Itens da pauta que não foram deliberados na sexta-feira serão tratados a partir de 14h30.
A 25ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, suspensa na última sexta-feira (17/12), será retomada nesta terça-feira (21/12) a partir de 14h30.
Confira a pauta.
Veja o resumo dos processos já deliberados.
Acompanhe ao vivo.
Nota à imprensa: relatório completo da avaliação da vacina para crianças
A Anvisa dá publicidade às decisões e demais informações de caráter público em seu website.
Considerações quanto à razão pela qual a Anvisa teria enviado ao Ministério da Saúde um comunicado quando da aprovação da vacina Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade, e não o relatório completo da avaliação.
Inicialmente, compete a Anvisa nos termos da Lei n° 9.782 de 26 de janeiro de 1999, conceder registros das vacinas, o ato de registrar passa a ter efeito após a conclusão de análise técnica de dossiês da vacina e a publicação no Diário Oficial da União, permitindo a empresa: comercializar, distribuir e disponibilizar para uso.
Em situações de grande relevância para a Saúde Pública da decisão em voga, outras medidas de divulgação da referida decisão são tomadas. Por vezes, além da publicação da decisão no DOU, a Anvisa divulga notas informativas no seu site, realiza transmissões de vídeos ou envia comunicados a órgãos impactados pela decisão. No caso da aprovação da vacina Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade, além da publicação no DOU, foi feita apresentação de aspectos relevantes para a aprovação da vacina pelas gerencias técnicas envolvidas, bem como foram transmitidas recomendações da Anvisa ao Ministério da Saúde, caso venha a incluir a referida vacina no Programa Nacional de Imunizações.
Não é requisito legal, ou mesmo praxe, enviar um dossiê de análise de medicamento ao Ministério da Saúde, no Brasil e em diversos países regulados os dados técnicos que comprovam as boas práticas de fabricação, a qualidade, segurança e eficácia são apresentados e avaliados pelas autoridades reguladoras, respeitadas as diretrizes técnicas e legais do país.
Nesse caso específico, entendeu-se relevante tecer as recomendações ao Ministério da Saúde considerando os achados até o momento da farmacovigilância no Brasil e no mundo. Uma vez que os principais riscos observados na aplicação da vacina em crianças se relacionam a erros no momento de sua aplicação, identificou-se a oportunidade de transmitir de forma objetiva e clara as recomendações ao Ministério da Saúde, aos serviços de saúde e à população brasileira. Considerando a importância da decisão, o interesse popular e a boa comunicação, decidiu-se pela transmissão pela internet do comunicado, bem como o envio do Comunicado Público com recomendações ao Ministério da Saúde.
Adicionalmente, a Anvisa adota as Boas Práticas de Revisão quando da avaliação dos dossiês de medicamentos, bem como as Boas Práticas Regulatórias ao dar transparência e publicar suas decisões e demais informações de caráter público em seu website, como pode ser verificado no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/vacinas
Destaca-se, por fim, que a Lei 9.782/99 confere à Anvisa a responsabilidade de avaliar e atestar que uma vacina atenda aos parâmetros de eficácia, qualidade e segurança. Compete também à Anvisa zelar pela confidencialidade de dados não públicos que compõem os dossiês de produtos submetidos para análise da Agência. Dessa forma, de modo a disponibilizar informações relevantes quando da aprovação de medicamentos e vacinas, com o cuidado de não divulgar informações protegidas por propriedade industrial, a Agência disponibiliza em sua página um Parecer Público da avaliação do medicamento tão logo receba a manifestação de concordância do fabricante. No caso específico, para divulgação do referido Parecer Público, é aguarda a manifestação da empresa fabricante, que deve ocorrer ainda hoje.
Até o momento, a Anvisa não recebeu solicitação formal do envio dos pareceres técnicos e nem do dossiê submetido para a aprovação da ampliação de uso. Importante esclarecer que esses documentos possuem informações sigilosas e de segredo industrial e comercial, e a solicitação deve ser amparada e avaliada nos termos da Lei.
Anvisa adere a plano de contingência para licenciamento de importação
Devido à indisponibilidade de sistema, Agência implementa plano de contingência para peticionamento de licenciamento de importação. Entenda!
