Ação irá promover o desenvolvimento de competências para a formação de líderes e a melhoria da gestão.
A Anvisa lançou, na última sexta-feira (17/10), o programa Jornada da Liderança, que visa promover o desenvolvimento de competências gerenciais para a melhoria da gestão e transformação cultural na Agência, com vistas à excelência no serviço público e à inovação contínua na regulação sanitária. O programa tem como público preferencial gestores, gestores substitutos e servidores com interesse em se preparar para assumir funções gerenciais.
O evento de lançamento, realizado no auditório da Anvisa, em Brasília (DF), teve a participação do diretor-presidente da Agência, Leandro Safatle, e do gerente-geral de Gestão de Pessoas, Trajano Augustus Quinhões, além do diretor de carreiras e desenvolvimento de pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Eduardo Almas, e da coordenadora-geral de formação intensiva da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Carolina Tokarski.
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, o programa é de importância fundamental para a Agência, uma vez que cerca de 60% dos servidores que hoje ocupam cargos de gestão não tiveram a oportunidade de participar de um processo de qualificação específico para liderança. “Tínhamos ações esporádicas de qualificação, mas não um programa que acompanhasse essa qualificação no decorrer do tempo e de forma estruturada. Além disso, é um programa que vai preparar aqueles que têm interesse em assumir funções de gestão no futuro”, observou Leandro Safatle.
O evento contou também com a palestra intitulada “O novo papel da liderança e as competências a serem desenvolvidas”, ministrada por Daniel Spinelli, empreendedor e autor de um best-seller sobre liderança.
O programa Jornada da Liderança é mais um passo que a Anvisa dá no sentido de aperfeiçoar seu desempenho, com a entrega de resultados ainda melhores para a sociedade.
Anvisa proíbe azeite Ouro Negro e determina recolhimento de sal da marca Kinino
Chá do Milagre, que alega benefícios terapêuticos, também sofreu ação fiscal e deve ser apreendido.
Uma ação fiscal da Anvisa estabeleceu, nesta segunda-feira (20/10), a apreensão de todos os lotes do Azeite Extra Virgem Ouro Negro. O produto teve a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua divulgação e o seu consumo proibidos.
O azeite foi denunciado por sua origem desconhecida e desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, no rótulo do produto consta que ele é importado pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., empresa que tem o CNPJ 72.726.474/0002-07 suspenso na Receita Federal do Brasil.
Sal do Himalaia Kinino
Da mesma forma, 13 lotes do Sal do Himalaia Moído – 500 g, da marca Kinino, também tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua divulgação e o seu consumo suspensos por determinação da Anvisa. Os lotes devem ser recolhidos, conforme estabelecido pela Agência.
Confira abaixo os lotes suspensos, com prazo de validade até março de 2027:
A medida foi tomada após a empresa H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. comunicar o recolhimento voluntário dos itens, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou as irregularidades.
Os laudos de análise 94.CP.0/2025 e 16.1P.0/2025, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, confirmaram que os lotes citados apresentaram teor de iodo abaixo do estabelecido na legislação.
O iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal de cozinha com o propósito de prevenir a deficiência desse elemento no organismo, e que pode levar ao bócio (aumento da tireoide), além de ocasionar vários problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, dentre outros.
Chá do Milagre
Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser apreendido é o Chá do Milagre (Pó do Milagre ou Pozinho do Milagre), produzido por empresa desconhecida. Com isso, o produto não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e consumido.
A proibição do chá se deu porque a composição e a classificação do produto são desconhecidas, assim como os responsáveis pela sua fabricação.
Outra irregularidade constatada foi a divulgação do chá no Facebook e no Instagram, indicando o produto com finalidade medicinal. Os anúncios associam o seu uso a benefícios terapêuticos, como emagrecimento, tratamento da ansiedade e da insônia, prevenção de câncer, estimulante sexual etc. Esta prática não é permitida para alimentos e chás.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.123-de-17-de-outubro-de-2025-663432904
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.122-de-17-de-outubro-de-2025-663426722
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.125-de-17-de-outubro-de-2025-663420297
Anvisa unifica códigos de assuntos de petição para CBPF de dispositivos médicos
Medida simplifica processo para Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
A Anvisa unificou os códigos de assunto utilizados no peticionamento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de dispositivos médicos. A iniciativa tem como objetivo simplificar o processo regulatório, reduzir a burocracia e alinhar os procedimentos à legislação vigente.
Com a nova medida, todos os dispositivos médicos – incluindo os produtos para diagnóstico in vitro – passam a ser tratados sob os mesmos assuntos de petição, refletindo a abordagem já adotada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 665/2022, que estabelece uma estrutura unificada para os requisitos de boas práticas de fabricação.
A unificação de assuntos de petição abrangeu também produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro, independentemente da origem industrial (nacional, internacional ou do Mercosul), e no contexto do Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (Medical Device Single Audit Program – MDSAP). A mudança representa um avanço na desburocratização do setor, promovendo maior eficiência aos processos de certificação e alinhamento com práticas internacionais.
A Anvisa informa que não haverá impacto nos processos de CBPF já protocolados ou em análise, mesmo que tenham sido submetidos sob os assuntos de petição anteriores.
Além disso, durante o processo de renovação de CBPFs para unidades fabris que produzem produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro, será possível optar por renovar apenas um dos processos, preferencialmente aquele com vencimento mais próximo, desde que as informações sejam consolidadas no formulário de petição para todos os dispositivos médicos envolvidos.
Consulte os novos assuntos de petição no nosso portal: https://consultas.anvisa.gov.br/#/consultadeassuntos/
Abertas inscrições para sandbox regulatório de cosméticos personalizados
Oportunidade permite que empresas inovadoras testem novos modelos de negócio.
Já está aberto o prazo das inscrições para o Projeto-Piloto do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) sobre Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Personalizados. A partir desta segunda-feira (20/10), as empresas inovadoras terão a chance de submeter seus projetos e participar desta iniciativa pioneira.
O sandbox regulatório é uma ferramenta estratégica que permite a empresas testarem modelos de negócios inovadores para a oferta de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser ajustados e combinados de forma específica para atender às necessidades individuais dos consumidores, diretamente nos pontos de venda.
Durante o período de testes, os projetos selecionados irão operar sob condições regulatórias diferenciadas e temporárias, com a constante supervisão da Anvisa. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade dos produtos, ao mesmo tempo em que se coletam dados e evidências valiosas para a construção de um futuro marco regulatório para o setor.
Quem pode participar?
O edital de chamamento é direcionado a um público amplo, incluindo:
- Empresas fabricantes ou importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (com Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE).
- Empresas varejistas que comercializam esses produtos.
- Empresas detentoras de tecnologias de personalização.
Prazo de inscrições
As empresas interessadas terão até o dia 18 de janeiro de 2026 para realizar suas inscrições.
Como se inscrever?
Os procedimentos detalhados para inscrição, incluindo a documentação necessária e os critérios de elegibilidade, estão disponíveis no Edital de Chamamento 18/2025.
A Anvisa reforça seu compromisso com a inovação responsável, buscando um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a proteção da saúde pública, e convida as empresas a fazerem parte dessa importante iniciativa.
Acesse aqui o edital de chamamento.
Fonte: Anvisa, em 20.10.2025.