Acompanhe na próxima quinta-feira (20/10) às 10h.
A Anvisa irá realizar, na próxima quinta-feira (20/10), um webinar com o tema “Utilização do sistema RNI para o monitoramento das artroplastias realizadas no Brasil. Uma visão do gestor do serviço de saúde.”
O objetivo do webinar é apresentar a experiência do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT/FMUSP) no processo de adesão e uso do sistema Registro Nacional de Implantes (RNI) como uma importante estratégia aplicável à segurança do paciente.
O encontro é voltado para profissionais e gestores de hospitais sentinelas, núcleos de segurança do paciente e de serviços de saúde, sociedades médicas e outras associações, profissionais das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, vigilâncias sanitárias e comunidade em geral.
O webinar contará com a participação do Dr. Sérgio Okane, Diretor Executivo do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT/FMUSP) - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Durante o seminário, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o assunto, por meio do envio de perguntas.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio. Participem! Sua participação é muito importante e poderá contribuir para a disseminação do uso de ferramentas de gestão voltadas à segurança do paciente.
Dia 20/8, às 10h – Webinar -“Utilização do sistema RNI para o monitoramento das artroplastias realizadas no Brasil. Uma visão do gestor do serviço de saúde.”
Webinar
O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.
Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.
Alerta: recolhimento de chocolates da marca Garoto
Anvisa esclarece sobre procedimento de recolhimento voluntário de lotes de chocolate em tablete de 80 g da marca Garoto.
Foi publicada, nesta terça-feira (18/10) a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa Chocolates Garoto Ltda. referente aos lotes:
- Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

- Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

O procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas.
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.
De acordo com a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
Aplicação das Boas Práticas de Fabricação para obtenção de alimentos seguros
Os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.
No contexto das Boas Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso para intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
O procedimento de recolhimento de alimentos também está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde.
A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:

Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!
Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail
Fonte: Anvisa, em 18.10.2022.