A Anvisa informa que, a partir desta segunda-feira (20/12), irá ativar o plano de contingência em caráter emergencial para peticionamento de licenciamento de importação. A medida se faz necessária devido à indisponibilidade intermitente e recorrente do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).
O objetivo é assegurar a continuidade do processo de importação de produtos de interesse da saúde. A Agência esclarece que as falhas não têm se limitado ao peticionamento, mas têm ocorrido também na tramitação. Isso causa geração de expedientes sem que estes cheguem à área técnica responsável para anuência.
O plano de contingência está previsto pela Orientação de Serviço (OS) 107/2021 e orienta a realização de peticionamento por meio do Sistema Solicita a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.
Destaca-se que, durante a vigência do plano de contingência, será mantida a gestão de risco sanitário, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228/2018. No entanto, não será possível observar os critérios de priorização definidos pela OS 47/2018.
Além disso, a Anvisa adverte que os peticionamentos cujos códigos de assunto já estejam disponíveis para petição exclusivamente pelo módulo LPCO, como padrões de referência para ensaios de proficiência e amostras biológicas para diagnóstico laboratorial (90261, 90297 e 90298), devem ser protocolados conforme a Cartilha “Peticionamento de Importação por Meio de LPCO - Projeto-piloto”.
Acesse também a cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento de acordo com o plano de contingência.
Por fim, ressalta-se que, de forma excepcional e temporária, os importadores terão disponíveis novos códigos de assuntos de petição de importação correspondentes aos atuais códigos disponíveis para o Peticionamento Eletrônico de Importação, conforme o quadro “De – Para” abaixo:
|
Assunto PEI
|
Tipo de petição
|
Assunto LPCO
|
Descrição do Assunto de Petição
|
|
9585
|
Primária
|
90262
|
Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana
|
|
9587; 9589
|
Primária
|
90263
|
Anuência de importação de produtos para saúde e de produtos para diagnóstico in vitro por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana
|
|
N/A
|
Primária
|
90264
|
Anuência de importação de alimentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana
|
|
N/A
|
Primária
|
90265
|
Anuência de importação de cosméticos e saneantes por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana
|
|
9505
|
Primária
|
90266
|
Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9506
|
Primária
|
90267
|
Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9507
|
Primária
|
90268
|
Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9508
|
Primária
|
90269
|
Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9509
|
Primária
|
90270
|
Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90150
|
Primária
|
90271
|
Anuência de importação de produto de terapia avançada destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento pós estudo
|
|
9605
|
Secundária
|
90272
|
Anuência de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária
|
|
9803
|
Secundária
|
90273
|
Aditamento a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária
|
|
90099
|
Secundária
|
90274
|
Cumprimento de exigência relacionada a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária
|
|
9599; 9596
|
Secundária
|
90275
|
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço
|
|
9600; 9597
|
Secundária
|
90276
|
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro município no mesmo estado
|
|
9601; 9598
|
Secundária
|
90277
|
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro estado
|
|
90119
|
Secundária
|
90283
|
Prorrogação de prazo para Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária
|
|
90121
|
Secundária
|
90284
|
Recurso administrativo - Licença de importação com LPCO
|
|
9470
|
Primária
|
90291
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais
|
|
9557
|
Primária
|
90292
|
Anuência de importação de produtos de terapias avançadas sob pesquisa clínica
|
|
9480
|
Primária
|
90301
|
Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9482
|
Primária
|
90302
|
Anuência de importação de 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9484
|
Primária
|
90303
|
Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9486
|
Primária
|
90304
|
Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9488
|
Primária
|
90305
|
Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9500
|
Primária
|
90306
|
Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9501
|
Primária
|
90307
|
Anuência de importação de 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9502
|
Primária
|
90308
|
Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9503
|
Primária
|
90309
|
Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9504
|
Primária
|
90310
|
Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9410; 9420
|
Primária
|
90311
|
Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9412; 9422
|
Primária
|
90312
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9414; 9424;
|
Primária
|
90313
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9416; 9426
|
Primária
|
90314
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9418; 9428
|
Primária
|
90315
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9470
|
Primária
|
90316
|
Anuência de Importação de até 10 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9472
|
Primária
|
90317
|
Anuência de Importação de até 11 a 20 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9474
|
Primária
|
90318
|
Anuência de Importação de até 21 a 30 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9476
|
Primária
|
90319
|
Anuência de Importação de até 31 a 50 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9478
|
Primária
|
90320
|
Anuência de Importação de até 51 a 100 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9450
|
Primária
|
90321
|
Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9452
|
Primária
|
90322
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9454
|
Primária
|
90323
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9456
