Anvisa abre processo para regulamentar venda de medicamentos em marketplaces
Decisão da Diretoria Colegiada visa adequar regras sanitárias à nova legislação

A 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa - Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo para regulamentar a venda e a entrega de medicamentos em marketplaces no Brasil. O aperfeiçoamento regulatório será feito para adequar as regras sanitárias à Lei 15.357/2026.
A legislação passou a admitir que farmácias e drogarias licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor. A aprovação ocorreu na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada nesta quarta-feira (19/8).
Relator da matéria, o diretor Daniel Pereira destacou que a medida tem potencial para ampliar o acesso da população a medicamentos, além de contribuir para maior conveniência, rapidez e eficiência na entrega de produtos essenciais à manutenção da saúde. Ele ressaltou, no entanto, que a inovação legislativa não afasta a existência de riscos sanitários relevantes.
“A presente iniciativa regulatória representa uma oportunidade para consolidar, harmonizar e atualizar o regime sanitário aplicável à dispensação e à comercialização de medicamentos em ambiente digital”, afirmou.
O diretor-presidente da Agência, Leandro Safatle, salientou a relevância de a Anvisa regulamentar as condições para essa atuação, a partir da definição clara das responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas.
“Essa regulamentação é especialmente importante porque o medicamento não é um bem de consumo comum. A farmácia não pode ser compreendida apenas como um estabelecimento comercial, ela é um estabelecimento de saúde que desempenha papel essencial na assistência farmacêutica e no uso seguro e racional de medicamentos”, afirmou Safatle.
Para o diretor Marcelo Moreira, a consulta pública que tratará do tema é de fundamental importância. “Destaco a importância da ampla participação social na construção desse processo regulatório, permitindo a adequada consideração dos diferentes pontos de vista e experiências dos diversos segmentos envolvidos: farmácias; drogarias; plataformas digitais; conselhos profissionais; consumidores; agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).”
O diretor Thiago Campos pontou que esse processo tem especial relevância. “O desafio desta Agência é assegurar que a inovação amplie o acesso da população aos medicamentos sem reduzir as garantias de segurança qualidade e responsabilidade técnica que caracterizam a atividade farmacêutica.”
Ao frisar a importância da ação, a diretora Daniela destacou a relevância da abertura do processo. “Temos de definir responsabilidades para preservar a rastreabilidade das alterações e fortalecer os mecanismos de fiscalização sem impedir a inovação e a utilização de novas tecnologias na comercialização e entrega dos produtos”.
Portos e aeroportos
Os diretores também aprovaram uma atualização ampla da norma que trata da fiscalização de controle sanitário em aeroportos e aeronaves. A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) vai substituir a norma que estava em vigor há 20 anos.
Durante o voto, a relatora do caso, diretora Daniela Marreco, destacou a importância desta aprovação já que o contexto atual dos aeroportos no Brasil é bastante diferente em termos de fluxo de passageiros, desafios para o controle de doenças, diversidade de empresas atuantes no setor e composição do quadro de servidores da Anvisa. Ela apontou ainda as mudanças no mercado e avanços tecnológicos, com impacto também nos procedimentos empregados no controle sanitário dessas atividades.
A Diretoria Colegiada aprovou ainda proposta de RDC, relatada pelo diretor-presidente, para aprimorar os requisitos de Boas Práticas para o funcionamento de laboratórios analíticos de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Com a aprovação da nova norma, serão feitos ajustes na RDC 703/2022 e serão revogadas as RDCs 512/2021 e 928/2024.
Saneantes
Durante a 15ª Reunião de 2026, houve aprovação e de RDC e de Instrução Normativa (IN) para alterar a RDC 989/2025 e a IN 394/2025, referentes à classificação, regularização e rotulagem de produtos saneantes.
A revisão, relatada pelo diretor Marcelo Moreira, busca corrigir falhas e inconsistências ocorridas durante a internalização da Resolução GMC 36/2022 do Mercosul, além de alinhar prazos operacionais — como a ampliação do prazo de escoamento de rótulos de produtos de risco 1 e 2 para 365 dias.
Gases medicinais
Uma alteração pontual na RDC 870/2024 autorizou a prorrogação, até 31 de março de 2027, do prazo limite para que as empresas realizem a notificação ou o registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.
