Com a descontinuação do Internet Explorer pela Microsoft, a Anvisa recomenda o uso do “Modo Internet Explorer” no Microsoft Edge.
Devido à descontinuação do Internet Explorer (IE) pela Microsoft, a Anvisa recomenda o uso do “Modo Internet Explorer” no Microsoft Edge. A funcionalidade permitirá o acesso aos sistemas da Agência que requerem a utilização do antigo navegador, como o Peticionamento Eletrônico, o Notivisa e os sistemas de cadastro.
Sistemas mais modernos, como Solicita, Sammed e Siptox, são compatíveis com os navegadores atuais e, portanto, dispensam a utilização do “Modo Internet Explorer” no Microsoft Edge. Eles podem ser acessados a partir de outros navegadores, como, por exemplo, o Google Chrome e o Mozilla Firefox.
Entenda
A Microsoft anunciou que o Internet Explorer será descontinuado, ou seja, não será mais atualizado e terá seu suporte encerrado em junho. O IE será substituído pelo Microsoft Edge, único navegador atualizado e suportado pela Microsoft. Por outro lado, sistemas importantes da Anvisa dependem do IE para o correto funcionamento de seus componentes e de suas funcionalidades.
Acesse os manuais para configuração da funcionalidade no Microsoft Edge:
- Manual para Configuração do Microsoft Edge
- Manual para Configuração do Microsoft Edge - v95 ou superior
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Complemento de nome de medicamentos tem novo código de assunto
Código deve ser utilizado para distinguir medicamentos de uma mesma empresa.
A Anvisa disponibilizou um novo código de assunto para complemento de nome de medicamentos. Os complementos de nome devem ser utilizados para distinguir um determinado medicamento de outro já registrado pela mesma empresa, dentro de uma família de medicamentos.
O novo código (12142 - Inclusão do complemento de nome) deve ser utilizado no Sistema Eletrônico de Peticionamento da Anvisa.
A criação do novo código foi necessária para sanar a ausência de um fluxo administrativo para a situação prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 59/2014. De acordo com a RDC, família de medicamentos é um conjunto de produtos farmacêuticos de uma mesma empresa, com mesmo(s) fármaco(s) identificador(es), agrupados por um nome comum e diferenciados por complementos individuais.
Quando usar o novo código
De acordo com a RDC 59/2014, podem ser utilizados complementos de nome para distinção de vias de administração, forma farmacêutica, população-alvo, absorção ou ainda outras situações, mediante justificativa fundamentada da empresa.
Em outras situações, a inclusão do complemento de nome é obrigatória. É o caso de medicamentos que apresentem velocidade de liberação, forma farmacêutica ou via de administração diferentes dentro de uma mesma família de medicamentos.
Fonte: Anvisa, em 18.05.2022.