|
Primária
|
90324
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9458
|
Primária
|
90325
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9460
|
Primária
|
90326
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9462
|
Primária
|
90327
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde , integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9464
|
Primária
|
90328
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
|
|
9466
|
Primária
|
90329
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9468
|
Primária
|
90330
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9470
|
Primária
|
90331
|
Anuência de importação de até 10 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9472
|
Primária
|
90332
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9474
|
Primária
|
90333
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais
|
|
9476
|
Primária
|
90334
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9478
|
Primária
|
90335
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9490
|
Primária
|
90336
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9492
|
Primária
|
90337
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9494
|
Primária
|
90338
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9496
|
Primária
|
90339
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais
|
|
9498
|
Primária
|
90340
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9510; 90100
|
Primária
|
90341
|
Anuência de Importação de até 10 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV
|
|
9512; 90101;
|
Primária
|
90342
|
Anuência de Importação de até 11 a 20 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV
|
|
9514; 90102
|
Primária
|
90343
|
Anuência de Importação de até 21 a 30 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV
|
|
9516; 90103
|
Primária
|
90344
|
Anuência de Importação de até 31 a 50 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV
|
|
9518; 90104
|
Primária
|
90345
|
Anuência de Importação de até 51 a 100 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou I
|
|
9520; 9523
|
Primária
|
90346
|
Anuência de Importação de amostras de produtos para saúde, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro
|
|
9526; 9536; 9543; 9799
|
Primária
|
90347
|
Anuência de Importação de amostras de medicamentos, não regularizados na ANVISA, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro
|
|
9520; 9523; 9539
|
Primária
|
90348
|
Anuência de Importação de amostras de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes domissanitários, não regularizado na ANVISA, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro
|
|
9550
|
Primária
|
90349
|
Anuência de Importação de doação internacional de mercadoria sob vigilância sanitária
|
|
9557
|
Primária
|
90350
|
Anuência de Importação de medicamentos sob Pesquisa Clínica
|
|
9559; 9561
|
Primária
|
90351
|
Anuência de Importação de produtos para saúde sob Pesquisa Clínica
|
|
9566
|
Primária
|
90352
|
Anuência de Importação de kit coletor de material biológico para avaliação de Pesquisa Clínica
|
|
9575
|
Primária
|
90353
|
Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária para abastecimento inicial ou reposição de estoque em enfermaria, farmácia ou conjunto médico a bordo de embarcações de bandeira brasileira ou bandeira estrangeira sob afretamento
|
|
9577
|
Primária
|
90354
|
Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros
|
|
9579
|
Primária
|
90355
|
Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros
|
|
9585
|
Primária
|
90356
|
Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde human
|
|
9587; 9589
|
Primária
|
90357
|
Anuência de importação de produtos para saúde por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana
|
|
9593
|
Primária
|
90358
|
Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária
|
|
9594
|
Primária
|
90359
|
Anuência de Importação para retorno de mercadoria sob vigilância sanitária rechaçada no exterior, que foi produzida no território nacional
|
|
9611
|
Primária
|
90360
|
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, de mercadorias sob vigilância sanitária, destinado a programa de saúde pública
|
|
9629
|
Primária
|
90361
|
Anuência de importação de produto acabado, NÃO REGULARIZADO na Anvisa, pertencente a classe de prod. para saúde, diagnóstico in vitro, alimentos, prod. de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, exclusivamente para distribuição, demonstração ou exposição em feiras ou eventos públicos
|
|
9906
|
Primária
|
90362
|
Anuência de importação de produto acabado REGULARIZADO pertencente a classe de produtos para saúde ou diagnóstico in vitro, destinado a exposição ou demonstração em feiras ou eventos públicos
|
|
9663
|
Primária
|
90363
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9664
|
Primária
|
90364
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9665
|
Primária
|
90365
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos diversos ou matérias primas que os compõem, integrantes ao procedimento 5.6, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais
|
|
9666
|
Primária
|
90366
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos ou matérias primas que os integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9667
|
Primária
|
90367
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
9818
|
Primária
|
90368
|
Anuência de Importação de mercadoria com finalidade não sujeita à anuência da Anvisa, mas cuja descrição figura na listagem de NCM/SH prevista na legislação sanitária
|
|
9847; 9848
|
Primária
|
90369
|
Anuência de Importação em doação internacional de amostras sob vigilância sanitária vinculada ao acompanhamento, avaliação e desenvolvimento de Pesquisa Científica
|
|
9658
|
Primária
|
90370
|
Anuência de importação de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparo por pessoa jurídica
|
|
N/A
|
Primária
|
90371
|
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas C1, C2 e C5), destinada à pesquisa científica ou tecnológica
|
|
90150
|
Primária
|
90372
|
Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos.