A medida emergencial foi motivada pela constatação de que a maioria das empresas do setor não conseguiria concluir a tempo os trâmites do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) até o limite original, de 1º de julho de 2026. Com isso, haveria alto risco de desabastecimento no sistema de saúde. A prorrogação não flexibiliza nem dispensa as exigências sanitárias de fabricação, mas oferece tempo hábil para a conclusão das inspeções e certificações pendentes.
Instruções normativas
Outras duas propostas de INs também estiveram na pauta. Uma delas promoveu a exclusão pontual e corretiva de 19 aditivos alimentares na função de corante autorizados para a categoria "02.2.1 Manteiga". A medida altera a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, publicada por meio da IN 211/2023.
A outra norma aprovada alterou a IN 258/2023, que define a Lista de impurezas Qualificadas e seus respectivos limites. A proposta inclui 17 novas impurezas referentes a 17 insumos farmacêuticos ativos (alcançando um total de 46 compostos na lista), estabelecendo limites pré-definidos com base em dados públicos e históricos de avaliações de segurança.
Reveja a 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 no canal da Anvisa no YouTube.
Gurus e xamãs criados por IA NÃO têm respaldo técnico e podem prejudicar tratamentos de saúde
Ebooks apresentam supostos conhecimentos ancestrais e naturais que podem atrasar diagnósticos e agravar sintomas

A promessa parece perfeita: ebooks com receitas milagrosas para tratar e até curar problemas de saúde são vendidos por gurus até então desconhecidos e supostamente revelados ao mundo recentemente pelas redes sociais. Para aguçar a criatividade e atrair seguidores, as receitas são apresentadas nos livros digitais como segredos escondidos por décadas, que ninguém quer que você saiba. Mas o que NÃO te contam é que essas publicações não têm autoria humana e são vendidas por gurus, que são, na verdade, personagens fictícios criados por inteligência artificial (IA).
A estratégia para atrair seguidores e monetizar conteúdos nas redes sociais esconde um risco real à saúde. A falsa sensação de segurança, baseada na ideia de receitas caseiras ou naturais como solução, pode retardar a busca por acompanhamento médico, atrasar diagnósticos e agravar problemas de saúde.
A regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diferencia alimentos e medicamentos. O que alimenta tem valor nutricional e é importante para a manutenção de uma boa saúde. Mas a oferta de alimentos com promessas de cura, tratamento ou recuperação da saúde pode induzir a população ao erro, já que essas são características dos medicamentos.
A ingestão de alimentos em excesso ou o consumo de um único ingrediente em grandes quantidades pode trazer problemas de saúde. Por isso, é preciso desconfiar das promessas de gurus que nem existem de verdade.
Comércio de ilusões
Golpes envolvendo a venda de produtos irregulares e técnicas de marketing digital evoluíram e, nas redes sociais, perfis de gurus e sábios criados por IA têm se multiplicado. Eles compartilham soluções para saúde e bem-estar, apresentadas como inéditas, supostamente nunca reveladas ou baseadas em conhecimentos ancestrais e tradicionais.
Em alguns casos, para atrair a atenção de compradores, é adicionada alguma narrativa que conduz a história em torno de um livro digital para o campo sobrenatural, mágico ou espiritual. Esses conteúdos não revelam quem está por trás dos perfis na internet e dos livros, vendidos como manuais de saúde.
Em um desses perfis digitais, com mais de 600 mil seguidores, a protagonista é uma senhora indígena criada por IA, que compartilha receitas que prometem devolver a saúde de qualquer pessoa em sete dias. Para convencer as vítimas, são compartilhados supostos casos de sucesso de compradores anteriores: “as dores sumiram logo nos primeiros dias”, diz uma postagem em destaque, atribuída a uma suposta cliente.
Quando o leitor navega até uma página intermediária, entre se informar sobre o livro digital e tomar a decisão final de compra, começa a ser bombardeado por pop-ups que se abrem na tela do celular ou computador, alegando que pessoas muito famosas, como atores e cantores conhecidos e respeitados pela população, acabaram de realizar a compra do livro. Esse marketing digital induz as pessoas ao erro, para convencê-las a comprarem o ebook.
Em algumas das receitas do livro, a guru indígena criada por IA recomenda que as pessoas consumam cúrcuma por 30 dias seguidos para matar parasitas e vermes. Entretanto, NÃO existem evidências científicas baseadas em estudos com seres humanos que endossem a recomendação de ingestão de cúrcuma para o tratamento para verminoses.
