs.: neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR diretamente.
Vai haver treinamento para as farmácias?
Sim. A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e webinares sobre o uso do sistema.
SNGPC x SNCR: qual a diferença?
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SNGPC |
SNCR |
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Escrituração sanitária Controle de estoque |
Controle de receitas |
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Foco na movimentação do medicamento |
Foco na prescrição e sua utilização |
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Recebe informações consolidadas por período |
Rastreabilidade de cada receita |
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Já utilizado pelas farmácias |
Novo sistema nacional |
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- Webinar apresenta novas funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários
- Sistema Nacional de Controle de Receituários já está em vigor
Fonte: Anvisa, em 21.05.2026.