|
|
90010
|
Primária
|
90373
|
Anuência de Importação de células e tecidos humanos para fins terapêuticos
|
|
90011
|
Primária
|
90374
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90015
|
Primária
|
90375
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90024
|
Primária
|
90376
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90025
|
Primária
|
90377
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90026
|
Primária
|
90378
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90027
|
Primária
|
90379
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90028
|
Primária
|
90380
|
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90029
|
Primária
|
90381
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90030
|
Primária
|
90382
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90031
|
Primária
|
90383
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90032
|
Primária
|
90384
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90034
|
Primária
|
90385
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90035
|
Primária
|
90386
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90036
|
Primária
|
90387
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90037
|
Primária
|
90388
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90038
|
Primária
|
90389
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90039
|
Primária
|
90390
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90040
|
Primária
|
90391
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90041
|
Primária
|
90392
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90042
|
Primária
|
90393
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais
|
|
90056
|
Primária
|
90394
|
Anuência de Importação de até 10 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário
|
|
90057
|
Primária
|
90395
|
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário
|
|
90058
|
Primária
|
90396
|
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário
|
|
90059
|
Primária
|
90397
|
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário
|
|
90060
|
Primária
|
90398
|
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário
|
|
90080
|
Primária
|
90399
|
Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária, exceto amostras biológicas e substâncias controladas, destinadas à pesquisa científica ou tecnológica
|
|
90081
|
Primária
|
90400
|
Anuência de Importação de até 20 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem
|
|
90083
|
Primária
|
90401
|
Anuência de Importação de 21 até 50 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem
|
|
90097
|
Primária
|
90402
|
Anuência de importação para a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados a utilização em eventos de grande porte no País
|
|
90144
|
Primária
|
90403
|
Anuência de importação de produtos destinados à Pesquisa envolvendo seres humanos, realizada diretamente por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
|
|
90148
|
Primária
|
90404
|
Anuência de importação de até 20 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica
|
|
90149
|
Primária
|
90405
|
Anuência de importação de 21 a 50 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica
|
|
90134
|
Primária
|
90406
|
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F) importados por órgãos de repressão às drogas
|
|
90135
|
Primária
|
90407
|
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F), destinada à pesquisa científica ou tecnológica
|
|
90105
|
Primária
|
90408
|
Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância sujeita a controle especial, por pessoa jurídica
|
|
90106
|
Primária
|
90409
|
Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância sujeita a controle especial
|
|
90113
|
Primária
|
90410
|
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 1 e 1A, destinado a programa de saúde pública
|
|
90114
|
Primária
|
90411
|
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 3, destinado a programa de saúde pública
|
|
90115
|
Primária
|
90412
|
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de produtos biológicos – Procedimento 2C, destinado a programa de saúde pública
|
|
90122
|
Primária
|
90413
|
Anuência de Importação para anuência de importação de até 10 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial
|
|
90123
|
Primária
|
90414
|
Anuência de Importação para anuência em importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial
|
|
90124
|
Primária
|
90415
|
Anuência de Importação para anuência em importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial
|
|
90125
|
Primária
|
90416
|
Anuência de Importação para anuência em importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial
|
|
90126
|
Primária
|
90417
|
Anuência de Importação para anuência em importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial
|
|
90152
|
Primária
|
90418
|
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicial
|
|
90153
|
Primária
|
90419
|
Anuência de Importação para anuência de importação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento
|
|
9895
|
Secundária
|
90420
|
Anuência de Licença de Importação substitutiva cuja LI precedente seja isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
|
Fonte: Anvisa, em 20.12.2021.