Além disso, vale lembrar que em 2026 a Anvisa publicou o alerta de que suplementos alimentares e medicamentos à base de cúrcuma, com concentrações elevadas ou aumento da biodisponibilidade da curcumina, podem provocar danos ao fígado.
Dicas
Obras audiovisuais não são reguladas pela Anvisa. No entanto, em casos de venda casada – quando o livro é vendido junto com um produto sujeito à vigilância sanitária -, pode caber autuação sanitária, a depender dos elementos concretos de cada caso. De toda forma, algumas dicas podem ajudar a não cair em golpes:
- Observe se o perfil da pessoa que compartilha as orientações de saúde possui o símbolo de verificação da identidade por parte da rede social;
- É um suplemento alimentar que vem associado a um ebook? Cuidado! Quadrilhas têm usado essa tática para vender produtos irregulares de forma disfarçada.
A crescente oferta de ebooks facilitou a disseminação de informações, mas também ampliou os desafios relacionados à confiabilidade dos conteúdos. Em virtude de características inerentes ao ambiente digital, como flexibilidade, simulação, reprodutibilidade e transmissibilidade, há um risco de que esses materiais sejam alterados, replicados e distribuídos em larga escala.
Diante desse cenário, é importante que o consumidor analise de forma criteriosa as fontes consultadas, avaliando sua autoria e procedência, para evitar o consumo e a propagação de dados falsos ou desatualizados.
Vale lembrar que algumas entidades divulgam informações úteis sobre como navegar de forma segura na internet e se prevenir de golpes. Exemplos são as publicações do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), disponíveis aqui. O Centro é vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Agências de checagem também compartilham dicas para ajudar a identificar quando se trata de uma pessoa real ou de personagem criado por IA. É importante observar, por exemplo, a sincronização entre o movimento dos lábios e a transição pouco natural que pode existir entre as falas; a posição e qualidade visual dos objetos que compõem a imagem; se há um padrão de movimento das mãos; e se a voz soa um pouco travada ou robotizada.
Também é fundamental avaliar se os elementos visuais apresentam variações quando a suposta pessoa se movimenta, ou se eles ficam estáveis durante a cena. Outro sinal pode ser a inexistência de aparições dessa pessoa em eventos reais ou entrevistas. Caso o conteúdo seja de profissional de saúde, não esqueça de verificar suas credenciais junto ao conselho profissional da categoria.
Se for um autor do qual você nunca ouviu falar, pesquise se há outras obras dessa pessoa já publicadas. Via de regra, as editoras possuem mecanismos para checar autoria, a possível ocorrência de plágio e outras questões legais.
Afinal, você confiaria num livro escrito por alguém que não existe? Se uma escolha de saúde é feita com base em recomendações de uma obra sem autor, quem se responsabiliza pela orientação dada? Nunca é demais lembrar: um problema de saúde precisa ser avaliado por profissional de saúde habilitado e qualificado para isso.
Desconfie de receitas caseiras, nunca reveladas, ou de promessas naturais. Natural NÃO é sinônimo de seguro! Até mesmo as plantas medicinais podem ser danosas quando usadas por quem não possui conhecimento ou de forma indiscriminada, causando efeitos adversos, intoxicações e reações alérgicas.
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Anvisa determina apreensão de cosméticos sem registro
Lista inclui tônico e máscara capilar, além de produtos para a pele
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (19/8) a apreensão de cosméticos sem registro sanitário. Os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados e utilizados.
Entre os itens suspensos estão a Máscara Avocado Tutano Vegano, da Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda., que não possui registro na Anvisa.
A falta de regularização junto à Anvisa também motivou a proibição dos seguintes produtos da marca Essence Indústria e Comércio Ltda, fabricados pela Geo Beuaty Cosméticos (CNPJ: 10.915.632/0001-39):
- Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta
- Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar 250 ml
- Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora cenoura e urucum FPS 8 120g
- Mixderme – Sabonete em gel pele do diabético 200 ml
- Ar Tratamento – Fluido antimicose 30 ml
Por fim, a medida também proibiu os seguintes produtos fabricados por empresa desconhecida:
- Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+
- Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream
Confira a Resolução 3.249/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa, em 19.08.2026.