Anvisa promove webinar sobre medidas acautelatórias no Processo Administrativo Sanitário
Evento será realizado na quarta-feira (29/7), às 15h. Participe!
No dia 29 de julho, às 15h, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá promover o webinar “A aplicação das Medidas Acautelatórias no PAS (Processo Administrativo Sanitário)”. O evento tem como objetivo esclarecer o papel e a importância dessas ações administrativas de precaução, como interdições e apreensões, que são adotadas de forma imediata diante de riscos iminentes à saúde pública.
Ao final do seminário on-line, a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS) emitirá certificado de participação e fará uma pesquisa de satisfação.
Como participar
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 29/7, às 15h – Webinar – A aplicação das Medidas Acautelatórias no PAS (processo administrativo sanitário)
O que é um webinar?
Webinar é um seminário on-line, transmitido pela internet, que permite a interação entre os participantes e os apresentadores. Para saber mais, acesse a página específica de webinares realizados pela Anvisa.
Acompanhe a 13ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa nesta quarta (22/7)
Encontro será transmitido ao vivo a partir das 9h30
Nesta quarta-feira (22/7), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúnem, a partir das 9h30, para a 13ª Reunião Ordinária Pública de 2026.
Acompanhe a transmissão no canal da Anvisa no YouTube
Veja a pauta completa da reunião. As minutas das propostas em fase de deliberação também já podem ser consultadas.
13ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026
Data: 22/7
Horário: 9h30
Local: a reunião será realizada na sala de reuniões da Dicol, na sede da Anvisa, em Brasília (DF)
Lúpus e esclerose múltipla: Agência aprova ampliação de uso de medicamentos para crianças e adolescentes
Pacientes mais jovens contam com menos opções terapêuticas para tratamento
A aprovação do uso como terapia adjuvante (tratamento complementar) contempla exclusivamente as apresentações em caneta aplicadora/autoinjetora para pacientes com alto grau de atividade da doença. Eles também precisam estar em tratamento padrão com corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroides ou outros imunossupressores (medicamentos que inibem a atividade do sistema imunológico, usados por pacientes que passaram por transplantes de órgãos ou têm doenças autoimunes).
Embora a formulação intravenosa do medicamento já esteja aprovada para pacientes pediátricos, disponibilizar uma alternativa subcutânea (aplicada abaixo da pele) pode reduzir a necessidade de deslocamentos a centros de infusão, favorecendo a conveniência do tratamento e maior conforto dos pacientes.
O lúpus eritematoso sistêmico (LES) pediátrico é uma doença autoimune crônica, potencialmente grave, frequentemente associada a maior atividade inflamatória, maior carga sistêmica da doença e maior risco de dano orgânico ao longo do tempo quando comparado ao lúpus em adultos.
Esclerose múltipla
Outro medicamento que teve ampliação de uso aprovada para a faixa etária pediátrica é o Ocrevus® (ocrelizumabe), destinado ao tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR). O registro também foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (20/7).
Agora, o medicamento pode ser indicado para pacientes com 12 anos ou mais e peso corporal igual ou superior a 40 kg. O produto é um anticorpo monoclonal recombinante que contribui para a redução da atividade inflamatória associada à doença.
A esclerose múltipla é uma doença crônica, progressiva e potencialmente incapacitante. É considerada uma condição rara no público pediátrico, correspondendo a aproximadamente 3% a 5% dos casos. Embora menos frequente do que na população adulta, a doença costuma apresentar atividade inflamatória significativa nos pacientes mais jovens, maior frequência de surtos e potencial impacto sobre o desenvolvimento cognitivo, educacional e social, tornando importante o acesso precoce a terapias modificadoras da doença.
Confira a Resolução 2.831/2026 no DOU.
Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor
Prorrogação publicada pela Agência refere-se apenas às funcionalidades eletrônicas do SNCR e não altera os novos modelos de receituários já obrigatórios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.028/2026 prorrogou exclusivamente o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), como a emissão e o registro eletrônico de receituários. Com a alteração, essas funcionalidades deverão estar disponíveis até 30 de setembro de 2026.
A prorrogação, no entanto, não modifica a vigência dos demais dispositivos da RDC 1.000/2025, que permanecem em vigor desde fevereiro de 2026. Entre essas regras está a atualização das normas previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na Portaria SVS/MS 6/1999, incluindo a adoção dos novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial.
Os novos modelos disponibilizados pela Anvisa são obrigatórios para todos os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026.
Dessa forma, a publicação da RDC 1.028/2026 não restabelece os modelos antigos de receituários nem altera as exigências atualmente vigentes. Permanecem válidas todas as regras aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e aos demais receituários sujeitos a controle especial.
O que muda com a RDC 1.028/2026?
- Foi prorrogado: o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR, que passa para 30 de setembro de 2026.
- Não foi alterado: a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos prevista na RDC 1.000/2025.
- Continuam em vigor: todas as demais disposições da RDC 1.000/2025 e das alterações promovidas nas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999.
Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde é sancionada
Responsável por regular setores que representam 23% do PIB nacional, Anvisa tem papel estratégico no fortalecimento da produção nacional e no fomento à inovação
Na manhã desta segunda-feira (20/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária participou da cerimônia de sanção do Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
A nova lei estabelece orientações para fortalecer a produção nacional e fomentar a inovação; ampliar o acesso da população à a tecnologias de saúde; valorizar os laboratórios públicos; e aumentar a capacidade de resposta a emergências em saúde. A norma busca ainda incentivar a integração entre instituições de pesquisa, o setor produtivo e o Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do novo marco regulatório é orientar políticas públicas que fortaleçam a capacidade produtiva, tecnológica, científica e de inovação no setor de saúde no Brasil. O que vai ao encontro do trabalho desenvolvido pela Anvisa, que impacta investimentos, geração de empregos, inovação e desenvolvimento no país, uma vez que os setores por ela regulados representam 23% do Produto Interno Bruto (PIB).
Ao todo, foram adotadas 125 ações para reduzir filas, tempo de análise de processos e o passivo regulatório. Essa mobilização possibilitou a finalização de petições de 261 medicamentos sintéticos e 46 medicamentos biológicos e radiofármacos. Além disso, foram eliminados os passivos relativos a diagnóstico in vitro, equipamentos de saúde, Certificado de Boas Práticas de Fabricação – Dispositivos e de radiofármacos.
Anvisa aprova novo medicamento para linfoma não Hodgkin
Produto biológico é indicado para pacientes adultos recidivantes ou inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco

Foto: Envato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (20/7) o registro do medicamento Columvi (glofitamabe). O produto, em combinação com gencitabina e oxaliplatina, é indicado para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado (LDGCB NOS) recidivante ou refratário, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco (TACT).
O medicamento é um anticorpo monoclonal biespecífico humanizado que atua por meio da ligação simultânea ao antígeno CD20 presente nas células B tumorais e ao CD3 expresso nas células T. Esse mecanismo promove a ativação das células T e a destruição direcionada das células tumorais.
O linfoma difuso de grandes células B é o subtipo mais comum de linfoma não Hodgkin agressivo, caracterizado por evolução clínica rápida e necessidade de tratamento eficaz, especialmente em pacientes com doença recidivante ou refratária e opções de tratamento limitadas.
O registro do Columvi representa uma inovação terapêutica relevante na área de oncologia hematológica, ao disponibilizar no Brasil um anticorpo biespecífico capaz de redirecionar o sistema imune contra células tumorais. O novo medicamento amplia as opções de tratamento para pacientes com linfoma agressivo em cenário de necessidade clínica.
Confira a Resolução 2.831/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 20.07.2026.